01/10/2026
🏠 IVA da construção: já pode pedir a restituição
A partir de 1 de outubro, quem construiu habitação própria e permanente pode pedir a restituição da diferença entre os 23% e os 6% de IVA, relativamente aos três primeiros trimestres de 2026.
📌 17 pontos percentuais de diferença
⏳ A Autoridade Tributária dispõe de até 150 dias para efetuar a restituição, após a receção do pedido devidamente instruído.
⚠️ O regime aplica-se a despesas elegíveis de empreitadas de construção e exige o cumprimento das condições previstas na legislação.
👉 Consulte a legislação oficial:
Decreto-Lei n.º 97/2026 — Diário da República
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