GPC Almada

GPC Almada Administração de condomínios;
Gestão de arrendamentos;
Manutenção e Conservação;
Limpezas

Há quem esteja dispensado de entregar o IRS. Saiba se é o seu casoA campanha de entrega da declaração do IRS referente a...
25/03/2026

Há quem esteja dispensado de entregar o IRS. Saiba se é o seu caso

A campanha de entrega da declaração do IRS referente aos rendimentos de 2025 arranca já no dia 1 de abril. ​Saiba quem está dispensado de submeter a declaração no Portal das Finanças.

A campanha de entrega do IRS arranca já no dia 1 de abril, mas nem todos têm de cumprir este passo, já que há contribuintes dispensados de submeter a declaração ao Fisco.

No Portal das Finanças, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) explica que f**a dispensado de entregar a declaração de IRS se apenas recebeu:

- rendimentos tributados por taxas liberatórias e não quiser juntá-los ao IRS;

- rendimentos de trabalho dependente e/ou de pensões, de montante total, até 8.500 €, sem retenção na fonte, isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias;

- Subsídios ou apoios da Política Agrícola Comum (PAC) até 4 vezes o Indexante de Apoios Sociais - IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias, ou rendimentos de trabalho dependente, e/ou de pensões, de montante total, até 4.104 €;

- Rendimentos de atos isolados até 4 vezes o IAS (limite para 2025 = 4 X 522,50 € = 2.090 €), isoladamente ou em conjunto com rendimentos tributados por taxas liberatórias.

Porém, deve saber que esta dispensa não se aplica a quem:

- Optar pela tributação conjunta (casado ou unido de facto);
- Receber rendas vitalícias e, ou temporárias que não sejam pensões;
- Receber rendimentos em espécie (ex.: carro da empresa);
- Receber pensões de alimentos de valor superior a 4.104 €;
- Detenha ativos em países, territórios ou regiões com regime fiscal claramente mais favorável, previstos no n.º 7 do artigo 57.º do Código do IRS.

O que são taxas liberatórias?
Ainda segundo a AT, as "taxas liberatórias aplicam-se a alguns tipos de rendimentos, como os rendimentos de capitais (por exemplo juros bancários)".

"Estas taxas fixas são aplicadas por quem paga o rendimento, sendo o imposto retido na fonte, a título definitivo, para depois ser entregue ao Estado", pode ler-se no mesmo portal.

As despesas que ajudam a poupar no IRS
Há um conjunto de despesas que ajudam a pagar menos IRS. As despesas dedutíveis estão divididas por categorias, conforme explica a Autoridade Tributária (AT).

As deduções à coleta do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS) são valores de despesas que podem ser deduzidos ao montante de imposto a pagar. O Código do IRS define as deduções, bem como o montante, e ou a percentagem que é considerada, e o valor limite por cada dedução", pode ler-se no Portal das Finanças.

 

Descarbonização dos edifícios exige açãoA descarbonização esteve no centro do debate na sessão “Descarbonização de A a Z...
23/03/2026

Descarbonização dos edifícios exige ação

A descarbonização esteve no centro do debate na sessão “Descarbonização de A a Z – Do projeto à vida do edifício”, realizada no último dia da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa.

Especialistas destacaram o papel de toda a cadeia de valor — do projeto à utilização do edifício — para alcançar as metas climáticas europeias até 2050.A sessão contou com intervenções de Manuel Pinheiro, professor catedrático do Instituto Superior Técnico – Universidade de Lisboa, Vítor Vermelhudo, da Secil, Fábio Cordeiro Ferreira, da NOS, e Hugo Jorge, da LG Electronics, além da abertura institucional de Vítor Amaral, presidente da APEGAC.

Na abertura da sessão, Vítor Amaral destacou o papel dos administradores de condomínio na concretização dos objetivos climáticos no setor imobiliário. “A descarbonização começa no papel e termina com a vida útil do edifício, e é precisamente nessa fase que a administração profissional de condomínios está inserida nesta fileira da construção”, afirmou.

