Carlos Alberto Imóveis - Teófilo Otoni

Carlos Alberto Imóveis - Teófilo Otoni Trabalhamos com COMPRA , VENDA E AVALIA DE IMÓVEIS em Teófilo Otoni e Região.

Casa à venda no jardim Iracema Possui 120 m² de área construida Possui 3 quartos, sendo 1 suite, sala, copa, cozinha, ba...
31/08/2024

Casa à venda no jardim Iracema
Possui 120 m² de área construida
Possui 3 quartos, sendo 1 suite, sala, copa, cozinha, banheiro social, varanda, garagem 2 carros, quintal nos fundos
Terreno de 12x25 m²
Documento em dia.

📞 Informações:
(33) 3522-4544 - Escritório
(33) 98836-5507 Carlos (Cote) - CRECI 8896
(33) 99180-2323 Matheus - CRECI 28873
(33) 98853-7960 Pablo - CRECI 49454

NIS 05.04.0000111

🏣Vende-se apartamento no Edifício Mediterrâneo, Ipiranga.📞 Informações:🗣 (33) 3522-4554(33) 3522-4544(33) 98836-5507 Car...
10/02/2022

🏣Vende-se apartamento no Edifício Mediterrâneo, Ipiranga.

📞 Informações:

🗣 (33) 3522-4554
(33) 3522-4544
(33) 98836-5507 Carlos (Cote) CRECI 8896
(33) 99180-2323 CRECI 28873

NIS 05.04.0000111

🏣Vende-se apartamento no Condomínio Santa Clara, Marajoara.📞 Informações:🗣 (33) 3522-4554      (33) 3522-4544      (33) ...
09/02/2022

🏣Vende-se apartamento no Condomínio Santa Clara, Marajoara.

📞 Informações:

🗣 (33) 3522-4554
(33) 3522-4544
(33) 98836-5507 Carlos (Cote) CRECI 8896
(33) 99180-2323 CRECI 28873

NIS 05.04.0000111

Vende- se apartamento no centro.Maiores informações:(33) 3522 - 4554(33) 3522 - 4544(33) 98836 - 5507 Carlos (Cote) CREC...
25/10/2021

Vende- se apartamento no centro.

Maiores informações:

(33) 3522 - 4554

(33) 3522 - 4544

(33) 98836 - 5507 Carlos (Cote) CRECI 8896

(33) 99180 - 2313 Matheus
CRECI 28873

NIS 05.04.0000111

HouseClub T.O
30/04/2021

HouseClub T.O

Bairro solidariedade. Casa Novíssima. Excelente vizinhança; Bairro em construção.Preço justo e que cabe em seu bolso. Pr...
02/09/2019

Bairro solidariedade. Casa Novíssima. Excelente vizinhança; Bairro em construção.
Preço justo e que cabe em seu bolso. Procure-nos, teremos o prazer de atendê-lo

02/09/2019

Aqui você encontra as principais leis municipais para nossa atuação profissional

02/09/2019

Chefe Executivo Municipal, Sr. Getúlio Afonso Porto Neiva , e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 4ª Região

Por esse instrumento, o MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG, situado na Av. Dr Luis Boali Porto Salman, 230 – Centro, Teófilo Otoni/MG, CNPJ: 18.404.780/001-09, neste Ato representado pelo Chefe Executivo Municipal, Sr. Getúlio Afonso Porto Neiva , e o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 4º REGIÃO, doravante dominado.
CRECI-MG, entidade com sede da Rua Carijós, 244, Bairro Centro em Belo Horizonte/MG, CNPJ 17.481.268/001-95, neste ato representado por seu diretor Presidente,Newton Marques Barbosa Júnior resolve firmar o presente convenio de Cooperação Técnica, não onerosa, Mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O presente Convenio de Cooperação Técnica Objetiva a formalização de uma parceria para conjugação de esforços entre as entidades representativas em defesa da sociedade, para viabilizar e organizar um sistema de captação, protocolo, monitoramento, investigação. E eventual julgamento disciplinar de denúncias formuladas pelo Município de Teófilo Otoni a serem encaminhadas ao CRECI/MG 4º REGIÃO, visando repasse mútuo de informações. E documentos entre as mencionadas entidades, com intuito de fiscalizarem os anúncios publicitários, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do município de Teófilo Otoni.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Este convenio não importa na formação da sociedade, nem mesmo sociedade de fato, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios das entidades conveniadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO.
A formalização deste convenio impede qualquer remuneração entre as entidades conveniadas, seus Diretores, Administradores, Parceiros, Funcionários, colaboradores etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI:
Independente dos outros compromissos assumidos neste convenio constituem obrigações do MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 4º REGIÃO/MG
R. Carijós número 244, 10º andar – Centro – CEP 30120-900 Belo Horizonte/MG
a) Para obtenção ou renovação do alvará de localização e funcionamento junto a Prefeitura Municipal, cujo objetivo seja o de transações imobiliárias, os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, certidão do Conselho Regional de corretores de Imóveis – CRECI 4º R/MG, comprovando que o requerente se encontra devidamente regularizado.
b) Exigir, através de seu Setor competente, que todos os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do município de Teofilo Otoni contenha, o nome do corretor de imóveis ou da empresa imobiliária, e a respectivamente, o numero de seu registro junto ao Conselho Regional dos corretores de imóveis do Estado de Minas Gerais e o numero da sua inscrição perante a prefeitura Municipal.
c) Apreender os anúncios encontrados fora das especificações estabelecidas na alínea anterior, através de seu setor de Fiscalizações de Posturas,que somente os devolverá ao seu proprietário após a comprovação de pagamento da multa prevista no § 2°, do artigo 1°, da lei municipal n°5.198/2003;
d) Comunicar ao CRECI quando ocorrer qualquer efeito suspensivo por parte do Requerente.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CRECI/MG.
Independente dos outros compromissos assumidos neste convenio constituem obrigações do CRECI/MG:
a) Informar ao Município sobre qualquer irregularidade que tome conhecimento sobre os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território de Teófilo Otoni.
b) Opções de formulários de denúncias e orientar sobre obtenção de documentos comprobatórios;
c) Protocolizar as denúncias encaminhadas pelo MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI e promover os procedimentos adequados a apuração / investigação dos fatos ao julgamento das ocorrências;
d) Fornecer, preferencialmente, por via eletrônica, constantes ao MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI sobre o andamento dos procedimentos.
e) Fornecer copias de decisões proferidas nos julgamentos das denúncias ao MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, visando repasse ao denciante interessado.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO.
Este convenio de cooperação técnica vigorará por prazo indeterminado, cabendo ás entidades conveniadas o direito de denunciá-lo a qualquer momento, deste que comunicada a sua intenção á (s) outra(s) entidade(s) conveniada(s), por escrito, observado o prazo premonitório de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as entidades conveniadas.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As entidades conveniadas elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer litígios oriundos, direta ou indiretamente, deste convenio.
Estando assim justas e pactuadas, as entidades conveniadas firmam este convenio, em três vias de igual teor, subscritas por duas testemunhas, para os fins e direito.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016

