11/09/2026
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SOBRE UM HERDEIRO PODER VENDER A CASA DA HERANÇA MESMO SEM OS OUTROS HERDEIROS ACEITAREM:
O futuro regime deverá permitir que qualquer herdeiro, o cônjuge meeiro ou o testamenteiro com poderes de partilha requeira a venda do imóvel, mesmo perante a oposição dos restantes. Porém:
* não se trata de uma venda particular decidida livremente por um herdeiro;
* terá de ser seguido um processo especial;
* o imóvel será previamente avaliado;
* a venda deverá realizar-se por leilão eletrónico;
* os restantes herdeiros serão chamados ao processo e terão mecanismos de proteção, incluindo a possibilidade de adquirir o imóvel nas condições previstas;
* o produto da venda continuará a pertencer à herança e será repartido segundo os respetivos quinhões.
Até à sua publicação e entrada em vigor, mantém-se o regime atual: um herdeiro pode vender o seu quinhão hereditário, sujeito ao direito de preferência dos co-herdeiros, mas não pode vender sozinho uma casa concreta da herança. Em caso de desacordo, terá de promover a partilha ou o inventário.
Portanto, a expressão correta não é “um herdeiro pode vender a casa sem os outros quererem”, mas sim: um herdeiro poderá iniciar um procedimento legal destinado à venda, sem ficar definitivamente bloqueado pela oposição dos restantes.
Paula Varandas Advogada