O responsável defendeu que os administradores têm um papel relevante na gestão e manutenção dos edifícios, contribuindo para processos de reabilitação, eficiência energética e redução de emissões. “Na descarbonização, manutenção ou reabilitação, o administrador de condomínio tem um papel importante, e por isso queremos ser um parceiro na fileira da construção e do imobiliário”, sublinhou.

O desafio europeu: edifícios neutros em carbono até 2050
Na sua intervenção, Manuel Pinheiro abordou o enquadramento europeu da descarbonização do edif**ado e a urgência de acelerar a transição energética.

Segundo o especialista, o setor dos edifícios tem um peso muito signif**ativo no consumo energético e nas emissões. “O edif**ado consome cerca de 30% da energia, podendo chegar a 35% nas zonas urbanas”, referiu, acrescentando que, quando se contabilizam os consumos de bens e as emissões incorporadas, os edifícios podem representar até 80% das emissões de gases com efeito de estufa.

Essas emissões estão diretamente associadas às alterações climáticas, o que torna essencial acelerar a transição. “Temos de reduzir as emissões e descarbonizar. Ao não descarbonizar estamos a manter níveis de carbono relativamente elevados”, alertou.

Para atingir os objetivos climáticos, explicou, será necessário combinar políticas públicas ambiciosas, financiamento e transformação do parque edif**ado. “Esta década é fundamental para assegurar o objetivo de emissões zero em 2050”, afirmou, destacando que a transição implica tanto a adaptação de edifícios existentes como novas construções com técnicas de mitigação ef**azes.

O objetivo final passa por edifícios com emissões quase nulas e, progressivamente, por construções com emissões líquidas zero ao longo de todo o ciclo de vida.

Materiais de baixo carbono e o papel da indústria do cimento
A descarbonização da construção passa também pela inovação nos materiais. Foi essa a mensagem deixada por Vítor Vermelhudo, da Secil, que apresentou o trabalho desenvolvido pela empresa para reduzir a pegada carbónica dos produtos utilizados na construção.

“Queremos ser conhecidos como uma empresa sustentável, comprometida com a neutralidade carbónica até 2050”, afirmou.

O responsável destacou que a indústria cimenteira continua a ser essencial para a economia e para o desenvolvimento de infraestruturas. “O cimento é indispensável para a produção de betão, sendo este o segundo bem mais consumido do mundo, a seguir à água”, recordou.

Ainda assim, o setor enfrenta um desafio signif**ativo: cerca de dois terços das emissões da indústria cimenteira resultam da produção de clínquer.

Para responder a este desafio, a estratégia da empresa passa por apostar em economia circular, materiais de baixo carbono e tecnologias mais limpas. A abordagem é sintetizada nos chamados “5 C’s”: clínquer, cimento, betão, construção e (re)carbonização.

O objetivo é contribuir para o desenvolvimento de green buildings, ou seja, edifícios concebidos para minimizar o impacto ambiental ao longo de todo o ciclo de vida, através da eficiência energética, gestão hídrica e utilização de materiais sustentáveis.

Casas inteligentes para reduzir desperdícios energéticos
A digitalização e os dados também podem desempenhar um papel determinante na descarbonização do edif**ado. Foi essa a visão apresentada por Fábio Cordeiro Ferreira, responsável de produto da NOS.

O especialista lembrou que 87% do tempo das pessoas é passado em espaços interiores, seja em casa ou no local de trabalho, o que reforça a importância de tornar os edifícios mais inteligentes e eficientes.

Segundo explicou, uma casa inteligente deve assentar em três pilares: segurança, safety e automação. Isso inclui desde deteção de incêndios ou fugas de água até ao controlo automático de iluminação, estores e climatização.

“A segurança deve atuar em conjunto com a automação para proteger pessoas e ativos”, explicou.

A integração entre sistemas é fundamental para maximizar os benefícios. Por exemplo, um sistema inteligente pode desligar automaticamente o ar condicionado se detetar um incêndio ou alertar o utilizador caso o sistema de segurança seja ativado enquanto o ar condicionado permanece ligado.

O uso de dados em tempo real permite identif**ar desperdícios energéticos e otimizar consumos. “As casas inteligentes geram centenas de eventos por dia e conseguem detetar padrões ou incongruências”, afirmou.

