Apartamentos Do Mar

Apartamentos Do Mar Piscina

28/03/2021

COMUNICADO aos proprietários e moradores nos Apartamentos do Mar:

Esta foi uma noite de sobressalto. Depois de um dia totalmente electrizante com uma quantidade anómala de raios (atrevo me a dizer nunca antes vista), alguns deles que caíram em terra, o final do dia de ontem foi caótico.
Em uma hora choveu o que era suposto chover em 6 horas de alerta vermelho (61,2 litros por metro quadrado). A precipitação atingiu níveis brutais e impressionantes.

Foi um suceder de eventos metrológicos atípicos, que decorreram quase em catapulta, mostrando que a Natureza é soberana e totalmente imprevisível. Foi um sábado tão alagado quanto electrizante. As descargas elétricas atmosféricas foram assustadoras e constantes e em 24 horas foram registados cerca de 24 mil relâmpagos na RAM.

A chuva continuou a cair com intensidade, e foi suficiente para demonstrar a fragilidade e imprevisibilidade de muitas habitações.
Pelas 19:30 horas chega me o primeiro alerta...com água a inundar diversos pisos sobretudo o topo do edifício que não aguentou escoar tanta água.

Muitos apartamentos inundados e os trabalhos de escoamento de água, foram quase impossíveis, sobretudo feito com poucos meios e com apenas um ou outro morador que se mostrou preocupado por ver alguns apartamentos inundados. Ainda me ocorreu chamar os bombeiros, mas rapidamente percebi que as chamadas eram imensas e haviam situações bem mais graves nas redondezas. Valeu nos a ajuda de um ou outro morador que meteu literalmente "mãos na água" e cuja ajuda foi fundamental.

E eis que mesmo a meio desta azáfama, surge outro contratempo: um raio que atingiu o solo, foi capaz de colocar toda a ilha maior do arquipélago, sem energia electrica.

De imediato, ficamos sem meio de conexão que não seja o telemóvel, e neste apagão, um dos elevadores bloqueou com alguém no seu interior.
Nem o sistema de alerta interno funcionou por causa do corte de energia.
De imediato contactei a shindler, mas os pedidos eram imensos, espalhados pela ilha toda.
Alguém, desesperado gritava no seu interior, e um outro morador numa tentativa de ajuda (sem as devidas precauções) tenta arrombar a porta do elevador abrindo-a, e colocando quem lá estava a salvo.
No entanto criou um outro perigo, pois com este procedimento (que deve apenas ser feito pelos profissionais ou alguém responsável), a porta do elevador não fechava, deixando o perigo de queda para o poço. Mas tornou se uma missão ingrata poder acudir a diversas situações que obrigaram a cuidados redobrados por todo o edifício, sendo humanamente impossível estar omnipresente nas diversas situações espalhadas pelo edifício.
Quanto o técnico da Schindler chegou (cerca de 40 minutos depois), foi possível verificar o fecho da porta em segurança, evitando assim outros acidentes mais graves.

Nesta fase, os cuidados desdobravam se em diversas frentes, e eu própria, não estando presente no local, passei literalmente duas horas e meia entre telefonemas utilizando 2 telemóveis, para ir acompanhando o melhor que podia.

A energia elétrica vai sendo reposta aos soluços, e nalguns casos só perto das 23:40 é reposta.
A forte trovoada além das naturais inundações, provocou danos em diversos equipamentos eletrónicos, e alguns sistemas elétricos de habitações ficaram afectados.

No entanto, a noite foi de constante vigilância e o temporal continua a assolar a Madeira, pelo que as primeiras horas deste domingo, começam a revelar inúmeros danos por toda a ilha.
Pelas 6:40 surge um segundo apagão, com chuva constante ainda.
As previsões até meio da tarde deste domingo não são animadoras, mantendo se o alerta de chuva trovoada e granizo.

Pedimos a todos os nossos moradores que mantenham se calmos e caso necessitem de algum tipo de esclarecimento ou ajuda, nos contactem através do 969518307 e que sejam apenas os danos materiais a lamentar.

