Alyson Rodrigues - Corretor e Avaliador de Imóveis

Alyson Rodrigues - Corretor e Avaliador de Imóveis Avaliação de Imóveis, judiciais e extrajudiciais; Venda de imóveis novos e usados; Locação Comercial.

Breve currículo:

Corretor de Imóveis com atuação no estado de Pernambuco,
CRECI-PE nº 10039;
Bacharel em Direito pela Faculdade de Integração do Sertão - FIS;
Perito Avaliador de Imóveis, com certif

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04/10/2020

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03/10/2020

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22/09/2020

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24/12/2016

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04/04/2015

Quando se fala em avaliar um imóvel, saber seu valor de mercado, vem logo a ideia de consultar um corretor de imóveis. É indiscutível que o profissional conhecedor do mercado imobiliário é o corretor de imóveis. Até os engenheiros, quando fazem avaliações, procuram as informações nas imobiliárias e em seus anúncios de imóveis à venda.
Embora as normas da ABNT, de atenção obrigatória no fornecimento de produtos ou serviços, definam “avaliação de bnes” e “laudo de avaliação” como trabalhos realizados por “engenheiros de avaliações”, diferente tem sido o entendimento do poder judiciário, através de várias decisões, reiteradas e uniformes, no sentido de que é, sim, atribuição profissional dos corretores de imóveis a elaboração de avaliações de mercado.
Para não contrariar as diretrizes emanadas da normalização das avaliações pela ABNT, o COFECI preferiu a denominação de Parecer Técnico de Avaliação Mercadológica para o trabalho avaliatório elaborado pelo corretor de imóveis e através do qual expressa sua opinião em relação ao valor de mercado de um imóvel, de forma fundamentada, metódica e revestida de legalidade. O regramento da ABNT aplica-se, entretanto, somente os laudos de avaliação, deixando de regulamentar a emissão de pareceres técnicos, apesar de mencioná-los.
O COFECI, visando o aprimoramento e a qualidade dos Pareceres Técnicos de Avaliação Mercadológica emitidos pelos corretores de imóveis, editou a Resolução -COFECI nº 1.066/2007, dispondo sobre o conteúdo mínimo e a forma de apresentação desses trabalhos, e criou o Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários – CNAI.
Emitir opinião sobre valor de mercado de um imóvel é atribuição legal de qualquer corretor de imóveis atuante e inscrito no CRECI de sua região. A inscrição no CNAI do COFECI, porém , é restrita aqueles que, além de sua formação de corretores de imóveis, participaram de um curso de avaliação de imóveis, cujo conteúdo é focado especificamente na aplicação do método comparativo de dados de mercado, aliado à experiência e conhecimento desses profissionais.
A grande procura pelos cursos de avaliação de imóveis e o rápido crescimento do número de inscritos no CNAI atestam o sucesso dessa iniciativa do COFECI. Aumenta, também, constantemente, o número de acessos à página do COFECI e de consultas aos nomes de corretores avaliadores inscritos no CNAI.
Para o corretor de imóveis, a atividade de avaliação de imóveis e a inscrição no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários representam sua inserção em um novo nicho de mercado e mais uma fonte de renda. Para seu cliente, a segurança de ter uma avaliação correta, bem elaborada e representativa do real valor de mercado do imóvel, além da facilidade de encontrar, no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários do COFECI, uma relação de profissionais capacitados a realizarem essas avaliações.

04/04/2015

Consulte um corretor
Para quem precisa definir um valor para o imóvel porque tem o objetivo de vendê-lo, o melhor caminho é a consulta a um corretor de imóveis.
Quando o imóvel é colocado à venda em uma imobiliária o mais comum é que ela faça a avaliação sem cobrar nada por isso. Mas, caso o proprietário queira consultar um corretor apenas para isso, ele cobrará um valor à parte pelo serviço.
Os Conselhos Regionais de Corretores de Imóveis divulgam em seus sites uma tabela com os honorários dos principais serviços executados por corretores, como os percentuais de comissões por venda, locações e avaliações do valor do imóvel.
Segundo o presidente do Creci, José Augusto Viana Neto, na maioria dos casos os corretores visitam o imóvel e sugerem o valor ao proprietário verbalmente. Mas, também é possível solicitar uma avaliação documentada, o chamado “Parecer técnico de avaliação mercadológica”. “Esse documento fornece um valor para o imóvel e explica em detalhes porque foi determinado aquele preço. Ele inclui dados da estrutura do imóvel, comparativos de imóveis semelhantes vendidos na região e informações sobre zoneamento, infraestrutura e de mobilidade urbana”, diz.
Qualquer corretor pode opinar sobre o valor de uma propriedade, mas para elaborar o parecer técnico, o profissional precisa ter o título de avaliador imobiliário, que é garantido a corretores que têm diploma de curso superior em gestão imobiliária ou de especialista em avaliação imobiliária concedido por cursos do Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci). É possível consultar a lista dos corretores com título de avaliador imobiliário no Cadastro Nacional de Avaliadores Imobiliários (CNAI), no site da Cofeci.
Viana explica que o documento é essencial em situações nas quais parentes ou cônjuges em processo de divórcio discordam sobre o valor de um imóvel herdado ou compartilhado prestes a ser vendido. Também é usado em permutas de imóveis ou em caso de inadimplência, quando o imóvel é tomado por um banco e o proprietário considera que a propriedade tem um valor maior do que aquele indicado pela instituição.
Para proprietários que não se encontram nessas situações, o parecer técnico pode ser apenas uma maneira de se resguardar nas negociações. “O parecer técnico é muito bom para que a pessoa não tenha ansiedade ao fazer o negócio, porque o proprietário passa a conhecer o preço de mercado do seu imóvel e entende exatamente se está o vendendo por um preço acima ou abaixo do seu valor”, afirma o presidente do Creci.
Ele acrescenta que, no caso da venda de imóveis usados, como a negociação é permeada por muitas contrapropostas, o parecer técnico é apresentado para dar base ao valor estipulado pelo vendedor.
Engenheiros e arquitetos também podem definir valores para imóveis, ou elaborar pareceres técnicos. Mas, segundo Viana Neto, a consulta a corretores é fundamental porque eles estão intimamente envolvidos com o mercado imobiliário da região. Em função disso, engenheiros e arquitetos que fornecerem pareceres devem consultar um corretor.

24/11/2014

Endereço

Serra Talhada, PE
56903-411

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