A inteligência artificial tem também um papel crescente nesse processo, permitindo analisar padrões de consumo e promover uma otimização contínua sem intervenção humana.

Eficiência energética nos equipamentos domésticos
A redução de emissões passa igualmente pelos equipamentos utilizados nas habitações. Foi essa a perspetiva apresentada por Hugo Jorge, da LG Electronics.

A empresa aposta em soluções que combinam eficiência energética, inovação tecnológica e sustentabilidade, abrangendo equipamentos de cozinha, soluções para o lar e sistemas de climatização.

No campo da sustentabilidade, a empresa definiu como objetivo alcançar a neutralidade carbónica, ao mesmo tempo que reforça a circularidade através da incorporação de resíduos eletrónicos e materiais recicláveis nos seus produtos.

Um dos exemplos apresentados foi a plataforma ThinQ, que permite controlar e gerir os eletrodomésticos de forma inteligente. A tecnologia aprende com a rotina dos utilizadores, permite operação personalizada e ajuda a reduzir o consumo energético.

Entre as funcionalidades estão alertas de manutenção, gestão de energia e adaptação automática dos equipamentos a períodos de menor atividade, contribuindo para uma utilização mais eficiente dos recursos.

A descarbonização esteve no centro do debate na sessão “Descarbonização de A a Z – Do projeto à vida do edifício”, realizada no último dia da Semana da Reabilitação Urbana de Lisboa.

Bocas de Incêndio Armadas (BIAs) em edifícios habitacionaisAs bocas de incêndio armadas (BIAs) são equipamentos essencia...
26/02/2026

Bocas de Incêndio Armadas (BIAs) em edifícios habitacionais

As bocas de incêndio armadas (BIAs) são equipamentos essenciais de combate a incêndios em edifícios. Permitem intervenção imediata em caso de fogo, contribuindo para proteger pessoas, bens e reduzir danos estruturais até à chegada dos bombeiros.

1. Obrigatoriedade de instalação

A instalação de BIAs é obrigatória em edifícios habitacionais quando:

- Existem pisos subterrâneos ou garagens com acesso a elevadores;
- O edifício possui grande altura ou áreas comuns de difícil acesso;
- A legislação ou o projeto de SCIE assim o determinam.

Nota: em edifícios construídos depois de 2008, a instalação de BIAs segue a legislação atual (Decreto-Lei n.º 220/2008 e Portaria n.º 1532/2008). Em edifícios construídos antes de 2008, a presença de BIAs pode não ter sido exigida, mas a sua instalação é recomendada para reforçar a segurança.

2. Tipos e características das BIAs

- Tubagem rígida ou semirrígida, ligada à rede de abastecimento de água do edifício;
- Mangueira com comprimento suficiente para alcançar todos os pontos da área de cobertura;
- Sinalização visível e acesso livre em todos os momentos.

3. Responsabilidades da administração do condomínio

As empresas de administração e gestão de condomínios devem:

- Garantir que as BIAs estão instaladas conforme projeto e normas legais;
- Assegurar manutenção regular, inspeções e substituição de componentes fora de prazo;
- Informar os condóminos sobre a utilização correta das BIAs;
- Integrar as BIAs nas medidas de autoproteção e planos de evacuação do edifício.

Segurança e Conformidade
As bocas de incêndio armadas são um elemento essencial de proteção. Mesmo em edifícios construídos antes de 2008, a sua instalação ou atualização contribui para a segurança, permitindo intervenção rápida e organizada em caso de incêndio, protegendo moradores e visitantes.

As bocas de incêndio armadas (BIAs) são equipamentos essenciais de combate a incêndios em edifícios. Permitem intervenção imediata em caso de fogo, contribuindo para proteger pessoas, bens e reduzir danos estruturais até à chegada dos bombeiros.

Telhado do prédio não resiste ao mau tempo: quem paga as reparações?Esta é uma parte comum e propriedade de todos, caben...
25/02/2026

Telhado do prédio não resiste ao mau tempo: quem paga as reparações?

Esta é uma parte comum e propriedade de todos, cabendo ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações, alerta a Deco.