Pela administração

Nélida Aguiar

Para quem queira participar, numa noite de lua cheia :)
03/08/2020

Para quem queira participar, numa noite de lua cheia :)

Tendo em conta a pandemia declarada do COVID-19,  o EPI (equipamento de protecção individual) resume-se à utilização de ...
13/05/2020

Tendo em conta a pandemia declarada do COVID-19, o EPI (equipamento de protecção individual) resume-se à utilização de máscara facial.
As máscaras faciais (descartáveis ou de tecido lavável) formam uma barreira física que previne a transmissão de vírus de uma pessoa doente para uma pessoa saudável, ao bloquear as partículas respiratórias /aerossóis expelidas pela tosse ou espirro.

Apesar do governo Regional ter garantido a entrega gratuita de 2 máscaras por RESIDÊNCIA, foi com estupefacção que recebemos (HOJE) apenas um envelope que supostamente contém 2 máscaras.
De imediato, contactamos os CTT, que nos garantiu que a distribuição de máscaras estava sendo feita por número de polícia que aparece na morada. Ora pelo facto do nosso condomínio possuir 145 fracções habitacionais, na morada Rua da quinta Calaça nº 3, entendemos uma incongruência este facto, pelo que já expusemos o assunto junto do Governo Regional, e estamos a aguardar resposta das entidades competentes.
Qualquer cidadão merece as respectivas máscaras por residência e isto é exclusão.
Foi já hoje exposta esta situação pelo aguardamos resposta por parte do Governo Regional.
Até lá pedimos que aguardem desenvolvimento.

Funchal, 13 de Maio de 2020

Deixamos aqui a cronologia resumida do Plano de desconfinamento, aprovado em conselho de ministros hoje. #
30/04/2020

Deixamos aqui a cronologia resumida do Plano de desconfinamento, aprovado em conselho de ministros hoje.

#

22/03/2020

COVID-19 / AJUDA com gosto! / “COFIQ EM CASA”

Caros Vizinhos

Tendo em conta a pandemia declarada do COVID-19, que é mais perigoso para pessoas com mais de 65 anos, com doenças crónicas ou em estado debilitado, foi estabelecido um protocolo com o movimento “COFIC EM CASA” (movimento composto apenas por voluntários que num acto de altruísmo estão a ajudar quem mais precisa), que se disponibiliza para ir à farmácia ou supermercado, ou eventualmente para tratar de outro assunto inadiável, caso precisem.

Este comunicado serve para os que precisam de ajuda e que se encontrem em quarentena, vigilância activa, ou que por razões de saúde, não conseguem se deslocar ao exterior.

Num espírito de entreajuda sem precedentes, não hesitem em contactar a administração através do 969518307 ou enviar um e-mail para [email protected] com a lista de seus pedidos (supermercado ou farmácia).
O movimento “COFIC EM CASA”, não costuma funcionar no fim-de-semana, mas atendendo a nossa especificidade, acordaram e nos ajudar, mesmo em final de semana.
Apelamos ao espírito de entreajuda entre os vizinhos, e acreditando que nos conhecemos minimamente, recomendamos a ida à porta, mantendo todas as medidas de segurança recomendadas, como o uso de máscara e distância de pelo menos um metro.
Apelamos a todos os residentes do prédio, que por algum motivo, sejam do grupo de risco do COVID-19, ou tenham dificuldade em sair à rua, e não consigam fazer as suas compras básicas de alimentação no registo normal, apelamos a estes e aos que se disponibilizem e mais facilmente possam ajudar, que nos contactem e nos forneçam a lista de produtos ou bens essenciais e a seguinte informação:

Nome Apartamento Condição Contacto

Às pessoas que necessitem de ajuda, por favor não hesitem em nos contactar.
Para que possamos ajudar o máximo de pessoas disponíveis, pedimos que cada pedido não exceda os 40€ por apartamento, e no momento da entrega dos pedidos, o pagamento deverá ser feito ou com dinheiro ou transferência bancária, com informações que forneceremos através de e-mail.

Telemóvel: 969518307
e-mail: [email protected]

Funchal, 22 de Março de 2020
P’ Administração
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Nélida Aguiar

COVID-19 / AJUDA com gosto! / “COFIQ EM CASA”

Dear Guests

Taking into account the declared pandemic of COVID-19, which is more dangerous for people over 65, with chronic diseases or in a weakened state, a protocol was established with the movement “COFIC EM CASA” (movement composed only of volunteers who in an act of altruism they are helping who need help), who are available to go to the pharmacy or supermarket, or possibly to deal with another urgent matter, if you need it.

