08/10/2026
Se vai vender um imóvel, saiba que nem sempre terá de pagar imposto sobre as mais-valias.
A lei prevê várias situações em que é possível beneficiar de uma exclusão total ou parcial da tributação, desde que sejam cumpridos os respetivos requisitos.
Entre as principais destacam-se:
🏡 O reinvestimento na aquisição de outra Habitação Própria e Permanente.
🏠 O reinvestimento na aquisição de um imóvel destinado ao arrendamento habitacional, nos termos previstos na lei.
👨🦳 O reinvestimento por contribuintes com 65 ou mais anos, ou reformados, em determinados produtos financeiros legalmente previstos.
Cada uma destas situações tem regras, prazos e condições muito específicas.
Por isso, antes de vender um imóvel, procure informar-se. Uma decisão tomada antes da escritura pode fazer uma diferença significativa no imposto a pagar.
📖 Base legal: Artigo 10.º do Código do IRS e legislação complementar aplicável.
⚖️ A Lei Explicada, sem complicações.
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Esta publicação tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise jurídica e fiscal de cada caso concreto.
Ana Margarida Tomáz
Consultora imobiliária
Remax Vantagem Avenida