O mau tempo que se fez sentir em Portugal nas últimas semanas causou estragos um pouco por todo o país. Tudo começou com a tempestade Kristin, à qual se seguiram as tempestades Leonardo e Marta, que deixaram muitas marcas, levando inclusive à morte de pessoas – e à evacuação de muitas das suas casas. Os danos provocados pelas chuvas intensas e fortes rajadas de vento foram elevados, tendo vários telhados de edifícios, nomeadamente prédios residenciais, não resistido às intempéries. E muitas habitações foram (e serão) alvo de reparações, após infiltrações. O que pode agora ser feito e quem pagará as despesas das reparações? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

O telhado do meu prédio não aguentou as recentes tempestades e está a deixar entrar água para o edifício, sendo que estou (estamos todos os moradores!) com infiltrações e humidade em casa. Acrescento que moro no último andar que está visivelmente em pior estado do que os outros apartamentos. O que podemos fazer e quem pagará as despesas das reparações?

Esta questão é hoje, lamentavelmente, um problema de quase todos os cidadãos que vivem no nosso país.

O problema da humidade e outros bolores nem sempre tem a causa bem detetada, mas, nestas semanas de chuva tão intensa, sabemos bem qual é a causa: o telhado do prédio cedeu e necessita de reparação.

Começamos por esclarecer que o telhado (ou os terraços de cobertura, ainda que destinados ao uso de qualquer fração) é uma das partes comuns de um condomínio.

Ora, as quotas do condomínio servem precisamente para suportar estas despesas que, na verdade, são necessárias à conservação do prédio, logo em benefício de todos os condóminos. O telhado é parte comum e propriedade de todos. Assim, cabe ao condomínio pagar a reparação e os danos nas frações.

O que fazer para se façam as obras no telhado?

Em primeiro lugar, devem acautelar que a obra seja executada por profissionais e em condições de máxima segurança. Tu próprio, que segundo o teu relato estarás em situação mais drástica, poderás avançar com a comunicação deste problema à administração ou empresa de condomínio. Isto porque as obras nas partes comuns do condomínio são decididas em assembleia de condóminos e têm de respeitar as regras relativas à segurança e ao ruído.

Cabe à administração do condomínio gerir o processo das obras, incluindo as questões relacionadas com pedidos de orçamento, contratação e licenciamento. Todavia, havendo urgência na realização das reparações indispensáveis dessa parte comum, como é exatamente o caso, poderão ser realizadas obras por tua iniciativa.

No entanto, antes da realização dessas obras, aconselhamos-te a encontrar uma solução em assembleia de condóminos, que fique registada em ata, evitando que venhas a f**ar prejudicado no futuro tanto a nível patrimonial como até na relação com os vizinhos.

De facto, se o condomínio não tiver fundos suficientes para suportar o valor da obra, poderás avançar com esse pagamento, sendo que deverás ser reembolsado pelo condomínio do montante pago. Mas é importante que estejas ciente de que, verif**ando-se a falta de fundos, poderás ter dificuldade em ser reembolsado por esse motivo, por isso é importante que essa tua decisão seja precedida de um acordo obtido em assembleia de condóminos, como por exemplo f**ares isento do pagamento de futuras despesas relacionadas com a reparação das fachadas do edifício, como compensação dos custos suportados pelo pagamento da obra anteriormente realizada.

O mau tempo que se fez sentir em Portugal nas últimas semanas causou estragos um pouco por todo o país. Tudo começou com a tempestade Kristin, à qual se seguiram as tempestades Leonardo e Marta, que deixaram muitas marcas, levando inclusive à morte de pessoas – e à evacuação de muitas das ...

Tempestades: que prejuízos cobre o seguro da casa e como posso agir?É preciso estar atento às coberturas, exclusões e to...
24/02/2026

Tempestades: que prejuízos cobre o seguro da casa e como posso agir?

É preciso estar atento às coberturas, exclusões e todas as condições gerais, particulares e especiais do teu seguro, alerta a Deco.