02/09/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE TEÓFILO OTONI
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº 5.198/2003
Dispõe sobre anúncios publicitários de transações imobiliárias e dá outras proviências.
A Câmara Municipal de Teófilo Otoni aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º – Todos os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa à compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do Município de Teófilo Otoni, deverão conter obrigatoriamente, o nome da imobiliária ou do corretor e respectivamente, o número de seu registro junto ao Conselho Regional dos Corretores de Imóveis do Estado de Minas Gerais e o número de sua inscrição perante a Prefeitura Municipal de Teófilo Otoni.
$ 1º – Os anúncios encontrados fora das especificações estabelecidas no “caput” deste artigo, serão apreendidos pelo Setor de Fiscalização de Posturas do Município, que somente os devolverá ao seu proprietário após a comprovação de pagamento da multa de que trata o parágrafo seguinte.
$ 2º – Sem prejuízo da ação administrativa prevista no parágrafo anterior, ao infrator será aplicada uma multa no valor de R$ 200,00 (duzentos reais), aplicável em dobro, no caso de reincidência.
Art. 2º – Das sanções aplicadas com base no artigo anterior, caberá recurso com efeito suspentivo ao Secretário Municipal da Fazenda, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data do ato administrativo de punição.
Parágrafo Único – Da decisão proferida pelo Secretário Municipal da Fazenda caberá recurso, em última instância ao Prefeito Municipal.
Art. 3º – Para obtenção ou renovação de alvará de localização e funcionamento junto a prefeitura Municipal, cujo objetivo seja o de transações imobiliárias, os interesses deverão apresentar, no ato do pedido, certidão do Conselho Regional dos Corretores de Imóveis – CRECI/MG, comprovanto que o requerente se encontra devidamente regularizado com este órgão.
Art. 4º – F**a o Chefe do Executivo Municipal autorizado a firmar com o CRECI/MG 4ª Região convênio “não oneroso” da mútua colaboração, objetivando a troca de informações quanto às possíveis denúncias de irregularidades praticadas no setor imobiliário do Município de Teófilo Otoni.
Parágrafo Único – Celebrado o convênio de que trata este artigo, deverá o Executivo Municipal encaminhar cópia do mesmo à Câmara Municipal, para funs de conhecimento e arquiva,emtp.
Art. 5º – Esta Lei entra em vigor no de 120 (cento e vinto) dias a contarda data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeito Municipal de Teófilo Otoni, 24 de outubro de 2003.

Profissionais credenciados. Pois a sociedade tem direito de ser bem atendida dentro da legalidade.
02/09/2019

Profissionais credenciados. Pois a sociedade tem direito de ser bem atendida dentro da legalidade.

14/08/2019

Carlos Alberto imóveis, 35 anos realizando sonhos. Agradecemos a todos que fizeram e que fazem parte desta história.

Endereço

Rua Wenefredo Portela, 253, Centro
Teófilo, MG
39800079

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 17:00
Terça-feira 09:00 - 17:00
Quarta-feira 09:00 - 17:00
Quinta-feira 09:00 - 17:00
Sexta-feira 09:00 - 17:00

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