21/02/2024
O ITBI, ou Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis, é um tributo cobrado pela municipalidade no momento da transferência de propriedade de um bem imóvel. Geralmente, é devido quando há compra e venda, doação, cessão, permuta ou qualquer outra forma de transferência onerosa ou gratuita de imóveis. O valor do ITBI varia de acordo com a legislação municipal e o valor do imóvel envolvido na transação.
Portanto, sem o pagamento do ITBI ou a devida comprovação de isenção, pode ser difícil ou impossível registrar o seu imóvel em cartório, uma vez que os cartórios costumam exigir a apresentação dessa documentação antes de procederem com o registro. Recomenda-se verificar as exigências específicas do cartório em que você pretende registrar o imóvel e entrar em contato com a prefeitura local para esclarecer quaisquer dúvidas sobre o pagamento do ITBI e sua relação com o registro de imóveis.