VRR Administração de Bens e Condomínios

VRR Administração de Bens e Condomínios Cuidando do patrimônio com profissionalismo e transparência em : Gestação Imobiliária, Administração de Bens e Condomínios

Controle financeiro/auditoria, assessoria jurídica, departamento pessoal, compras, manutenção e fiscalização predial. Além de locação de imóveis e assessoria.

04/11/2021

Alguns cuidados que devemos ter ao alugar um imóvel.

1- Formalize o contrato por escrito o quanto antes!
A forma escrita confere mais segurança, na medida em que estabelece claramente as regras aplicáveis, assim como as exceções permitidas pela Lei de Locação (Lei n° 8.245/91). Portanto, é importante que as partes façam constar do contrato todas as tratativas por elas negociadas para regulamentar a locação, mantendo esse cuidado durante todo o período em que o imóvel permanecer locado, isto é, registrando tudo por escrito de forma a deixar eternizados todos os entendimentos que se verif**arem durante a locação.
2 – Faça laudos de vistoria na entrega e devolução do imóvel
As condições do imóvel devem estar registradas em laudos de vistoria, com fotografias que identifiquem as datas. Além dos imprescindíveis laudos atestando as condições do imóvel na entrada e na saída do locatário, há locações (sobretudo em se tratando de imóvel com destinação comercial) que demandam vistorias periódicas, pelas quais o locador verif**a o imóvel e assegura que sua conservação está em dia. O locatário deve permitir a entrada e vistoria do imóvel, mediante combinação prévia com o locador.
3 – Deixe claro o responsável pelo pagamento de taxa condominial e impostos (IPTU)
Esse ponto reforça a segurança que o ajuste escrito traz para o locador que pretende repassar ao locatário os custos das taxas e impostos. Se não houver previsão expressa no contrato a esse respeito, o dever de pagar tais valores será do locador.
4 – Conheça seu locatário: verifique seu perfil e histórico.
Além de todo o cuidado a ser adotado na fase que antecede à assinatura do contrato, no que se refere, sobretudo, à verif**ação das condições financeiras de quem será o locatário, assim como da modalidade de garantia a ser atrelada à locação, também é importante saber se o locatário, pessoa jurídica, é alguma instituição específ**a, tal como hospital, asilo, estabelecimento de saúde, entidade religiosa, dentre outros, tendo em vista as restrições para a rescisão do contrato de locação previstas na lei, em sendo o locatário determinada pessoa jurídica, que conte com tratamento legal diferenciado. Nesse aspecto, verif**a-se que a finalidade do uso do imóvel pela pessoa jurídica também merece atenção, vez que o imóvel locado por pessoa jurídica para uso dos seus titulares, diretores, sócios, etc. é tido pela lei, como locação não residencial.
5 – Verifique se todas as obrigações decorrentes do uso do imóvel estão em dia
O fornecimento periódico dos comprovantes de pagamento dessas despesas ao locador lhe possibilita a fiscalização do cumprimento desses deveres do locatário. Janeiro é um excelente mês para se averiguar se as contas estão em dia. Em se tratando de apartamento, verifique também se o pagamento do condomínio está em ordem.
É importante, também, fazer constar do contrato o dever do locatário realizar, junto aos órgãos próprios, a alteração do responsável financeiro pelo uso da energia elétrica, gás e água, fixando-se prazo para tanto, sob pena de caracterização de infração contratual. A importância disso decorre do objetivo de prever corretamente a parte responsável pelo pagamento das despesas de uso do imóvel, mediante contratos de prestação de serviços específicos com cada órgão.
6 – Administração da locação do imóvel pelo proprietário ou imobiliária