This announcement is for those who need help and who are in quarantine, active surveillance, or who for health reasons are unable to travel abroad.

In an unprecedented spirit of mutual assistance, do not hesitate to contact the administration via 969518307 or send an email to [email protected] with the list of your orders (supermarket or pharmacy).
The “COFIC EM CASA” movement does not usually work on the weekend, but given our specificity, they woke up and helped us, even on weekends.
We appeal to the spirit of mutual assistance between neighbors, and believing that we know each other minimally, we recommend going to the door, keeping all the recommended safety measures, such as wearing a mask and at least one meter away.
We appeal to all residents of the building, who, for some reason, are from the COVID-19 risk group, or have difficulty going out on the street, and are unable to make their basic food purchases in the normal register, we appeal to these and the who are available and more easily able to help, who contact us and provide us with the list of essential products or goods and the following information:

Name Apartament Condition Contact

To people who need help, please do not hesitate to contact us.
In order for us to help the maximum number of people available, we ask that each order does not exceed 40 € per apartment, and at the time of delivery of the orders, payment must be made either with cash or bank transfer, with information that we will provide via e-mail.

Mobile phone: 969518307
e-mail: [email protected]

Funchal, 22 of March de 2020
P’ Administração
________________________________
Nélida Aguiar

22/03/2020

ALIMENTAÇÃO & TAKE-AWAY
Compras
Álvaro Ferreira: Entregas ao domicílio de frutas e legumes frescos. Os locais de entrega são em Câmara de Lobos, Funchal, Ribeira Brava e Santa Cruz. Só tens de fazer uma lista de produtos e preçário a pedido para 961017519
Argo Madeira: Se precisas de produtos de charcutaria, carnes, peixes, mariscos, legumes congelados e enlatados, podes agora efetuar a tua encomenda através do WhatsApp ou chamada para o 925128288 ou 291647770
CoFiq em Casa: Grupo de jovens voluntários que fazem as compras essenciais para os grupos de risco. Só tens de dizer o que necessitas, eles compram e entregam na morada indicada, com os maiores cuidados possíveis. As entregas são feitas no Funchal (e arredores) e têm o limite de 50€ por pedido.
Contactos: 963033182; 968292865; 968402293 e 961214958.
Copo Vinhos: Agora com entregas ao domicílio, superiores a 60€. Estas são realizadas duas vezes por semana, segunda e sexta-feira, nas áreas do Funchal (São Martinho, São Roque, Santó António, São Gonçalo, São Pedro, Sé), Câmara de Lobos e Caniço.
Contactos: [email protected] | [email protected] | 965014094
Freshbio: Mercearia Online Biológica. As entregas ao domicílio são realizadas nos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal, Ribeira Brava e Santa Cruz, entre as 15h e as 21h, às terças, quartas e quintas-feiras.
J. Nelson Abreu: Armazém de frutas e legumes. Só têm de ligar para 291761276, fazer a vossa encomenda e ir levantá-la no cais de carga (sem filas de espera e contactos sociais).
Morada: São Martinho, Caminho do Passeio Nº12.
Mercearia dos Avôs: Massa fresca e acompanhamentos, assim como outros produtos frescos como queijos e enchidos. As entregas são feitas ao domicílio gratuitamente. Podes realizar a tua encomenda pelo 911831210 ou 962989644
Paladares: Entregas de vinhos e\ou produtos de mercearia na tua casa na área da Camacha e arredores. Envia uma mensagem pelo Whatsapp para 919786886
Plano D: Para fazeres uma encomenda basta enviar um sms com a palavra "encomenda" para o número 912008232. Para receberes em casa no próprio dia, tens de fazer a encomenda até às 15h00.
REGIBAMA: Esta empresa disponibiliza um serviço de encomendas de frutas e legumes, com entrega ao domicílio, direcionada para os profissionais de saúde envolvidos no combate ao COVID-19. As entregas são feitas uma vez por semana e os pagamentos são feitos por transferência bancária.
Contactos: [email protected] | 291947206 | 966306488
Solobio: (encomendas a partir de 23/03) Loja online da mercearia Solobio. As entregas ao domicílio são realizadas nos concelhos de Câmara de Lobos, Funchal e Santa Cruz (apenas no Caniço), entre as 15h e as 19h, às quartas, quintas e sextas-feiras.
Super São Roque: Faz a tua encomenda, indicando os artigos que precisas e respectivas quantidades. Aceitam encomendas apenas entre as 08h00 e as 11h00. Liga para o 291741577 e informa o teu nome, morada e contacto. As entregas são feitas no Funchal, entre as 14h00 e as 18h00.
Super Tradicional Market: Cria a tua lista de compras e telefona para o 937576055 para efetuar a encomenda. Os responsáveis fazem a entrega ao domicílio.
Quinta Domitra: (a partir de 22/03) Realiza a tua encomenda de produtos biológicos através da página do facebook ou 964616505. As entregas são realizadas às quartas-feira e sextas-feira das 09h00 às 18h00.
Padaria & Pastelaria
A Confeitaria: Só tens de preencher o formulário ou contactar a Confeitaria na Avenida (291108090) ou Confeitaria nas Madalenas (291611846). O serviço está disponível das 08h00 até às 17h00, para compras mínimas de 10€.
PanGraça: Encomenda o teu pão via WhatsApp (962567325), faz o pagamento por MB Way e recebe em casa. A entrega ao domicílio é realizada todos os dias, das 04h00 às 09h30, no Funchal.
Sésamo: Entregas gratuitas no concelho do Funchal para compras acima de 25,00€ e com um custo acrescido de 4€ em valores inferiores.
Vitalglu: Loja online com produtos sem glúten! Desde bolos diversos, pastelaria e padaria.
Xanatopcakes: Bolos, cupcakes e cakedesign.
Take-away
As Asinhas: Faz a tua encomenda através do 967157588. Os serviços de take-away ou domicílio estão disponíveis entre as 10h00 e as 20h30.
Café Restaurante Apolo: Serviço de take-away de refeições, bebidas, café e sobremesas.
Contacto: 291220099
Ervilha Doce: Restaurante de healthy food e com opções vegetarianas. As encomendas podem ser feitas pelo Facebook, Instagram ou até mesmo por telefone: 964137671
Frango da Guiia Garajau: Realiza o teu pedido (291935997) e as entregas são feitas sem custos adicionais no município do Funchal e de Santa Cruz.
Forno Restaurante Grill: [Porto Santo] Agora podes encomendar e recolher o teu pedido no restaurante ou receber em casa (serviço gratuito). A encomenda pode ser feita através do 966806960
Gengibre: (a partir de 23/03) Refeições saudáveis, incluindo sopas com opções vegan, lanches, bolos e sobremesas, sumos, smothies. Consulta o menu e usufrui do serviço take-away, entre as 12h30 e as 16h00