O mau tempo – chuvas intensas e ventos fortes – não está a dar tréguas em Portugal, estando o país a ser alvo de várias tempestades que estão a ter consequências graves no parque habitacional, e noutras infraestruturas, em várias regiões. Muitas pessoas, por causa das cheias, f**aram desalojadas e perderam os seus bens, tais como eletrodomésticos e artigos de mobiliário. Como devem agir nestas situações? Será que o seguro que têm da casa cobre estes danos/prejuízos? Explicamos tudo sobre este tema no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Perdi todos os meus bens no temporal Leonardo. Moro junto ao rio Sado e a minha casa ficou toda alagada. A minha e todas as casas do meu bairro! Perdi todos os eletrodomésticos, mobiliário, roupas, tudo! Tenho seguro da casa, que fiz quando pedi o crédito ao banco, mas não sei se cobre estes prejuízos. O que devo fazer? A Deco pode ajudar?

A Deco pode ajudar-te, bem como apoiará todos os consumidores que contactem as nossas equipas. Para já, podemos informar do seguinte:

Pelo teu relato, percebemos que tens seguro multirrisco habitação, o que nem todos os consumidores lesados têm, mas, na verdade, apenas os contratos que incluem cobertura para fenómenos naturais, como as tempestades que têm fustigado o país, permitem a indemnização dos danos causados.

Portanto, é necessário que estejas particularmente atenta às coberturas, exclusões e todas as condições gerais, particulares e especiais do teu seguro. Deverás consultar, o quanto antes, a apólice do seguro para verif**ar essas questões e confirmar prazos, eventuais limites para indemnizações, franquias e restantes cláusulas.

Perante os estragos que sofreste, deverás recolher o máximo de provas, nomeadamente fotografias e vídeos, e participar o sucedido à seguradora com a maior brevidade possível, respeitando os prazos contratuais.

Sabemos que não será fácil, mas aconselhamos a que evites realizar reparações antes da peritagem, salvo quando for indispensável para prevenir danos adicionais.

Ciente de que muitas apólices não têm estas coberturas e que muitos consumidores nem seguro têm, a Deco tem defendido – e já há alguns anos – junto do Governo que reconheça a situação de fragilidade em que muitas famílias e os seus bens se encontram perante fenómenos climáticos extremos e crie um Fundo de Catástrofe que os proteja perante estes eventos. Uma situação, de resto, a que o Executivo diz estar atento.

O mau tempo – chuvas intensas e ventos fortes – não está a dar tréguas em Portugal, estando o país a ser alvo de várias tempestades que estão a ter consequências graves no parque habitacional, e noutras infraestruturas, em várias regiões. Muitas pessoas, por causa das cheias, f**aram de...

Medidas de Apoio em Consequência das últimas tempestadesMovimento de intervenção cívica e APEGAC esperam mais do governo...
12/02/2026

Medidas de Apoio em Consequência das últimas tempestades

Movimento de intervenção cívica e APEGAC esperam mais do governo, quanto às medidas de apoio em consequência das últimas tempestades

O Movimento de Intervenção Cívica (MIC), tal como a APEGAC, entendem, em relação à situação criada com as últimas tempestades que assolaram uma parte do país, que, embora reconhecendo a relevância das medidas anunciadas para apoiar famílias e empresas, existe uma lacuna prática e urgente, que é a recuperação de edifícios em propriedade horizontal, quando os danos incidem sobre partes comuns — especialmente telhados e fachadas — sendo para isso necessário apoio direto ao condomínio, e não f**ar dependente de apoios dispersos a cada proprietário de fração.

“Na realidade, o modelo centrado apenas nos proprietários falha frequentemente, porque muitos prédios afetados enfrentam bloqueios como:

- proprietários ausentes (frações devolutas, casas abandonadas, herdeiros desconhecidos ou incontactáveis);
- imóveis em processo de partilhas/inventários, com decisões e pagamentos travados durante meses ou anos;
- proprietários estrangeiros ou não residentes, com dificuldade de contacto e participação nas deliberações;
- desigualdade de capacidade financeira entre condóminos, tornando impraticáveis quotas extraordinárias imediatas.