O dever do locatário não se resume ao pagamento do aluguel e dos seus acessórios. O extenso rol de deveres legais e contratuais exige do locador acompanhamento e fiscalização constantes, diante do alcance das consequências que eventual imprudência ou inércia do locatário pode gerar. A esse respeito, é oportuno dizer que a presença de imobiliária na administração do imóvel não diminui o cuidado ou zelo que o locador deve ter durante todo o período da locação, inclusive para fiscalizar a atuação da imobiliária, que atua como sua mandatária.
7 – Acompanhamento próximo e frequente
O bom acompanhamento da locação traz a segurança e exclui ou diminui os riscos do descumprimento da locação. Apenas o locador que acompanha a execução do contrato tem condições de detectar problemas e rapidamente agir, seja registrando e notif**ando o locatário, seja adotando as medidas necessárias a fortalecer seus direitos. Por exemplo, caso não seja respeitada a destinação quanto à natureza do imóvel ou se vier a ocorrer sublocação sem a autorização do locador, estará configurada infração contratual, sujeitando-se o locatário às penalidades contratadas. Para isso, é importante agir, acompanhando de forma próxima a locação.
8 – De olho no prazo de duração do contrato
A boa gestão da locação também se relaciona com o acompanhamento do prazo do contrato. Isso, evidentemente, depois de ter sido estudado o melhor prazo a ser estipulado para aquela locação especif**amente. A consequência da atenção a esse ponto será a averiguação da necessidade de notif**ação para desocupação, ou até mesmo ação judicial de despejo. Nos termos da lei, verif**a-se diferença entre as consequências de contratos firmados por escrito ou verbalmente e com prazo superior ou inferior a 30 (trinta) meses. Esteja atento a isso no momento da assinatura do contrato e previna-se para que o prazo seja cumprido conforme acordado.
9 – Verifique se a garantia da locação está válida
Não é só o locatário que deve ser o alvo da boa gestão do contrato de locação. A garantia da locação também merece atenção. Feita a análise inicial para saber se a garantia é forte o bastante para servir de elemento de segurança para o seu contrato, é preciso acompanhá-la ao longo de toda a contratação. Ademais, alterações importantes sempre devem ser comunicadas ao fiador, caso tenha sido essa a garantia firmada. Igualmente, se a garantia tiver sido caução de bem imóvel, o locador deverá atentar para o registro do encargo junto à matrícula deste imóvel. Além disso, caso o locador tenha permitido a locação sem o oferecimento de qualquer modalidade de garantia, poderá exigir o pagamento do aluguel e encargos até o 6º dia útil do mês vincendo.
Não basta ter ciência da situação! É preciso registrar, notif**ar e constituir prova sobre o cumprimento do contrato.
10 – Tenha todos os documentos e registros relativos à locação em pasta própria
Mantenha organizados e armazenados o contrato e eventuais termos aditivos, como também, todos os documentos, registros e comprovantes relacionados à administração do imóvel e sua locação, em um único local, como uma pasta exclusiva para essa finalidade. Seja pasta física ou digital, no seu computador, tablet ou smartphone, importante que mantenha tudo arquivado, registrado e organizado.
Para finalizar, ressalvamos o alerta sobre a importância de ter toda a contratação por escrito, com registros a respeito das tratativas e contatos com o locatário, como também, notif**ar seu inquilino sobre eventuais problemas detectados sejam incorporados ao seu dia a dia. Dessa forma, caso sobrevenha ação judicial decorrente da relação locatícia, será mais simples desconstituir ou fragilizar argumentos do locatário sobre o cumprimento do contrato.
Essas são apenas algumas dicas e cuidados que todo locador deve ter ao firmar um contrato de locação, seja ele ou uma imobiliária responsável pela administração do contrato. Em qualquer uma das situações, recorrer a uma consultoria jurídica para obter orientação sobre a locação de imóveis pode ser muito vantajoso.

