27/08/2024
Inventários e partilhas de bens poderão ser feitos em cartório, ainda que envolvam herdeiros menores ou incapazes, desde que a herança seja partilhada de forma igualitária.
Essa decisão do CNJ permite que esses processos sejam feitos sem a necessidade de homologação judicial, acelerando assim, a sua tramitação.
Para isso, os cartórios deverão remeter a escritura de inventário ao Ministério Público, previamente.
Caso o MP considere a partilha injusta ou caso haja impugnação de terceiros, haverá necessidade de submeter a escritura ao judiciário.
⚠️ A presença do advogado continua sendo obrigatória.
Quais são os benefícios dessa decisão:
• Rapidez e menos conflito: O que reduz o estresse causado por esse tipo de processo, especialmente para os menores.
• Privacidade: Os procedimentos extrajudiciais são mais discretos, protegendo a privacidade da família e evitando exposição pública.