07/08/2026
O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em junho de 2026, que o pagamento da dívida que
originou uma ação de despejo não impede a rescisão do contrato quando o inquilino
acumula atrasos durante o processo.
A decisão, proferida no RESP 2.225.450 sob relatoria da ministra Nancy Andrighi,
estabelece que a inadimplência reiterada afasta o direito à purga da mora e autoriza o
despejo mesmo após a quitação do débito inicial.
Para imobiliárias, o recado prático é claro: documentar cada atraso desde o início da
locação deixou de ser apenas uma boa prática e passou a ser um argumento jurídico com
respaldo do STJ.