// Entram em vigor, às 00h00 de dia 22 de março, as medidas ontem anunciadas pelo Primeiro Ministro RESUMO1. LIMITAÇÕES ...
21/03/2020

// Entram em vigor, às 00h00 de dia 22 de março, as medidas ontem anunciadas pelo Primeiro Ministro

RESUMO

1. LIMITAÇÕES AO DIREITO DE DESLOCAÇÃO

1.1. Pessoas que estão doentes ou em situação de vigilância ativa
1.1.1. Pessoas abrangidas
Os doentes com COVID-19, infetados com SARS-Cov2 e os cidadãos relativamente a quem a autoridade de saúde ou outros profissionais de saúde tenham determinado a vigilância ativa.
1.1.2. Limitações à circulação
Estes cidadãos ficam em confinamento obrigatório, em estabelecimento de saúde ou no respetivo domicílio.
1.1.3. Consequências da violação
A violação da obrigação de confinamento constitui crime de desobediência.

1.2. Dever especial de proteção
1.2.1. Pessoas abrangidas pelo dever especial de proteção
Ficam sujeitos a um dever especial de proteção:
a) Os maiores de 70 anos;
b) Os imunodeprimidos e os portadores de doença crónica que, de acordo com as orientações da autoridade de saúde devam ser considerados de risco, designadamente os hipertensos, os diabéticos, os doentes cardiovasculares, os portadores de doença respiratória crónica e os doentes oncológicos.
1.2.2. Limitações à circulação
Os cidadãos sujeitos a um dever especial de proteção só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:
a) Aquisição de bens e serviços;
b) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde;
c) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
d) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
e) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia;
f) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
1.2.3. Circulação para o exercício da atividade profissional
Salvo em situação de baixa médica, os cidadãos imunodeprimidos e os portadores de doença crónica podem circular para o exercício da atividade profissional.
1.2.4. Exceções ao dever especial de proteção
A restrição à circulação não se aplica:
a) Aos profissionais de saúde e agentes de proteção civil;
b) Aos titulares de cargos políticos, magistrados e líderes dos parceiros sociais.