Vamos usar máscaras, vamos respeitar os outros!👏👏👏
19/04/2021

Vamos usar máscaras, vamos respeitar os outros!👏👏👏

18/05/2020

Dicas para limpeza no condomínio.

A limpeza em condomínio é uma das questões mais importantes no dia a dia condominial, pois ninguém gosta de sujeira, desorganização e cheiro ruim. A limpeza prejudica o bem-estar dos moradores, funcionários e visitas, confira algumas dicas:

1. Os tipos de limpeza em condomínio são:
Limpeza geral – como o nome explica, limpeza geral é quando todo um ambiente passa por uma limpeza completa. É feita nas áreas de maior circulação dentro do condomínio. São elas: elevadores, halls de entrada, portaria, corredores e garagens. Deve ser feita diariamente ou no mínimo uma vez por semana, dependendo do fluxo de pessoas no condomínio.
Limpeza de conservação – visa manter o cheiro agradável e a boa aparência do local. Inclui: tirar o pó das superfícies, retirar o lixo e cuidados com o jardim. A limpeza de conservação deve ser administrada conforme as demandas do condomínio.
Limpeza de manutenção – é aquele tipo de limpeza em condomínio que faz parte do calendário de manutenções preventivas. Alguns exemplos são: limpeza da caixa d’água, limpeza e filtragem das piscinas, limpeza e pintura da fachada e dedetizações.

2. Faça uma lista de áreas que devem ser limpadas
Vá até o condomínio e dê uma volta pelas áreas comuns. Ande pela portaria, guarita dos seguranças, salão de festas, corredores, elevadores, terraço e tudo mais.
Ao observar cada lugar, reflita sobre as seguintes questões:
• Esse ambiente é muito movimentado?
• Esse espaço é utilizado todos os dias ou apenas nos fins de semana?
• Quais partes desse local devem ser limpas?
A partir disso, reflita sobre quais locais precisam passar por limpezas gerais, de conservação ou de manutenção. Aproveite também para ponderar quais são os itens que devem ser limpos em cada local. Por exemplo, a área possui janela de vidro? Corrimãos? Tapetes? E lembre-se, materiais diferentes necessitam de tipos de limpeza diferente.
É interessante envolver o zelador e os demais funcionários do condomínio nessa etapa. Por estarem diariamente atuando no local, eles podem fazer boas considerações.

3. Determine as frequências de limpezas
A frequência de cada limpeza deve ser calculada de acordo com o perfil do condomínio. Condomínios comerciais precisam de cuidados mais frequentes devido à grande quantidade de visitantes. Por outro lado, condomínios menores não precisam de tanto.
Apesar de ser algo particular, preparamos uma lista indicando as frequências de limpezas em condomínio.
Devem ser limpos diariamente:
• Hall de entrada;
• Portaria;
• Calçadas;
• Banheiros;
• Elevadores;
• Aparelhos da portaria (interfone, mesa, monitores, computadores)
• Objetos de decoração (vasos, quadros, etc);
• Sauna;
• Academia;
• Vestiários.
Devem ser limpos semanalmente:
• Quadras esportivas;
• Churrasqueiras;
• Salão de jogos;
• Caixas de hidrantes e extintores;
• Móveis das áreas comuns;
• Playground.
Devem ser limpos quinzenalmente:
• Vidros;
• Espelhos;
• Pisos de madeira;
• Paredes;
• Sala de máquinas.
Devem ser limpos mensalmente:
• Garagens;
• Salão de festas;
• Janelas externas;
• Grades do condomínio;
• Escadas de emergência.

4. Estabeleça uma rotina de limpeza para o condomínio
A rotina de limpeza determina quais áreas devem ser limpas em determinados dias da semana. Para criá-la, deve-se levar em consideração:
• As escalas e horários de trabalho da equipe;
• Os horários de menor movimentação no condomínio;
• Quais locais devem ser limpos diariamente, semanal, quinzenal e mensalmente.
Com isso, a rotina funciona como uma espécie de cronograma de limpeza. Assim, é possível orientar a equipe de funcionários durante a sua agenda de trabalho.

5. Elabore uma checklist de limpeza do condomínio
Para facilitar ainda mais o trabalho da equipe de faxina, o síndico pode criar uma checklist de limpeza do condomínio. Em outras palavras, isso signif**a transformar o cronograma de limpeza em uma lista de afazeres.
Por exemplo, a checklist de limpeza do hall de entrada pode ser da seguinte forma:
• Passar aspirador de pó;
• Passar pano nos espelhos;
• Lavar o chão;
• Encerar piso;
• Tirar o pó dos móveis;
• Limpar portas;
• Lavar os tapetes;
• Limpar as janelas (dentro e fora).
O síndico tem que criar listas para cada uma das áreas comuns do condomínio, levando em consideração as devidas especificidades. Essa checklist pode fazer parte de uma planilha de limpeza de condomínio que deve ser gerenciada pelo zelador ou gerente predial.

