18/06/2026
🏡 “Esta casa é anterior a 1951, por isso não precisa de licença de utilização.”
É uma frase que ouvimos muitas vezes… mas há alguns pontos importantes que deve conhecer.
Para que um imóvel possa beneficiar desta exceção, é fundamental verificar:
✅ 1. Comprovação da antiguidade
Tem de existir prova de que o imóvel já estava registado antes da data a partir da qual passou a ser obrigatória a licença de utilização. Embora seja comum referir-se a data de 7 de agosto de 1951, esta pode variar de município para município, consoante a data em que cada Câmara Municipal implementou a legislação. A confirmação deve ser sempre feita junto da Câmara competente.
✅ 2. Manutenção das áreas originais
As áreas do imóvel devem corresponder às que existiam originalmente. Se houve ampliações, anexos, novos pisos ou outras alterações relevantes, essas obras podem exigir licenciamento e alterar este enquadramento.
✅ 3. Certidão da Câmara Municipal
Para efeitos de venda e, sobretudo, de financiamento bancário, não basta a caderneta predial indicar uma data anterior à exigência da licença. É normalmente necessária uma certidão emitida pela Câmara Municipal a confirmar que o imóvel está efetivamente dispensado de licença de utilização.
⚠️ Cada imóvel tem a sua história e uma análise incorreta pode atrasar ou até comprometer uma venda.
Se tem uma casa antiga e não sabe se necessita ou não de licença de utilização para vender, fale connosco. Teremos todo o gosto em analisar a sua situação e ajudá-lo a avançar com segurança, transparência e confiança.
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