1.3. Dever geral de recolhimento domiciliário
1.3.1. Pessoas abrangidas
a) Cidadãos com menos de 70 anos;
b) Cidadãos que não sejam considerados de risco (os não imunodeprimidos, os não portadores de doença crónica, designadamente hipertensos, diabetes, doença cardiovascular, doença respiratória crónica, ou doença oncológica);
c) Cidadãos não referidos nos pontos 1.1. ou 1.2.
1.3.2. Limitações à circulação
Só podem circular em espaços e vias públicas, ou em espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas, para algum dos seguintes propósitos:
d) Aquisição de bens e serviços;
e) Deslocação para efeitos de desempenho de atividades profissionais ou equiparadas;
f) A atividade dos atletas de alto rendimento e seus treinadores, bem como acompanhantes desportivos do desporto adaptado, é equiparada a atividade profissional
g) Procura de trabalho ou resposta a uma oferta de trabalho;
h) Deslocações por motivos de saúde, designadamente para efeitos de obtenção de cuidados de saúde e transporte de pessoas a quem devam ser administrados tais cuidados ou dádiva de sangue;
i) Deslocações para acolhimento de emergência de vítimas de violência doméstica ou tráfico de seres humanos, bem como de crianças e jovens em risco, por aplicação de medida decretada por autoridade judicial ou Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, em casa de acolhimento residencial ou familiar;
j) Deslocações para assistência de pessoas vulneráveis, pessoas com deficiência, filhos, progenitores, idosos ou dependentes;
k) Deslocações para acompanhamento de menores:
i. Em deslocações de curta duração, para efeitos de fruição de momentos ao ar livre;
ii. Para frequência dos estabelecimentos escolares, ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 10-A/2020, de 13 de março.
l) Deslocações de curta duração para efeitos de atividade física, sendo proibido o exercício de atividade física coletiva;
m) Deslocações para participação em ações de voluntariado social;
n) Deslocações por outras razões familiares imperativas, designadamente o cumprimento de partilha de responsabilidades parentais, conforme determinada por acordo entre os titulares das mesmas ou pelo tribunal competente;
o) Deslocações para visitas, quando autorizadas, ou entrega de bens essenciais a pessoas incapacitadas ou privadas de liberdade de circulação;
p) Participação em atos processuais junto das entidades judiciárias;
q) Deslocação a estações e postos de correio, agências bancárias e agências de corretores de seguros ou seguradoras;
r) Deslocações de curta duração para efeitos de passeio dos animais de companhia e para alimentação de animais;
s) Deslocações de médicos-veterinários, de detentores de animais para assistência médico-veterinária, de cuidadores de colónias reconhecidas pelos municípios, de voluntários de associações zoófilas com animais a cargo que necessitem de se deslocar aos abrigos de animais e de equipas de resgate de animais;
t) Deslocações por parte de pessoas portadoras de livre-trânsito, emitido nos termos legais, no exercício das respetivas funções ou por causa delas;
u) Deslocações por parte de pessoal das missões diplomáticas, consulares e das organizações internacionais localizadas em Portugal, desde que relacionadas com o desempenho de funções oficiais;
v) Deslocações necessárias ao exercício da liberdade de imprensa;
w) Retorno ao domicílio pessoal;
x) Outras atividades de natureza análoga ou por outros motivos de força maior ou necessidade impreterível, desde que devidamente justificados.
1.3.3. Utilização de veículos na via pública
Os veículos particulares podem circular na via pública para realizar as atividades mencionadas ou para reabastecimento em postos de combustível.
1.3.4. Regras a observar nas deslocações
Em todas as deslocações efetuadas devem ser respeitadas as recomendações e ordens determinadas pelas autoridades de saúde e pelas forças e serviços de segurança, designadamente as respeitantes às distâncias a observar entre as pessoas.


2. INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS
2.1. Instalações e estabelecimentos que encerram
2.1.1. Atividades recreativas, de lazer e diversão:
• Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;
• Circos;
• Parques de diversões e parques recreativos para crianças e similares;
• Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;
• Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer;
• Outros locais ou instalações semelhantes às anteriores.
2.1.2. Atividades culturais e artísticas:
• Auditórios, cinemas, teatros e salas de concertos;
• Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (centros interpretativos, grutas, etc.), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;
• Bibliotecas e arquivos;
• Praças, locais e instalações tauromáquicas.
• Galerias de arte e salas de exposições;
• Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos;
2.1.3. Atividades desportivas, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento:
• Campos de futebol, rugby e similares;
• Pavilhões ou recintos fechados;
• Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;
• Campos de tiro;
• Courts de ténis, padel e similares;
• Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;
• Piscinas;
• Rings de boxe, artes marciais e similares;
• Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;
• Velódromos;
• Hipódromos e pistas similares;
• Pavilhões polidesportivos;
• Ginásios e academias;
• Pistas de atletismo;
• Estádios.
2.1.4. Atividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas:
• Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares, salvo as destinadas à atividade dos atletas de alto rendimento;
• Provas e exibições náuticas;
• Provas e exibições aeronáuticas;
• Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.
2.1.5. Espaços de jogos e apostas:
• Casinos;
• Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;
• Salões de jogos e salões recreativos.
2.1.6. Atividades de restauração:
• Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, com as exceções do presente decreto;
• Bares e afins;
• Bares e restaurantes de hotel, exceto quanto a estes últimos para efeitos de entrega de refeições aos hóspedes;
• Esplanadas;
• Máquinas de vending.
2.1.7. Termas e spas ou estabelecimentos afins.


2.2. Instalações e estabelecimentos abertos
2.2.1. Minimercados, supermercados, hipermercados,;
2.2.2. Frutarias, talhos, peixarias, padarias;
2.2.3. Mercados, nos casos de venda de produtos alimentares;
2.2.4. Produção e distribuição agroalimentar;
2.2.5. Lotas;
2.2.6. Restauração e bebidas, nos termos do presente decreto;
2.2.7. Confeção de refeições prontas a levar para casa, nos termos do presente decreto;
2.2.8. Serviços médicos ou outros serviços de saúde e apoio social;
2.2.9. Farmácias e locais de venda de medicamentos não sujeitos a receita médica;
2.2.10. Estabelecimentos de produtos médicos e ortopédicos;
2.2.11. Oculistas;
2.2.12. Estabelecimentos de produtos cosméticos e de higiene;
2.2.13. Estabelecimentos de produtos naturais e dietéticos;
2.2.14. Serviços públicos essenciais e respetiva reparação e manutenção (água, energia elétrica, gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados, comunicações eletrónicas, serviços postais, serviço de recolha e tratamento de águas residuais, serviços de recolha e tratamento de efluentes, serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos e de higiene urbana e serviço de transporte de passageiros);
2.2.15. Papelarias e ta******as (jornais, tabaco);
2.2.16. Jogos sociais;
2.2.17. Clínicas veterinárias;
2.2.18. Estabelecimentos de venda de animais de companhia e respetivos alimentos;
2.2.19. Estabelecimentos de venda de flores, plantas, sementes e fertilizantes;
2.2.20. Estabelecimentos de lavagem e limpeza a seco de têxteis e peles;
2.2.21. Drogarias;
2.2.22. Lojas de ferragens e estabelecimentos de venda de material de bricolage;
2.2.23. Postos de abastecimento de combustível;
2.2.24. Estabelecimentos de venda de combustíveis para uso doméstico;
2.2.25. Estabelecimentos de manutenção e reparação de veículos automóveis e motociclos, tratores e máquinas agrícolas, bem como venda de peças e acessórios e serviços de reboque;
2.2.26. Estabelecimentos de venda e reparação de eletrodomésticos, equipamento informático e de comunicações e respetiva reparação;
2.2.27. Serviços bancários, financeiros e seguros;
2.2.28. Atividades funerárias e conexas;
2.2.29. Serviços de manutenção e reparações ao domicílio;
2.2.30. Serviços de segurança ou de vigilância ao domicílio;
2.2.31. Atividades de limpeza, desinfeção, desratização e similares;
2.2.32. Serviços de entrega ao domicílio;
2.2.33. Estabelecimentos turísticos, exceto parques de campismo, podendo aqueles prestar serviços de restauração e bebidas no próprio estabelecimento exclusivamente para os respetivos hóspedes;
2.2.34. Serviços que garantam alojamento estudantil.
2.2.35. Atividades e estabelecimentos enunciados nos números anteriores, ainda que integrados em centros comerciais.