6. Crie regras de limpeza de condomínio
Para manter um padrão de qualidade, é preciso que o condomínio possua regras de limpeza. Deste modo é possível garantir que a higiene do condomínio sempre esteja de acordo com o esperado.
Isso também facilita no treinamento dos novos funcionários, que devem sempre obedecer às regras. Assim sendo, essas normas devem ser repassadas ao zelador e à equipe de limpeza.

7. Contrate bons profissionais
De nada adianta ter um ótimo planejamento se os funcionários não são qualif**ados. Por causa disso, o condomínio deve investir em profissionais treinados e com experiência.
O número de contratados varia de acordo com o tamanho e as características do condomínio. Quanto maior for o empreendimento, maior deve ser a equipe de limpeza. Especialmente se há uma série de áreas comuns como piscina, salões de festa, saunas, playgrounds, etc.
Naturalmente, é comum que condomínios contem com o serviço de empresas terceirizadas para captar mão de obra. Essa prática reduz as responsabilidades do síndico com contratações. Além disso, também diminui os custos trabalhistas para o condomínio.
Por outro lado, muitos condomínios optam por contratar uma faxineira fixa para realizar a limpeza diária. Nesse caso, é fundamental realizar a contratação de diaristas para eventuais limpezas mais pesadas.

8. Conte com produtos de limpeza adequados
Uma parte muito importante na limpeza em condomínios é adquirir bons produtos. Dito isso, separamos algumas dicas de produtos adequados para determinadas situações:
Sabão neutro – indicado para lavar pisos de madeira, cerâmica, mármore, granilite. Também serve para limpar quadras esportivas.
Removedor – serve para limpar portões, grades e para a limpeza de garagem. Nesse último caso, é recomendável apostar também em desengordurante.
Polidor de metais – apenas na prataria da decoração do condomínio.
Lustra móveis – devem ser aplicados nos móveis de madeira.
Desinfetante – servem para a limpeza de banheiros de uso comum no condomínio, em conjunto com bactericida.
Detergente neutro – móveis, vidros, janelas, espelhos, brinquedos de plástico do playground, equipamentos da academia, elevadores, paredes e equipamento de prevenção contra incêndio.
Lembre-se que nem sempre o produto mais caro é o mais eficiente. Portanto, converse com a equipe de limpeza para pegar dicas sobre quais materiais são os mais ef**azes. Assim, o condomínio pode ter uma limpeza melhor enquanto gasta menos dinheiro.

9. Invista em equipamentos de segurança para os funcionários.
Ao fazer limpeza em condomínio, uma pessoa entra em contato com diversas substâncias tóxicas. Em razão disso, o síndico tem que ter a segurança dos funcionários e dos moradores como uma das suas prioridades.
Para isso, o condomínio deve providenciar:
• Luvas;
• Botas antiderrapantes;
• Óculos de proteção;
• Macacões;
• Máscaras;
• Placas e sinalização.
Somado a isso, é importante saber se o produto é de confiança antes de realizar a compra. Sempre confira se o fabricante tem cadastro na Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária).

10. Busque evitar o acúmulo de sujeira no dia a dia
Por fim, chegamos à última dica. Todos os dias diversas pessoas entram e saem do condomínio. Essa movimentação toda faz com que a poeira da rua venha para dentro do ambiente condominial. Por causa disso, é relevante que o condomínio invista formas de conter essa sujeira externa.
Uma das formas mais simples é investir em capachos para as portas de entrada. Desse jeito, todos os transeuntes terão de limpar os pés antes de entrar no condomínio. Assim, não há necessidade de retrabalho dos funcionários e f**a mais fácil garantir a limpeza em condomínio.
Agora você já sabe as 10 dicas infalíveis de como organizar a limpeza do condomínio! Lembre-se de sempre apostar em práticas sustentáveis e que não prejudiquem o meio ambiente.

