05/03/2026
📌 Heranças e impostos?
Saiba quais são as principais obrigações fiscais para quem recebe uma herança 👇
✅ Pedido de NIF Herança Indivisa
A herança tem NIF próprio, enquanto a partilha não é feita.
1. Imposto do Selo
A transmissão de bens por herança está sujeita a Imposto do Selo Transmissões Gratuitas (10%).
✅ Estão isentos:
Cônjuge ou unido de facto, filhos e netos, pais e avós
⚠️ Outros herdeiros (ex.: irmãos, sobrinhos ou terceiros) podem ter de pagar imposto, depende do tipo e do valor dos bens herdados.
✅ Comunicação obrigatória
O cabeça-de-casal deve entregar a Declaração Modelo 1 do Imposto do Selo até 3 meses após o falecimento, mesmo nos casos de isenção.
2. IMI
Os imóveis continuam sujeitos a IMI, emitido em nome da herança indivisa até à realização das partilhas.
3. IRS (apenas em algumas situações)
A herança não paga IRS, mas os rendimentos desta devem ser declarados no IRS dos herdeiros. Pode existir imposto se houver:
-venda posterior do imóvel (mais-valias);
-rendimentos gerados pelos bens herdados (exemplo: rendas, capitais);
-rendimentos empresariais, agrícolas e industriais.
Mais informação na área de apoio, no Portal das Finanças: https://info.portaldasfinancas.gov.pt/pt/apoio_ao_contribuinte/Cidadaos/Dados_pessoais_familia/Familia/Obito/Paginas/default.aspx