11/10/2026
Como proprietário, gostaria de saber se pode opôr-se à renovação automática do contrato de arrendamento do seu inquilino? Sim! No entanto, deve comunicá-lo ao seu inquilino por escrito, através de uma carta registada com aviso de receção, e com a seguinte antecedência: 🔹 Contrato com duração igual ou superior a 6 anos: deve comunicar com 240 dias de antecedência da renovação
🔹 Contrato com duração igual ou superior a 1 ano, e inferior a 6 anos: deve comunicar com 120 dias de antecedência da renovação
🔹 Contrato com duração igual ou superior a 6 meses, e inferior a 1 ano: deve comunicar com 60 dias de antecedência da renovação
🔹 Contrato com duração inferior a 6 meses: deve comunicar após ter decorrido um terço da duração inicial do contrato, ou da sua renovação
Tem alguma dúvida sobre o contrato de arrendamento do seu inquilino? Fale comigo, posso ajudá-lo!