24/08/2026
Vai vender um imóvel? Pode não ter de pagar imposto sobre as mais-valias. 👀
Existem situações em que a lei permite excluir, total ou parcialmente, estes ganhos de tributação. Conheça 4 possibilidades:
1️⃣ Reinvestir numa nova Habitação Própria e Permanente
Se vender a sua HPP e reinvestir o valor relevante noutra HPP, pode beneficiar da exclusão de tributação, cumprindo os requisitos legais.
⏱️ O reinvestimento pode ser feito nos 24 meses anteriores ou nos 36 meses posteriores à venda. (Portal das Finanças)
2️⃣ Reinvestir em imóveis para arrendamento habitacional
Desde 2026, também pode existir exclusão de tributação quando o reinvestimento é feito na aquisição de imóveis em Portugal destinados a arrendamento habitacional, desde que sejam cumpridos os limites de renda e restantes condições previstas na lei.
⏱️ Reinvestimento: entre 24 meses antes e 36 meses depois da venda.
🏠 O imóvel deve cumprir determinadas regras de arrendamento durante os primeiros 5 anos. (Portal das Finanças)
3️⃣ Ter 65 anos ou estar reformado
Não basta ter 65 anos. É necessário cumprir os restantes requisitos e aplicar o valor relevante da venda da HPP em produtos previstos na lei, como determinados seguros financeiros, fundos de pensões, regime público de capitalização ou Produto Individual de Poupança Pan-Europeu.
⏱️ Prazo: 6 meses após a venda. (Portal das Finanças)
4️⃣ Ter adquirido o imóvel antes de 1 de janeiro de 1989
Se o imóvel foi adquirido antes da entrada em vigor do Código do IRS, poderá beneficiar do regime transitório aplicável a esses imóveis. (Portal das Finanças)
📌 Guarde este vídeo. E se conhece alguém que está a pensar vender um imóvel, envie-lhe esta informação. Pode fazer uma diferença significativa.
⚠️ Informação geral, com base na legislação em vigor em agosto de 2026. Cada situação tem condições, limites e requisitos próprios e deve ser analisada individualmente.
João Ferreira
Consultor Imobiliário | DS Braga Liberdade
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