14/06/2026
PARA SEU CONHECIMENTO:
O Decreto-Lei n.º 97/2026, de 20 de maio, alterou as regras do IMT em Portugal, determinando que os compradores não residentes passem a pagar uma taxa de 7,5% de IMT na aquisição de imóveis destinados à habitação.
Apesar de a alteração ter sido aprovada e publicada com antecedência suficiente para permitir a adaptação dos sistemas informáticos, o simulador da Autoridade Tributária continua a aplicar as regras antigas. Como consequência, os não residentes não conseguem emitir corretamente as guias de IMT através do Portal das Finanças.
Para resolver a situação, os contribuintes têm de recorrer presencialmente aos serviços de Finanças para solicitar a emissão manual das liquidações. No entanto, como os atendimentos funcionam por marcação prévia, este processo pode provocar atrasos significativos.
A notícia critica a falta de preparação da Autoridade Tributária, questionando como uma alteração fiscal desta importância entrou em vigor sem que os sistemas estivessem atualizados. Os atrasos podem afetar escrituras, impedir a conclusão de negócios imobiliários e gerar custos adicionais para compradores e vendedores, como prestações bancárias, juros, seguros e outros encargos.
Em síntese: a nova taxa de 7,5% de IMT para não residentes já está em vigor, mas os sistemas da Autoridade Tributária ainda não refletem a alteração, criando dificuldades e atrasos nas transações imobiliárias.
Lília Romão 913328878
Remax Vantagem Platina
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