03/05/2026
Afinal, o que muda nas heranças indivisas?
O Governo já entregou no Parlamento a proposta de lei que pretende alterar o processo relativo às heranças indivisas. O objetivo passa por agilizar as partilhas entre herdeiros e criar novas figuras jurídicas. O explicador da semana esclarece o que está em causa.
O que é uma herança indivisa?
Uma herança indivisa surge entre a morte de uma pessoa e a partilha formal dos bens entre os herdeiros. Durante esse período, todos os bens pertencem à herança como um todo, ou seja, nenhum herdeiro pode vender sozinho, por exemplo, uma casa ou um terreno herdados.
Com acordo entre herdeiros, herança pode ficar indivisa sem limite de tempo
Se não houver acordo entre os herdeiros, a situação pode arrastar-se durante anos ou décadas.
Qual o objetivo do Governo?
O diploma ainda terá de ser aprovado no Parlamento, só depois é que o Governo poderá criar um novo regime de venda de imóveis integrados em heranças indivisas. O nome é comprido, mas o Executivo propõe, na prática, a criação do "Regime Legal do Processo Especial de Venda de Coisa Imóvel Integrada em Herança".
Com a criação deste novo regime, qualquer herdeiro ou o viúvo ou viúva que era casado em comunhão de bens pode requerer a venda de um ou mais imóveis integrados em herança indivisa a valor de mercado.
Além destes dois, também pode usar este mecanismo o testamenteiro com poderes de partilha, ou seja, a pessoa nomeada pelo autor da sucessão que tem poder para administrar a herança. Esta figura já está prevista no Código Civil, mas passa a ter "poderes de partilha" e funciona como o "cabeça-de-casal" de uma herança.
O que muda na prática?
Com o novo regime, um único herdeiro pode pedir a venda do imóvel quando não existe acordo sobre a partilha. Esse herdeiro apresenta uma avaliação do imóvel, podendo os restantes pedir avaliações alternativas. A partir daí é definido um preço-base para a venda e o tribunal decide o método de alienação. Caso algum herdeiro discorde, terá um prazo para contestar, mas cabe sempre ao tribunal tomar a decisão final.
Além disso, o Governo propõe a introdução de uma norma que altera a forma como uma herança poderá continuar indivisa. Atualmente, os herdeiros podem acordar entre si que o património que herdaram se conserve indiviso por um prazo que não exceda os cinco anos e que pode ser renovado uma ou mais vezes. Agora, o Governo quer que este acordo seja formalizado através de um documento particular autenticado.
Quando não existir este acordo, pode ser acionado o processo especial de venda, dois anos depois da abertura da sucessão na qual se integra o imóvel a vender. Em qualquer caso, os herdeiros podem pedir um prazo de seis meses para chegar a acordo para partilha da herança ou venda por negociação particular, sem intervenção judicial.
Há limites à venda?
O diploma prevê casos excecionais em que o recurso ao processo especial de venda não pode avançar. Se a herança estiver em situação de insolvência ou se o imóvel estiver penhorado; se houver herdeiros considerados incapazes ou que estejam em parte incerta; se os imóveis estiverem sob administração do testamenteiro com poderes de partilha; ou se o imóvel for a morada de família do viúvo ou viúva.
Quantas casas podem chegar ao mercado?
De acordo com a estimativa do Executivo, este diploma pode desbloquear uma grande fatia das cerca de 300 mil casas devolutas existentes no país. O ministro das Infraestruturas e Habitação, Miguel Pinto Luz, sublinha que a maioria destes imóveis está associada a heranças indivisas