18/01/2022
Eles já fazem parte da cultura familiar, Mas o que fazer quando o assunto envolve pets no condomínio? 🐱🐶🐤
Uma das questões mais comuns sobre os bichinhos de estimação é se os síndicos ou as administradoras podem proibir a presença do queridos PET´S. A resposta é simples: se o condomínio não aceita pets, é sinal de que está descumprindo a lei.
Isso porque o Art. 1.228, do Código Civil Brasileiro, estabelece o direito de propriedade, entre os quais está a posse de animais de estimação. E, para que não restem dúvidas, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que mesmo a convenção condominial não pode proibir a presença de animais de estimação.
Apesar de a presença de pets no condomínio não ser proibida, ela também envolve obrigações. Portanto, se você pretende criar um bichinho em Condomínio é preciso ter atenção com as determinações. No geral, não é permitido ter animais que causem perigo a outros condôminos. Além disso, é obrigação do tutor garantir a limpeza, a higiene e o convívio pacífico.
Ter animais de estimação em um condomínio traz direitos e também deveres que devem ser cumpridos. Como responsável pelo animal, é sua responsabilidade agir para que o animal não incomode ou interfira no direito de moradia das outras pessoas.
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