30/05/2026
O Decreto-Lei n.º 97/2026, publicado a 20 de maio de 2026, representa uma das mais profundas reformas fiscais no setor imobiliário português da última década, com o objetivo de aumentar a oferta de habitação a "preços moderados" (para venda e arrendamento).
Aqui está um resumo dos pontos principais e o que muda para os diferentes intervenientes:
1. Medidas Fiscais Centrais
IVA na Construção (6%): As empreitadas de construção ou reabilitação de imóveis destinados a habitação própria e permanente ou a arrendamento habitacional a rendas moderadas passam a beneficiar da taxa reduzida de 6% (em vez dos 23%).
IRS sobre Rendimentos Prediais (10%): A taxa de tributação sobre rendimentos de arrendamento habitacional é reduzida para 10%, sendo esta medida aplicável retroativamente a contratos em vigor desde 1 de janeiro de 2026.
IMT para Não Residentes: A aquisição de habitação por não residentes passa a estar sujeita a uma taxa de 7,5% de IMT, visando desencorajar a especulação por parte de investidores estrangeiros.
Dedução de Rendas (IRS): O limite máximo de dedução de rendas no IRS aumenta para 900 euros em 2026 e para 1.000 euros em 2027.
2. Novos Regimes e Benefícios
Contratos de Investimento para Arrendamento (CIA): Criados para grandes investidores, permitem isenções de IMT, Imposto do Selo e IMI (até 8 anos, com redução posterior), além de IVA reduzido, desde que 70% da área seja destinada a arrendamento habitacional a preços controlados (até 2.300€/mês em 2026).
Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA): Um quadro simplificado para fomentar contratos de arrendamento a valores mais baixos, com entrada em vigor a partir de 1 de setembro de 2026.
Habitação de Custos Controlados: Criação de isenções de IMT e Imposto do Selo na aquisição da primeira habitação própria permanente que se enquadre nestes critérios (mediante aprovação municipal).
3. Prazos e Condições Importantes
Definição de "Renda/Preço Moderado": Para aceder aos benefícios, a renda mensal não deve exceder 2,5 vezes o salário mínimo nacional (2.300€ em 2026).
Obrigações de Permanência: Para beneficiar destas medidas, os imóveis destinados a arrendamento devem ser colocados no mercado até 6 meses após a aquisição/conclusão da obra e permanecer arrendados por, pelo menos, 36 meses nos primeiros cinco anos.
Entrada em vigor faseada:
25 de maio de 2026: Alterações ao IMT (ex: prazo de pagamento estendido para 30 dias).
1 de julho de 2026: Efeitos práticos das alterações ao IVA.
1 de janeiro de 2026 (retroativo): Medidas de IRS e regime de reinvestimento de ganhos de capital.
1 de setembro de 2026: Início dos regimes CIA e RSAA.
4. O que muda para o Mercado
Investidores: Maior atratividade para a construção nova e reabilitação, devido à redução do IVA e incentivos fiscais de longa duração (até 2029/2032).
Senhorios: Redução da carga fiscal (IRS a 10%), tornando o arrendamento habitacional mais rentável.
Inquilinos: Reforço da capacidade de dedução das rendas no IRS.
Compradores (Primeira Habitação): Isenção de IMT em casos específicos de habitação de custos controlados e maior prazo para pagamento do imposto.
Nota: O incumprimento das condições (como deixar de afetar o imóvel à habitação ou ao arrendamento) implica a perda dos benefícios e o pagamento do imposto devido, acrescido de penalizações.