04/06/2020
ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA (AGO):
A Assembleia Geral Ordinária é prevista em lei (Art. 24 – Lei 4.591/64 e 1.350). Ela deve acontecer, obrigatoriamente, uma vez por ano. Sua função é prestar contas do ano findo, estabelecer previsões para o próximo ano e, caso necessário, tratar sobre o aumento da taxa de condomínio.
ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA (AGE):
Como o próprio nome diz, esta não tem periodicidade definida. Elas são convocadas sempre que for necessário – podem, inclusive, não acontecer em determinado ano.
Desde que conste da Ordem do Dia, qualquer matéria pode ser discutida e deliberada na assembleia geral ordinária, incluindo desde alteração de regulamento, votação de despesas, obras de benfeitoria, resolução de conflitos, rateios extras, renúncia do síndico, etc.
Ordinária ou Extraordinária, o importante é você participar das assembleias de seu condomínio. Sua colaboração é muito importante e fundamental para uma boa administração!