07/08/2026
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Novas regras do crédito habitação em 2026: taxa de esforço baixa para 45%
7 minutos de leitura
Atualizado a 5 agosto 2026
Senhora jovem sentada numa poltrona a pensar
A análise dos novos pedidos de crédito habitação tornou-se mais exigente.
O Banco de Portugal reduziu de 50% para 45% o limite recomendado do DSTI, indicador frequentemente designado por taxa de esforço, simplificou os prazos máximos dos empréstimos, eliminou a recomendação sobre a maturidade média das carteiras e acabou com a possibilidade de os imóveis pertencentes aos bancos beneficiarem, em regra, de financiamento até 100%.
Conheça as novas regras neste artigo.
O que mudou no crédito habitação?
A Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026 substitui a recomendação adotada em 2018. Estas são as principais alterações:
Principais alterações trazidas pela Recomendação Macroprudencial n.º 1/2026
Critério Até 31 de julho de 2026 A partir de 1 de agosto de 2026
Limite geral do DSTI 50% 45%
Margem de exceção ao DSTI* A instituição podia, mediante justificação, incluir até 10% do montante concedido, por semestre, em contratos com DSTI superior a 50% e até 60%, e até 5% em contratos com DSTI superior a 60%. A instituição pode, mediante justificação, incluir até 10% do montante concedido, por semestre, em contratos com DSTI superior a 45%.
Prazo máximo até aos 30 anos 40 anos 40 anos
Prazo máximo entre os 31 e os 35 anos 37 anos 40 anos
Prazo máximo acima dos 35 anos 35 anos 35 anos
Aquisição de imóveis pertencentes ao banco LTV até 100% Aplicação dos limites gerais de 90% ou 80%
Locação financeira imobiliária Abrangida Excluída
Mantêm-se os limites gerais de financiamento de 90% para aquisição, construção ou realização de obras em habitação própria e permanente e de 80% para outras finalidades.
Foi ainda eliminada a recomendação relativa à maturidade média de 30 anos do conjunto dos novos contratos concedidos por cada instituição. Esta era uma regra dirigida aos bancos e à gestão global da sua carteira de novos créditos, não correspondendo ao prazo máximo aplicável individualmente a cada cliente.
*A utilização desta margem depende da política de risco de cada instituição e não confere ao cliente o direito à aprovação de um crédito com DSTI superior a 45%.