17/05/2026
Sim. A resposta depende do tipo de obra e de autorização — e a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991) é clara sobre isso.
A diferença está no tipo de benfeitoria e na autorização prévia do locador:
🔷Benfeitorias necessárias (obras urgentes que ameaçam o imóvel, como infiltração, elétrica com risco, telhado caindo):
🔹Direito garantido à indenização integral
🔹Independem de autorização do locador
🔹O locatário pode exercer o direito de retenção (não devolver o imóvel até ser reembolsado)
🔷 Benfeitorias úteis (obras que aumentam o valor ou a utilidade do imóvel, como troca de pisos, instalação de armários, reforma no banheiro):
🔹Só geram direito à indenização se autorizadas previamente pelo locador por escrito
🔹Se autorizadas, o locatário tem direito de retenção
🔹Se NÃO autorizadas, não há direito a reembolso — mas o locatário pode levantar (retirar) os bens, desde que não danifique a estrutura
🔷 Benfeitorias voluptuárias (obras de embelezamento, lazer, estética — piscina, jardim ornamental, revestimento decorativo):
🔹Nunca geram direito à indenização
🔹Podem ser retiradas se não danificarem o imóvel
🔹Se o locador quiser mantê-las, não precisa pagar nada
🔑 Regra de ouro: antes de qualquer obra no imóvel alugado, exija autorização escrita do proprietário especificando o tipo de benfeitoria autorizada e se haverá reembolso. Sem isso, o risco de prejuízo é todo seu.
Na Humberto Alves Imobiliária, orientamos cada locatário e proprietário sobre esses direitos para evitar surpresas. O contrato bem feito protege os dois lados.