16/10/2015
CERTIFICADOS ENERGÉTICOS
Trata-se de um documento, obrigatório desde 2010, para edifícios de habitação unifamiliares, fracções autónomas e edifícios de comércio e serviços, emitido pela ADENE – Agência para a Energia – com base no relatório produzido por um perito em certif**ação energética.
O relatório é feito através de medições que permitem calcular o grau de eficiência do imóvel no que diz respeito à sua capacidade de criar conforto térmico com a menor quantidade de energia possível.
Os certif**ados têm 10 anos de validade, salvo no caso de edifícios ou fracções sujeitas a auditorias periódicas à energia ou à qualidade do ar interior (QAI). Nestes casos a validade pode ser de dois, três ou seis anos.
As classif**ações atribuídas variam entre o G (menos eficiente) até ao A+ (muito eficiente).
Num edifício com várias fracções autónomas, podem existir diferentes tipos de classif**ação. Logo é perfeitamente normal que o seu certif**ado energético não tenha a mesma classif**ação que o do seu vizinho.
Os valores a pagar variam conforme a tipologia e têm sempre inerentes a remuneração do serviço do perito, taxa da ADENE e o IVA.
A realização de uma escritura sem o certif**ado, pode trazer-lhe problemas no futuro uma vez que há penalizações legais. Se promover o seu imóvel sem indicar a certif**ação pode dar direito a coimas que podem ir, no caso de particulares dos 250 a 3740 euros e no caso das empresas os valores situam-se entre os 2.500 euros e os 44.890 euros.
Não corra riscos, a emissão do certif**ado energético f**a mais em conta que a coima pela falta deste documento.
Para mais informações contacte a Quadrado Mágico Mediação Imobiliária Lda.