01/10/2020
No mês da mulher, Outubro Rosa, iremos postar algumas matérias de legislações referente ao universo feminino, para seu conhecimento.
No dia 20/12/18, Foi publicado publicado no dia 20/12/2018, no Diário Oficial da União (DOU), a lei 13.770/18, que dispõe sobre a cirurgia plástica reconstrutiva da mama em casos de mutilação decorrente de tratamento de câncer.
Importante esclarecer desde já que referida lei trouxe alterações à lei 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde e à lei 9.797/99, que trata da obrigatoriedade da cirurgia plástica reparadora da mama pela rede de unidade integrantes do Sistema Único de Saúde (SUS) nos casos de mutilação decorrentes de tratamento de câncer.
Por meio das referidas alterações, foram estabelecidas regras mais rígidas para os planos privados e operadoras de planos de assistência à saúde em relação ao assunto.
Os procedimentos de simetrização da mama contralateral e de reconstrução do complexo aréolo-mamilar passaram a ser considerados partes integrantes da cirurgia reconstrutiva.
Desta feita, a reconstrução da mama faz parte do tratamento, sendo considerado ato indispensável para o restabelecimento da paciente mastectomizada.
Conclui-se, então, que caso não haja um atendimento da forma prevista na lei, o paciente deverá fazer valer seus direitos, por meio de um advogado.
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