19/02/2016
Mais uma decisão sobre propriedade horizontal
[DIREITO] Contrato manutenção de elevadores celebrado antes da constituição do condomínio
O Tribunal da Relação de Lisboa decidiu em 19/01/2016, no processo n.º 507/09.4TCFUN.L1-7:
1. A obrigação de pagamento das despesas com partes comuns de um imóvel em propriedade horizontal constitui uma típica obrigação "propter rem", sujeita ao regime das obrigações reais.
2. Mesmo que à data da celebração dos contratos de manutenção de elevadores, o condomínio ainda não se encontre constituído, verificando-se falta de poderes de representação da pessoa que em nome daquele outorgou os contratos, o condomínio posteriormente constituído é responsável pelo pagamento das dívidas resultantes da conservação dos mesmos, pois para ele, como representante dos condóminos que beneficiaram da realização desses serviços, se transmitiram as obrigações decorrentes dos referidos contratos.