O resultado de insucesso será previsível: obras urgentes não avançam, agravam-se infiltrações e riscos de segurança, aumenta a degradação do edif**ado e sobe o custo final da recuperação — com maior pressão futura sobre os próprios apoios públicos.” – salienta o MIC numa carta aberta ao Governo, ao qual solicita a criação imediata de um mecanismo específico — apoio monetário e financiamento bonif**ado — dirigido a condomínios legalmente constituídos, para obras em partes comuns, nomeadamente:

- reparação/substituição de coberturas e impermeabilizações;
- reparação de fachadas e elementos de segurança;
- intervenções urgentes de contenção e prevenção de danos adicionais.

É sugerido ainda “um procedimento simples e rápido:

candidatura pela administração do condomínio (com ata/mandato);
vistoria e orçamento em formato simplif**ado;
possibilidade de adiantamento para intervenções imediatas, com fiscalização a posteriori.”

A APEGAC não só partilha desta opinião e subscreve as sugestões apresentadas, como apela ao Governo alterações ao regime da propriedade horizontal, de forma a adequar a lei à prática, além da regulação da atividade profissional de administração de condomínios.

O MIC mantém-se disponível para contribuir para a definição e divulgação deste mecanismo, para que chegue com rapidez a quem dele necessita.

Movimento de intervenção cívica e APEGAC esperam mais do governo, quanto às medidas de apoio em consequência das últimas tempestades

Condóminos com dívidas ao condomínio têm direito a voto na assembleia?De acordo com o Código Civil, o direito de voto é ...
06/02/2026

Condóminos com dívidas ao condomínio têm direito a voto na assembleia?

De acordo com o Código Civil, o direito de voto é inerente à qualidade de proprietário de uma fração autónoma. A lei não prevê a suspensão automática deste direito em virtude da existência de dívidas ao condomínio.

O direito de participação e decisão na gestão das partes comuns é um direito estruturante da propriedade horizontal. Impedir um condómino de votar sobre o destino do edifício (onde se inclui a sua própria fração) sem base legal expressa constituiria uma irregularidade que poderia levar à anulabilidade das deliberações tomadas.

No entanto, embora o Código Civil não preveja a suspensão automática do direito de voto por mera existência de dívida, assiste razão à tese de que esse direito não é absoluto, encontrando um limite na figura jurídica do denominado Conflito de Interesses.

Ora, por força da aplicação analógica do Artigo 176.º do Código Civil (ex vi Artigo 157.º), um condómino pode ser impedido de votar em matérias onde exista uma colisão direta entre o seu interesse pessoal e o interesse do Condomínio.

Por exemplo, consideramos que o condómino devedor não pode votar (nem por si, nem através de representante) em deliberações que visem: a aprovação de procedimentos judiciais ou executivos para cobrança das suas próprias dívidas e a sua própria eleição para cargos de administração enquanto subsistir a dívida (evitando a figura do "negócio consigo mesmo" prevista no Art. 261.º do CC).

Se o condómino, em situação de conflito votar favoravelmente um assunto que lhe diga respeito, e esse voto seja determinante para a maioria alcançada, a deliberação em causa pode ser anulável, nos termos do n.º 2 do referido Artigo 176.º.

Esta interpretação visa impedir que a assembleia se torne "refém" de uma maioria incumpridora que, através do voto, pudesse bloquear sistematicamente os mecanismos de recuperação de receita necessários à manutenção do edifício.

Portanto, o condómino relapso manterá o seu direito de voto para os assuntos gerais da administração do prédio (ex: aprovação de obras comuns, orçamentos ordinários). Contudo, será impedido de exercer o voto em qualquer ponto da ordem de trabalhos que incida, direta ou indiretamente, sobre a regularização ou cobrança do seu débito.

De acordo com o Código Civil, o direito de voto é inerente à qualidade de proprietário de uma fração autónoma. A lei não prevê a suspensão automática deste direito em virtude da existência de dívidas ao condomínio.

A APEGAC apela a uma gestão de condomínio mais segura e eficiente com seguro multirriscos coletivoA obrigação legal dos ...
05/02/2026

A APEGAC apela a uma gestão de condomínio mais segura e eficiente com seguro multirriscos coletivo

A obrigação legal dos administradores de condomínio verif**arem se cada fração possui seguro contra incêndio acarreta uma carga administrativa signif**ativa e aumenta a responsabilidade destes profissionais.

