Contabilidade Brasil

Contabilidade Brasil Contabilidade e Assessoria Empresarial

28/10/2020

Se você quer saber o que é PIX e como funciona esta nova modalidade de pagamentos, fique atento ao nosso artigo.

28/10/2020

Conheça os 5 erros mais comuns que muitos empresários cometem sem saber e como corrigir cada um deles facilmente.

29/06/2020

Altera a classif**ação de risco e as diretrizes para adoção, pelos Municípios, de medidas restritivas para prevenir a disseminação da COVID-19 e dá outras providências.

28/05/2020

Nos últimos anos, tem sido observado um crescente movimento de incentivo aos produtores rurais para que contabilizem o resultado de suas atividades como pessoa jurídica e não como física, o que ocorre tradicionalmente. Como se trata de uma opção, é preciso que se faça uma análise mais apura...

22/04/2020

MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL (MEI)

Como são tributados os rendimentos de titular de empresa optante pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples Nacional, na condição de Microempreendedor Individual (MEI)?

Considera-se isento do imposto sobre a renda, na fonte e na declaração de ajuste do beneficiário, o lucro do titular de empresa optante pelo Regime Especial Unif**ado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), na condição de Microempreendedor Individual (MEI).

A isenção f**a limitada ao valor resultante da aplicação, sobre a receita bruta mensal, no caso de antecipação de fonte, ou da receita bruta total anual, tratando-se de Declaração de Ajuste Anual, dos percentuais de apuração do Lucro Presumido, mencionados no artigo 15, da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995.

O limite acima não se aplica na hipótese de o microempreendedor individual manter escrituração contábil que evidencie lucro superior àquele limite.

Não são considerados isentos os valores pagos ao MEI correspondentes a pro labore, aluguéis ou serviços prestados.

Exemplo:
O contribuinte João Pedro esteve em todo o ano-calendário de 2019 submetido ao regime do Simples Nacional na condição de MEI. Exerceu atividade comercial, f**ando, portanto, sujeito somente ao recolhimento mensal de ICMS e de contribuição para a Seguridade Social relativa à pessoa do empresário, na qualidade de contribuinte individual.

Suponha que tenha obtido R$ 80.000,00 de receita de suas atividades. Considere que teve R$ 20.000,00 de despesas, aí incluído o valor anual de seus pro labores no valor de R$ 12.000,00.

Seu lucro, portanto, foi de R$ 60.000,00. Considerado que não possui escrituração contábil, será necessário calcular qual o seu lucro que pode ser distribuído de forma isenta do imposto sobre a renda:

Lucro passível de distribuição isenta = Receita Bruta Anual da atividade x Percentual de presunção do Lucro Presumido (Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15, caput) = R$ 80.000,00 x 8% = R$ 6.400,00.

Assim sendo, caso apresente Declaração de Ajuste Anual (só por esses rendimentos não está obrigado), deverá informar o valor de R$ 6.400,00 no campo “Tipo de Rendimento” da Ficha “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, no código “09 – Lucros e dividendos recebidos”.

Caso opte por distribuir também a parcela não isenta, ou seja, R$ 60.000,00 – R$ 6.400,00 = R$ 53.600,00, como não possui escrituração contábil, esse valor não é isento e deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.

Em relação ao pro labore cuja soma no ano totalizou o valor de R$ 12.000,00, também deve ser informado na Ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular”.
(Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, art. 15; Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, art. 14; e Resolução CGSN nº 140, de 22 de maio de 2018, art. 145)

16/04/2020
06/04/2020

: A ação estava entre as principais reivindicações do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) junto ao Governo Federal. Saiba mais: cfc.org.br

06/04/2020

: A medida está relacionada às ações do Governo Federal para o combate ao Covid-19, atendendo, assim, mais uma das reivindicações do Conselho Federal de Contabilidade. Leia mais em nossa Agência de Notícias: cfc.org.br.

06/04/2020

Para mitigar as consequências econômicas resultantes da pandemia de Covid-19, o Governo Federal tem realizado várias ações emergenciais para preservar empregos e a renda das pessoas. Nesta live do CFC, a ser realizada nesta segunda (6), às 18h, o presidente do Conselho Federal de Contabilidade, Zulmir Breda, convida Ricardo de Souza Moreira,Secretário-adjunto do Trabalho; e Marlos Augusto Melek, Juiz Federal do Trabalho, para darem a visão do Executivo e do Judiciário e esclarecerem as principais dúvidas dos profissionais contábeis sobre o tema. Confira! LINK: https://www.youtube.com/watch?v=K8MWtiodv2M

20/02/2020

Expectativa é de que 32 milhões de declarações sejam enviadas à Receita.

Endereço

Rua Francisco Ferreira Ramos, 53-N, 1° Andar, Sala 02/Centro
Tangará Da Serra, MT
78300000

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 07:30 - 17:30
Terça-feira 07:30 - 17:30
Quarta-feira 07:30 - 17:30
Quinta-feira 07:30 - 17:30
Sexta-feira 07:30 - 17:30

Telefone

6533269095

Notificações

Seja o primeiro recebendo as novidades e nos deixe lhe enviar um e-mail quando Contabilidade Brasil posta notícias e promoções. Seu endereço de e-mail não será usado com qualquer outro objetivo, e pode cancelar a inscrição em qualquer momento.

Compartilhar