10/06/2026
⭕️ IMT: O que mudou no pagamento do imposto na compra de casa?
No âmbito do mais recente pacote de medidas para a habitação, o Decreto-Lei n.º 97/2026, foi alterado o artigo 36.º do Código do IMT, trazendo maior flexibilidade para quem está a comprar casa.
**Antes:
Para realizar a escritura, o IMT tinha de estar liquidado e pago previamente, sendo o pagamento efetuado praticamente de imediato após a emissão das guias.
**Agora:
As guias de IMT continuam a ter de ser emitidas antes da escritura, mas o imposto pode ser pago no próprio dia da liquidação ou nos 30 dias seguintes à emissão das guias.
Importa, contudo, esclarecer que a liquidação continua a ter de ser efetuada previamente à escritura e que, por razões de segurança jurídica e operacional, continua a ser recomendável efetuar o pagamento antes da celebração da escritura de compra e venda.
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❗️Em resumo, o que mudou não foi a necessidade de obter a liquidação (emissão das guias) antes da escritura, mas sim o prazo legal disponível para efetuar o pagamento do imposto, permitindo aos compradores uma maior margem de gestão financeira e de planeamento do processo de aquisição.
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✅️ Se está a pensar comprar ou vender um imóvel e tem dúvidas sobre os impostos, custos ou procedimentos envolvidos, procure aconselhamento especializado.
🫴 Uma informação clara e atempada continua a ser a melhor forma de garantir decisões seguras e bem fundamentadas.
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