3. CONDIÇÕES A RESPEITAR PELAS INSTALAÇÕES E ESTABELECIMENTOS ABERTOS
3.1. Regras de segurança e higiene: no caso dos estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade, devem ser observadas as seguintes regras de segurança e higiene:
a) Nos estabelecimentos em espaço físico, devem ser adotadas as medidas que assegurem uma distância mínima de dois metros entre pessoas, uma permanência pelo tempo estritamente necessário à aquisição dos produtos e a proibição do consumo de produtos no seu interior (ver Portaria n.º 71/2020, de 15 de março);
b) A prestação do serviço e o transporte de produtos devem ser efetuados mediante o respeito das necessárias regras de higiene e sanitárias definidas pela Direção-Geral da Saúde.
3.2. Atendimento prioritário: os estabelecimentos de comércio a retalho ou de prestação de serviços que mantenham a respetiva atividade devem atender com prioridade as pessoas sujeitas a um dever especial de proteção, bem como profissionais de saúde, elementos das forças e serviços de segurança, de proteção e socorro, pessoal das forças armadas, e de prestação de serviços de apoio social. Os responsáveis pelos estabelecimentos devem informar, de forma clara e visível, o direito de atendimento prioritário e adotar as medidas necessárias a que o mesmo seja efetuado de forma organizada e com respeito pelas regras de higiene e segurança.

4. FISCALIZAÇÃO
As medidas aprovadas pelo Governo são obrigatórias. As forças e serviços de segurança fiscalizam o cumprimento das medidas. As forças e serviços de segurança vão:
i. Encerrar os estabelecimentos identificados no ponto 2.1.;
ii. Emanar ordens que visem o estrito cumprimento das medidas aprovadas pelo Governo. O não cumprimento do confinamento obrigatório acarreta a prática de crime de desobediência;
iii. Acompanhar as pessoas sujeitas ao confinamento obrigatório ao respetivo domicílio;
iv. Aconselhar a população a adotar determinados comportamentos, como:
a. A não concentração de pessoas na via pública;
b. O cumprimento do dever geral do recolhimento domiciliário

5. PRODUÇÃO DE EFEITOS
Estas medidas são obrigatórias a partir das 00:00 horas do dia 22 de março de 2020.

Existem muitos a fazer isolamento social, e dentro destes alguns em isolamento activo (124 em vigilância).Estar sob vigi...
16/03/2020

Existem muitos a fazer isolamento social, e dentro destes alguns em isolamento activo (124 em vigilância).
Estar sob vigilância activa no domicílio significa ser acompanhado e contactado diariamente pelas autoridades de saúde do concelho respectivo até o período final de seu isolamento (14 dias).
Para ser caso suspeito tem de ter uma ligação epidemiológica, contacto com alguém doente, ou ter sintomas da doença, e estas pessoas estão a ser acompanhadas, porque foi identificada uma ligação.

Acrescem ainda aqueles que estão em quarentena, após desembarque e se encontram em isolamento e auto-vigilância(monitorização de sintomas), cumprindo o isolamento social, e caso desenvolvam sintomas, deverão contactar as autoridades.

O isolamento social e quarentena, serve para diminuir o risco de transmissão, monitorizar sintomas e detectar precocemente os casos suspeitos.

No reforço dos cuidados no isolamento deve-se:
* Permanecer em casa, evitando espaços comuns e caso necessário, respeitar distância de 1 metro.
* Não partilhar utensílios.
* Monitorizar sintomas (temperatura)
* Não ir a um hospital sem contactar a linha de saúde.
* Limpeza do ambiente, e higienização e desinfecção das mãos
* e outros cuidados que possam ser indicados dependendo do risco

* As máscaras devem ser utilizadas quando indicadas e quando as pessoas estão doentes, pois o uso indescriminado destas, pode em vez de proteger, aumentar o risco de contaminação, e utilização indevida dos recursos.
* Os profissionais de saúde, estes sim estão sujeitos a utilização constante de máscara especiais.

Na Região Autónoma da Madeira a linha saúde é 800 242420

A Madeira regista hoje, um total de 24 total de casos suspeitos, três deles detetados no dia de hoje.

Endereço

Rua Da Quinta Calaça N. 3
Funchal
9000-108

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