Feliz Natal 2019
24/12/2019

Feliz Natal 2019

05/12/2019

Fundo de Reserva X Fundo de Obras

O fundo de reserva: é a forma de arrecadação extra. Geralmente, consta na convenção o percentual da taxa condominial que deve ser destinado ao fundo.
Em geral, essa alíquota varia de 5% a 10%e é a única forma de arrecadação extra a figurar nas convenções.
A sua principal destinação é garantir a continuidade e o bom funcionamento do condomínio em caso de despesas imprevistas e emergenciais, além de acumular recursos para viabilizar a necessidade grandes reformas futuras.
Tem como característica de ser um fundo coringa, servindo para cobrir também outras despesas.

Fundo de obras no condomínio é um fundo criado para um fim específico relacionado à infraestrutura do prédio, que só pode ser utilizado conforme determinação.
Ao contrário do fundo de reservas, que é previsto na convenção de condomínio, o fundo de obras é, normalmente. criado em assembleia.
Em muitos condomínios, este fundo é destinado para obras em geral, e há casos em que é utilizado para obras pequenas definidas em assembleia.
Na maior parte é criado para uma obra específ**a, como pintura do prédio, impermeabilização, troca do portão, instalação de itens de segurança (porta corta-fogo, telas, cerca elétrica), poço-artesiano e outras.
As regras para o uso do fundo de obras são estabelecidas conforme sua destinação e devem ser aprovadas pelos condôminos na assembleia que aprova sua criação. O síndico, ao convocar a reunião para este fim, deve deixar clara qual a destinação do fundo.

20/09/2018

ESocial no condomínios
O eSocial, plataforma que integra o envio de informações para o INSS, Receita Federal e Ministério do Trabalho já está funcionando para os condomínios.
O que o eSocial vai agregar.
• GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social
• CAGED - Cadastro Geral de Empregados e Desempregados para controlar as admissões e demissões de empregados sob o regime da CLT
• RAIS - Relação Anual de Informações Sociais.
• LRE - Livro de Registro de Empregados
• CAT - Comunicação de Acidente de Trabalho
• CD - Comunicação de Dispensa
• CTPS – Carteira de Trabalho e Previdência Social
• PPP - Perfil Profissiográfico Previdenciário
• DIRF - Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte
• DCTF - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais
• QHT – Quadro de Horário de Trabalho
• MANAD – Manual Normativo de Arquivos Digitais
• Folha de pagamento
• GRF – Guia de Recolhimento do FGTS
• GPS – Guia da Previdência Social

20/09/2018

Produtos que podem ser ou não reciclados.

Papeis
A reciclagem do papel apresenta muitas vantagens, como a preservação de recursos naturais, economia de água e energia e menor custo da matéria-prima. A manutenção das florestas naturais, com a redução de áreas reservadas ao plantio de espécies próprias para a produção de papel é um importante fator de manutenção do equilíbrio ecológico do planeta e redução dos poluentes atmosféricos. Por outro lado, a qualidade do papel produzido com aparas é inferior à do material produzido com matéria-prima virgem, desvantagem que tem sido paulatinamente solucionada, por conta das inovações tecnológicas.

Os papéis podem ser classif**ados da seguinte maneira:
- papéis de escrever- cadernos, papéis de escritório em geral;
- papéis de impressão – jornais, revistas;
- papéis de embalagem – papéis de embrulho em geral, papel de seda, etc.;
- papéis para fins sanitários – papéis higiênicos, papel toalha, guardanapos, lenços de papel;
- cartões e cartolinas -caixas de papelão e cartolinas em geral;
- papéis especiais – papel kraft, papel heliográfico, papel filtrante, papel de desenho.

Não servem para reciclar:
- papel vegetal;
- papel celofane;
- papéis encerados ou impregnados com substâncias impermeáveis;
- papel-carbono;
- papéis sanitários usados;
- papéis sujos, engordurados ou contaminados com alguma substância nociva à saúde;
- papéis revestidos com algum tipo de parafina ou silicone;
- fotografias;
- fitas adesivas e etiquetas adesivas.

