02/09/2019
Chefe Executivo Municipal, Sr. Getúlio Afonso Porto Neiva , e o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 4ª Região
Por esse instrumento, o MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI/MG, situado na Av. Dr Luis Boali Porto Salman, 230 – Centro, Teófilo Otoni/MG, CNPJ: 18.404.780/001-09, neste Ato representado pelo Chefe Executivo Municipal, Sr. Getúlio Afonso Porto Neiva , e o CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMOVEIS DA 4º REGIÃO, doravante dominado.
CRECI-MG, entidade com sede da Rua Carijós, 244, Bairro Centro em Belo Horizonte/MG, CNPJ 17.481.268/001-95, neste ato representado por seu diretor Presidente,Newton Marques Barbosa Júnior resolve firmar o presente convenio de Cooperação Técnica, não onerosa, Mediante as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO.
O presente Convenio de Cooperação Técnica Objetiva a formalização de uma parceria para conjugação de esforços entre as entidades representativas em defesa da sociedade, para viabilizar e organizar um sistema de captação, protocolo, monitoramento, investigação. E eventual julgamento disciplinar de denúncias formuladas pelo Município de Teófilo Otoni a serem encaminhadas ao CRECI/MG 4º REGIÃO, visando repasse mútuo de informações. E documentos entre as mencionadas entidades, com intuito de fiscalizarem os anúncios publicitários, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do município de Teófilo Otoni.
PARÁGRAFO ÚNICO:
Este convenio não importa na formação da sociedade, nem mesmo sociedade de fato, permanecendo distintas e inconfundíveis as personalidades jurídicas e os patrimônios das entidades conveniadas.
CLÁUSULA SEGUNDA: DA REMUNERAÇÃO.
A formalização deste convenio impede qualquer remuneração entre as entidades conveniadas, seus Diretores, Administradores, Parceiros, Funcionários, colaboradores etc.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI:
Independente dos outros compromissos assumidos neste convenio constituem obrigações do MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI:
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL CONSELHO REGIONAL DE CORRETORES DE IMÓVEIS – 4º REGIÃO/MG
R. Carijós número 244, 10º andar – Centro – CEP 30120-900 Belo Horizonte/MG
a) Para obtenção ou renovação do alvará de localização e funcionamento junto a Prefeitura Municipal, cujo objetivo seja o de transações imobiliárias, os interessados deverão apresentar, no ato do pedido, certidão do Conselho Regional de corretores de Imóveis – CRECI 4º R/MG, comprovando que o requerente se encontra devidamente regularizado.
b) Exigir, através de seu Setor competente, que todos os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território do município de Teofilo Otoni contenha, o nome do corretor de imóveis ou da empresa imobiliária, e a respectivamente, o numero de seu registro junto ao Conselho Regional dos corretores de imóveis do Estado de Minas Gerais e o numero da sua inscrição perante a prefeitura Municipal.
c) Apreender os anúncios encontrados fora das especificações estabelecidas na alínea anterior, através de seu setor de Fiscalizações de Posturas,que somente os devolverá ao seu proprietário após a comprovação de pagamento da multa prevista no § 2°, do artigo 1°, da lei municipal n°5.198/2003;
d) Comunicar ao CRECI quando ocorrer qualquer efeito suspensivo por parte do Requerente.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DO CRECI/MG.
Independente dos outros compromissos assumidos neste convenio constituem obrigações do CRECI/MG:
a) Informar ao Município sobre qualquer irregularidade que tome conhecimento sobre os anúncios publicitários, placas, painéis e propagandas de qualquer natureza relativa á compra, venda, permuta ou locação de imóveis no território de Teófilo Otoni.
b) Opções de formulários de denúncias e orientar sobre obtenção de documentos comprobatórios;
c) Protocolizar as denúncias encaminhadas pelo MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI e promover os procedimentos adequados a apuração / investigação dos fatos ao julgamento das ocorrências;
d) Fornecer, preferencialmente, por via eletrônica, constantes ao MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI sobre o andamento dos procedimentos.
e) Fornecer copias de decisões proferidas nos julgamentos das denúncias ao MUNICÍPIO DE TEÓFILO OTONI, visando repasse ao denciante interessado.
CLÁUSULA QUINTA: DO PRAZO.
Este convenio de cooperação técnica vigorará por prazo indeterminado, cabendo ás entidades conveniadas o direito de denunciá-lo a qualquer momento, deste que comunicada a sua intenção á (s) outra(s) entidade(s) conveniada(s), por escrito, observado o prazo premonitório de 30(trinta) dias.
CLÁUSULA SÉTIMA: DOS CASOS OMISSOS.
Os casos omissos serão resolvidos de comum acordo entre as entidades conveniadas.
CLÁUSULA OITAVA: DO FORO
As entidades conveniadas elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte para dirimir quaisquer litígios oriundos, direta ou indiretamente, deste convenio.
Estando assim justas e pactuadas, as entidades conveniadas firmam este convenio, em três vias de igual teor, subscritas por duas testemunhas, para os fins e direito.
Belo Horizonte, 12 de abril de 2016