Perante uma legislação complexa e riscos cada vez maiores, a simplif**ação tornou-se essencial, e a obrigatoriedade do seguro coletivo apresenta-se como a solução mais ef**az para garantir proteção, eficiência e tranquilidade.

Segundo Vítor Amaral, Presidente da Associação Portuguesa de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC): “Gerir um condomínio é uma tarefa exigente. A lei obriga cada condómino a ter um seguro contra incêndio válido, e cabe ao administrador verif**ar se o edifício está devidamente protegido. Garantir que todos estão cobertos, sem sobrecarregar os processos administrativos, é um desafio diário, até porque alguns condóminos não fazem a entrega do comprovativo do seguro individual e depois negam-se a pagar o prémio do seguro feito pelo administrador.”

Na prática, isto traduz-se numa sobrecarga de tarefas, maior exposição a riscos legais e financeiros e menos tempo para a gestão estratégica do edifício. Num contexto em que se exige rigor, mas também eficiência, a burocracia tornou-se um obstáculo que importa ultrapassar.

A solução passa por simplif**ar processos sem comprometer a segurança. O seguro coletivo multirriscos garante que todas as frações estão devidamente protegidas, elimina a necessidade de verif**ações individuais e assegura uma cobertura uniforme em caso de sinistro. Além disso, permite negociar melhores condições com as seguradoras, reduzindo custos e assegurando maior previsibilidade orçamental.

“A gestão de um condomínio exige um equilíbrio entre o cumprimento da lei e a eficiência na operação. O seguro multirriscos coletivo não é apenas uma questão de proteção, mas também uma forma inteligente de gerir tempo, recursos e responsabilidades”, explica Vítor Amaral.

Com um mercado imobiliário cada vez mais dinâmico e exigente, as soluções coletivas de seguros estão a redefinir o papel dos administradores e a devolver-lhes aquilo que mais valorizam: tempo, tranquilidade e confiança.

A obrigação legal dos administradores de condomínio verif**arem se cada fração possui seguro contra incêndio acarreta uma carga administrativa signif**ativa e aumenta a responsabilidade destes profissionais.

Leis para cães em jardins privados: regras gerais e de condomínioTanto a legislação como os regulamentos de condomínio m...
01/02/2026

Leis para cães em jardins privados: regras gerais e de condomínio

Tanto a legislação como os regulamentos de condomínio miram no mesmo objetivo: bem-estar animal e bem-estar das pessoas envolta.

Ter um espaço suficientemente grande em casa, como um quintal, não é a única condicionante para se ter um cão. Quando passas a ser dono de um animal de companhia, há regras a cumprir tanto em jardins privados de moradias como em áreas verdes comuns que pertencem ao condomínio.

Especialmente porque, em ambos os casos, importa respeitar o bem-estar animal e a convivência pacíf**a com os vizinhos. Mas que regras são essas?

1. O que tens de ter em conta em quintais de moradias e de condomínio?
1.1. Regras gerais para cães em jardins privados
1.2. O que acresce quando se trata de animais de raça perigosa?
1.3. Cães em jardins de condomínio: quando a liberdade passa a ser regulamentada

2. Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ser uma realidade?

O que tens de ter em conta em quintais de moradias e de condomínio?

Nos dias de hoje só se admitem avanços face aos direitos dos animais, que são protegidos pela legislação. Inclusive, a Lei n.º 8/2017, publicada em Diário da República, veio vincar que “os animais são seres vivos dotados de sensibilidade e objeto de proteção jurídica”.

Por isso, há, por um lado, regras gerais que se prendem essencialmente com a garantia de condições dignas, e, por outro lado, regulamentos de condomínio, onde impera o bom-senso e a cordialidade com os que moram à volta e não podem ver comprometida a sua quietude e segurança.