Plásticos
O plástico é um material proveniente de resinas geralmente sintéticas e derivadas do petróleo. Ambientalmente o uso do plástico é considerado problemático pela sua alta durabilidade (estima-se que a degradação natural do plástico necessita de muitos séculos para ocorrer) e grande volume na composição total do lixo (que vem aumentando assustadoramente).

Plásticos recicláveis:
- todos os tipos de embalagens de xampus, detergentes, refrigerantes e outros produtos domésticos;
- tampas plásticas de recipientes de outros materiais;
- embalagens de plástico de ovos, frutas e legumes;
- utensílios plásticos usados, como canetas esferográf**as, escovas de dentes, baldes, artigos de cozinha, etc.

Plásticos não-recicláveis:
- plásticos (tecnicamente conhecidos como termofixos), usados na indústria eletro eletrônica e na produção de alguns computadores, telefones e eletrodomésticos;
- plásticos tipo celofane;
- embalagens plásticas metalizadas, por exemplo, de alguns salgadinhos;

Vidro
O vidro é um material proveniente basicamente de matérias-primas como areia, barrilha, calcário e feldspato. É utilizado para a produção de embalagens, vasilhames, vidros planos lisos ( vidro de janelas), cristais, panelas, lâmpadas, miolo de garrafas térmicas e muitos outros artigos.
O vidro apresenta a vantagem de poder ser reutilizado, pois possibilita sua esterilização, com alto grau de segurança. O uso de embalagens de vidro reutilizáveis foi uma prática ambientalmente adequada muito difundida até poucos anos atrás, quando começou a ser substituída pelas embalagens plásticas ou mesmo de vidro, porém descartáveis.

São reciclaveis:
Todos os vidros, exceto os descritos acima. Exemplo:
- garrafas de bebida alcoólica e não-alcoólica;
frascos em geral ( molhos, condimentos, remédios, perfumes, produtos de limpeza);
- potes de produtos alimentícios;
- cacos de qualquer dos produtos acima.

Não são recicláveis:
- espelhos;
- vidros de janelas;
- vidros de automóveis;
- lâmpadas,
- tubos de televisão e válvulas;
- ampolas de medicamentos,
- cristal;
- vidros temperados planos ou de utensílios domésticos .
Os demais vidros são 100% recicláveis, isto é, os cacos de uma garrafa podem transformar-se em outra garrafa nova igual, sem perda de material.

Metais
Os metais são classif**ados em dois grandes grupos: os ferrosos (basicamente ferro e aço) e os não-ferrosos (alumínio, cobre, chumbo, etc.). Os metais mais presentes no lixo domiciliar são aqueles utilizados para embalagens de produtos alimentícios e tampas de recipientes de vidro. Em menor quantidade encontram-se outros produtos de uso doméstico, como panelas, esquadrias, restos de equipamentos de cozinha, etc.

Lâmpadas de mercúrio
As lâmpadas que emitem gases, como as lâmpadas de v***r de mercúrio, de v***r de sódio, de luz mista e as lâmpadas fluorescentes (mais conhecida como luz “fria”) contém substâncias nocivas ao meio ambiente, como metais pesados, onde se sobressai o mercúrio metálico.
Enquanto estão inteiras, as lâmpadas não oferecem riscos, mas quando quebradas liberam o mercúrio na atmosfera, podendo causar problemas na saúde dos seres humanos (quando ingerido ou inalado, o mercúrio ataca o sistema nervoso, podendo causar de lesões leves até a vida vegetativa ou a morte). O mercúrio liberado pelas lâmpadas fluorescentes podem causar graves problemas ambientais, contaminando o solo e a água.

Pilhas e baterias
Atualmente existem poucos locais que realmente enviam as pilhas para reciclagem, precisamos tomar muito cuidado, pois somente a presença de um coletor ou lixeira especial não quer dizer que as pilhas estejam sendo recicladas.
A reciclagem das pilhas (ao contrário dos outros materiais) é cara e não tem retorno financeiro, por isso são poucas as empresas que pagam por esse serviço.

