03/09/2026
Cobrar uma renda mais baixa pode, em determinados casos, representar uma vantagem fiscal para o proprietário.
Desde 1 de setembro, os contratos enquadrados no novo Regime Simplif**ado de Arrendamento Acessível podem beneficiar de isenção total de IRS ou IRC sobre as rendas.
Para isso, o contrato deve cumprir os requisitos do regime, incluindo:
- Renda igual ou inferior ao limite oficial aplicável;
- Prazo mínimo de três anos para residência permanente;
- Prazo mínimo de três meses para residência temporária;
- Registo do contrato nas Finanças;
- Submissão na plataforma Investir-Arrendar do IHRU.
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A adesão não é automática e cada situação deve ser analisada individualmente.
Tem um imóvel disponível para arrendamento? Antes de definir o valor, vale a pena conhecer as opções e calcular qual poderá ser a solução mais vantajosa.
Envie uma mensagem para mais informações.
Pedro A. Rodrigues | Century21 Move.On
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