Regras gerais para cães em jardins privados

Independentemente do porte do cão, estes precisam de exercitar as patas e correr efusivamente para cá e para lá. Se tens acesso a um jardim privado, tanto melhor, mas, de acordo com o decreto-lei n.º 276/2001, deves assegurar que nele existem condições que salvaguardem o bem-estar animal, nomeadamente:

- Os animais dispõem do espaço adequado às suas necessidades fisiológicas e etológicas;
- Têm garantia de acesso a água potável e alimentação de acordo com as necessidades da espécie em questão;
- O espaço não possui objetos, equipamentos ou vegetação perigosa para os animais;
- A temperatura, a ventilação, a luminosidade e obscuridade proporcionam conforto e bem-estar;
- Os animais conseguem proteger-se de condições climáticas adversas.

O que acresce quando se trata de animais de raça perigosa?

Segundo o decreto-lei n.º 315/2009, em casos de animais de raça potencialmente perigosa f**as também encarregue de manter medidas de segurança reforçadas para evitar a sua fuga e proteger pessoas e outros animais. Estas passam por:

- Assegurares vedações com, pelo menos, 2m de altura em material resistente, que separem o alojamento destes animais da via ou espaços públicos, bem como, de habitações vizinhas;
- Garantires que o espaçamento entre o gradeamento não é superior a 5cm;
- Afixares de modo visível e legível no exterior da casa placas de aviso da presença e perigosidade do animal.

A legislação prevê ainda que enquanto detentor de cães de raça perigosa serás obrigado a possuir um seguro de responsabilidade civil em relação ao mesmo.

Cães em jardins de condomínio: quando a liberdade passa a ser regulamentada

Quando falamos em jardins de condomínio, estes passam a ser uma parte comum de um edifício, pelo que há mais do que uma única palavra a ganhar voz. Nestes casos, pretende-se que os condóminos entrem em concordância e convivam sem atrito. Mas quais são os direitos dos vizinhos e onde moram os limites a esses direitos?

O decreto-lei n.º 314/2003 esclarece-nos que “o alojamento de cães e gatos f**a sempre condicionado à existência de boas condições do mesmo e ausência de riscos higio-sanitários”.

Mas a legislação vai mais a fundo e determina também que:

- Os cães considerados de raça perigosa não podem circular sozinhos em partes comuns de prédios urbanos, devendo sempre ser conduzidos pelo detentor (decreto-lei n.º 315/2009);

- Sempre que o detentor necessite de circular em partes comuns de prédios urbanos com cães perigosos, deve fazê-lo com meios de contenção adequados à espécie e à raça, nomeadamente: açaimo funcional (que não permita comer nem morder) e estar devidamente seguro com uma trela curta até 1 metro de comprimento, que deve estar fixa a coleira ou a peitoral (decreto-lei n.º 315/2009);

- Incumbe ao detentor do animal, ainda que não seja de raça perigosa, o dever especial de o vigiar, de forma a evitar que este ponha em risco a vida ou a integridade física de outras pessoas, pelo que nas áreas comuns é fundamental que os cães estejam acompanhados pelo dono (decreto-lei n.º 276/2001).

Proibição de animais nas áreas comuns do condomínio pode ser uma realidade?

Além da legislação em vigor, que traça regras gerais existe ainda um regulamento interno. Este pode estabelecer orientações mais específ**as quanto à circulação de cães nas zonas comuns; locais onde podem permanecer; regras de limpeza e obrigação ou não de coleira.

De qualquer forma, a assembleia de condóminos não pode rejeitar a existência de cães em condomínios, a não ser que esta premissa esteja explícita no título constitutivo da propriedade.

Neste sentido, mesmo em zonas comuns – embora seja possível criar um regulamento com vista a defender os interesses coletivos – não se pode violar o direito de compropriedade.

O artigo 1420 do código civil, vem precisamente ilucidar que “cada condómino é proprietário exclusivo da fração que lhe pertence e comproprietário das partes comuns do edifício”.

Conclusão? É no diálogo que está o ganho.

Independentemente de se ter um quintal privado privado numa moradia ou um quintal privado integrado num condomínio, deve imperar o bom-senso, sendo que os princípios prioritários são sempre os mesmos: boas condições de alojamento para os animais, padrões de higiene adequados, bem como, segurança e tranquilidade para os vizinhos.

Ter um espaço suficientemente grande em casa, como um quintal, não é a única condicionante para se ter um cão.

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