Entulho
Entulho é o resíduo resultante das atividades relacionadas à construção civil, constituído por fragmentos ou restos de tijolos, argamassa, aço, madeira, azulejos, etc.
O entulho forma uma parcela importante na composição do lixo das cidades. No município de São Paulo são geradas diariamente 4.000 toneladas, segundo dados do LIMPURB (IPT/CEMPRE, 2000). Esse volume, entretanto, pode ser na realidade muito maior, pois grande parte desses resíduos é coletado clandestinamente e disposto em terrenos baldios, vias públicas, margens de rios, etc., causando graves problemas ambientais.
O entulho pode ser transformado, através da reciclagem, em um produto a ser utilizado na pavimentação de estradas, construção de guias e sarjetas, obras de drenagem, calçadas ou outros usos próprios da construção civil.
A reciclagem do entulho, como dos demais materiais, exige participação da população (para que não haja contaminação do material inerte com resíduos orgânicos, por exemplo) e coleta diferenciada.

Pneus
Os pneus causam problemas quando descartados e misturados ao lixo comum, pois não podem ser colocados em aterros sanitários, uma vez que tendem a subir e sair à superfície. Os pneus, por não serem recolhidos pela coleta municipal, costumam ser dispostos inadequadamente pela população, assoreando rios e lagos e constituindo-se em focos de incêndios ou proliferação de insetos transmissores de doenças.
Há diversas possibilidades de reciclagem de pneus, como por exemplo para transformação em produto para pavimentação de estradas ou para utilização como combustível na geração de energia. É possível também sua reutilização na engenharia civil, para a construção de quebra-mares, barreiras de contenção ou acostamento de estradas. No Brasil, entretanto, a reutilização desse material é muito limitada e a reciclagem praticamente inexiste A utilização dos pneus como combustível para queima em fornos de cimento está sendo experimentada, embora em pequena escala.

09/10/2017

Portaria Remota:
A portaria remota, ou virtual, além de melhorar a segurança nos condomínios ajuda e muito na redução de custos com funcionários. Porém ainda é muito nova e existem muitas duvidas no funcionamento.
Ela substituem os porteiros por sistemas eletrônicos que controlam a entrada e saída nos condomínios, através de câmeras e internet.

Funcionamento do sistema de portaria remota.
O fluxo de entrada e saída é feito a distância por um funcionário lotado em uma central onde através de câmeras acompanha todos os passos dos visitantes ou condôminos desde a entrada na portaria até a entrada no apartamento, se por acaso o funcionário perceber algo de errado ele aciona rapidamente a segurança ou mesmo a polícia da própria central.
Para a entrada os moradores utilizam a identif**ação por radiofrequência, com dispositivos próprios ou biometria, os visitantes e prestadores de serviços através dos interfones se comunicam com a central que libera e acompanha a sua entrada dentro do edifício.

Os equipamentos necessário:
Variam muito de sistemas para sistemas porém todos garantem a segurança no serviço prestado. Vejam uns exemplos abaixo:
Sistema de biometria.
São utilizados os dedos para acionar a abertura de portas, registram também a entrada e saída dos condôminos.
Portões remotos.
Os portões e outras entradas podem ser abertos ou fechados por um sistema operado a distancia por uma central.
Câmeras de vigilância.
São as maiores alidadas no sistema de portaria remota, elas que tramitem as imagens ou sons para a central. Algumas podem ser usadas tanto em áreas externas ou internas, outras possuem sistemas de visão noturnas, microfones, e até wi-fi com boas resistências e de ótimas definição de imagens.

A portaria remota vale apena ser implantada?
Se você analisar que os maiores gastos de um condomínio são com pagamentos e encargos de funcionários e onde todo ano os reajustes são acima da inflação já imaginou a economia que será substituir uma portaria de 24 horas (2 ou 4 funcionários).
Porem esse investimento no inicio é um pouco alto, mas que fará uma grande economia em médio ou logo prazo.

