26/08/2026
HERANÇAS INDIVISAS: poderá um único herdeiro desbloquear a venda de um imóvel?
Quando uma casa f**a integrada numa herança e os herdeiros não chegam a acordo, o património pode permanecer indiviso durante anos, dificultando a sua venda ou utilização.
A Lei n.º 49/2026, de 17 de agosto, veio autorizar o Governo a criar um novo regime para estes casos.
A proposta prevê um processo especial de venda de imóveis integrados em heranças indivisas, que poderá permitir que qualquer herdeiro, em determinadas condições, peça judicialmente a venda do imóvel mesmo sem o acordo dos restantes herdeiros.
⚖️ Importa, contudo, esclarecer: o novo mecanismo ainda não está em vigor. O Governo dispõe de 180 dias para aprovar o diploma que concretizará estas regras. Até lá, mantém-se o regime atualmente aplicável.
Há ainda uma salvaguarda especialmente relevante: a lei prevê a proteção da casa de morada de família, incluindo situações em que existam direitos próprios do cônjuge sobrevivo ou da pessoa que viva em união de facto.
A intenção é evitar que um desacordo entre herdeiros mantenha indefinidamente um imóvel sem utilização ou fora do mercado. Mas a questão levanta também um importante equilíbrio entre o direito de cada herdeiro e a proteção dos restantes interessados.
💬 Na sua opinião:
Um herdeiro deve poder recorrer ao tribunal para desbloquear a venda de um imóvel quando os restantes não estão de acordo?
Ou uma decisão desta natureza deveria continuar a depender sempre do consentimento de todos?
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