28/03/2025
Com a chegada da época do IRS, é importante lembrar que a venda de um imóvel deve ser devidamente declarada, especialmente se houver mais-valias envolvidas.
As mais-valias devem ser registadas no Modelo 3 do IRS, nos anexos G ou G1, consoante a data de aquisição do imóvel.
Para reduzir o montante sujeito a imposto, é possível deduzir algumas despesas associadas ao imóvel, como o certificado energético, o IMT (Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas de Imóveis), as comissões pagas à agência imobiliária e obras de valorização do imóvel realizadas nos últimos 12 anos (se tiver as faturas para as comprovar).
❓ Posso ter isenção do imposto❓
Sim, se o valor obtido com a venda for reinvestido na compra de uma nova habitação própria e permanente, pode beneficiar de isenção de imposto sobre as mais-valias. Fale connosco para saber como funciona!