18/07/2017

Animais em condomínios:

O cachorro é o melhor companheiro do homem, é também uma grande dor de cabeça no condomínio.
Segundo a revista Veja, os cães correspondem 15% dos conflitos entre condôminos, devido principalmente as latidas, sujeiras feitas nas áreas coletivas.
Hoje subestima que nos lares hajam 44% de animais por isso é tão importante que os síndicos saibam aplicar os regulamentos corretos.
Regulamento
É fundamental que haja regras claras para todos seguirem. O condomínio deve explicitar no regulamento interno ou convenção exatamente o que é permitido em suas áreas comuns.
Deve explicitar no documento situações como: as áreas onde os animais podem circular, se só do elevador para a portaria ou não, se podem usar o elevador social, se devem usar guia e coleira ou não. O que acontece se o animal fizer necessidades nas áreas comuns, como deve ser tratado o assunto barulho, enfim, o mais abrangente possível.
Importante salientar que o regulamento não pode, ao contrário do que se pensa, pedir que os moradores transitem com seus pets no colo, segundo os advogados especialista em condomínios.
Esse tipo de pedido é considerado ilegal, uma vez que impossibilita aos moradores terem cães de grande porte. Pode ser caracterizado como um ato abusivo ou constrangimento ilegal,
O condomínio também não pode restringir determinadas raças e nem o porte dos animais.
O importante mesmo é que os animais não interfiram no bem-estar da comunidade.
Veja abaixo alguns exemplos no regulamento interno.
Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, não sujem áreas comuns e que permaneçam sob estrita vigilância.
5.1 - É proibida a permanência de animais nas áreas comuns.
5.2 – Os animais devem circular até o portão sempre com guia e coleira
5.3 – O barulho incessante de animais em unidade condominial poderá ensejar em notif**ação e posterior multa
5.4 – Os animais, mesmo dentro das unidades condominiais, não devem exalar odor que incomode os demais moradores.
Aplicação de advertências e multas
Dos moradores que transitam com seus animais em áreas proibidas aos que, seguidamente, deixam seus animais latindo o dia todo sozinhos na unidade, o ideal é que quem se sinta incomodado pelas infrações ao regulamento interno faça um registro no livro de ocorrências ou site do condomínio. Mesmo sem esses registros cabe ao síndico multar conforme o regulamento interno.
Nos casos extremos com os latidos excessivos e esgotadas as etapas de conversa e multa, se deve fazer uma denúncia em ONGS de proteção aos animais.
Algumas raças são obrigadas de acordo com a lei Estadual n 11.531 a usarem focinheira como: Mastim Napolitano, Pit Bull, Rottweiler e American Staffordshire Terrie.
“Caso o dono do animal não siga a lei, além das medidas do condomínio, se alguém se sentir incomodado pode inclusive chamar a polícia e registrar um boletim de ocorrência”.
Alguns erros do síndicos
A falta de conhecimento da legislação, como nos pontos referentes à proibição de animais no condomínio, ou a obrigação de carregar o pet dentro do condomínio.
Erra quando deixa o bom senso de lado e intervém quando há apenas reclamação de um morador.
Outro problema comum envolvendo animais é quando a regra não é a mesma para todos – permitindo, por exemplo, que os animais de pequeno porte circulem sem coleira e guia, e obrigando os cães maiores a usarem os equipamentos.
Melhorando a convivência
Em condomínios onde haja área, pode-se fazer um local específico para os cães passearem, o chamado play dogs. Muitos condomínios novos, com mais áreas comuns, já contam com esse espaço ao serem entregues.
Outra boa opção para aliviar o estresse dos bichinhos é contratar passeadores de cães.
Há também iniciativas como deixar uma lixeirinha logo ao lado do portão de entrada dos animais, para que os donos deixem ali possíveis dejetos dos animais.

Endereço

Santos, SP
11040-241

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando VRR Administração de Bens e Condomínios posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Entre Em Contato Com O Negócio

Envie uma mensagem para VRR Administração de Bens e Condomínios:

Compartilhar