Ana Margarida Tomaz - Consultora Imobiliária

Ana Margarida Tomaz - Consultora Imobiliária Consultora Imobiliária
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Fim de férias. Energia renovada.Há momentos em que parar é também uma forma de avançar.Foram dias para respirar, desliga...
23/08/2026

Fim de férias. Energia renovada.

Há momentos em que parar é também uma forma de avançar.

Foram dias para respirar, desligar e ganhar distância.
Agora é tempo de voltar ao ritmo — com alguns compromissos já alinhados, clientes à espera e novos projetos a ganhar forma.

Regresso com a cabeça leve, a energia certa e vontade de voltar a fazer acontecer.

Amanhã, começa uma nova semana. E eu já estou a caminho.

MAIS UM NEGÓCIO FECHADO | ARRENDAMENTOOs arrendamentos também exigem dedicação, atenção aos detalhes e acompanhamento at...
13/08/2026

MAIS UM NEGÓCIO FECHADO | ARRENDAMENTO

Os arrendamentos também exigem dedicação, atenção aos detalhes e acompanhamento até ao fim.

Este teve um significado especial: ajudar uma amiga a encontrar a casa certa para a filha, que vem agora estudar para Lisboa e iniciar uma nova etapa da sua vida.

Procurei segurança, bons acessos, comércio, tranquilidade e, acima de tudo, uma casa agradável e com todas as condições para a receber.

Encontrei tudo isso em Benfica, numa zona com vida de bairro, comércio tradicional e o emblemático Mercado de Benfica.

E mesmo estando de férias, os meus clientes continuam acompanhados. Porque o compromisso não entra de férias.

Mais um negócio fechado.
Mais uma história que começa.

Obrigada pela confiança. 🤍

Ana Margarida Tomáz | Consultora Imobiliária

🚨 Um dos erros mais frequentes é assinar um CPCV sem acautelar a possibilidade de o crédito habitação não ser aprovado.M...
10/08/2026

🚨 Um dos erros mais frequentes é assinar um CPCV sem acautelar a possibilidade de o crédito habitação não ser aprovado.

Muitos compradores acreditam que a aprovação bancária é apenas uma formalidade. No entanto, a decisão final do banco pode depender de vários fatores, como a avaliação do imóvel, a análise de risco ou alterações na situação financeira do comprador.

Se a compra depende da aprovação do crédito habitação, o CPCV deve prever essa realidade.
É por isso que, em muitos casos, faz sentido incluir uma cláusula resolutiva que estabeleça que o contrato poderá ficar sem efeito caso o financiamento seja recusado, desde que se verifiquem as condições previamente acordadas entre as partes.

Antes de assinar um CPCV, confirme:
✔️ Se a compra depende da aprovação do crédito habitação.
✔️ Se essa condição está expressamente prevista no contrato.
✔️ Qual o prazo para obtenção da aprovação bancária.
✔️ Que documentos devem ser apresentados para comprovar uma eventual recusa de financiamento.
✔️ Quais as consequências caso o crédito não seja aprovado.
Uma cláusula bem redigida pode evitar conflitos entre comprador e vendedor e proteger ambas as partes perante uma situação que nem sempre depende da sua vontade.

Cada contrato deve ser adaptado ao negócio em causa. Um CPCV não deve ser uma minuta “igual para todos”.

📌 Porque informação gera confiança e conhecimento protege o seu património.

— Ana Margarida Tomáz

💬 Sabia que uma simples cláusula no CPCV pode fazer toda a diferença se o banco recusar o financiamento?

📲 Guarde esta publicação e partilhe-a com alguém que esteja a pensar comprar casa com recurso a crédito habitação.

Vai comprar uma casa, um terreno para construção ou outro tipo de imóvel? Então este tema interessa-lhe.Com as alteraçõe...
03/08/2026

Vai comprar uma casa, um terreno para construção ou outro tipo de imóvel? Então este tema interessa-lhe.

Com as alterações que entram em vigor hoje a 3 de agosto de 2026, ganha ainda mais importância confirmar a situação urbanística do imóvel antes de assinar o CPCV ou a escritura.
⚠️ Nem todos os imóveis estão sujeitos ao mesmo título urbanístico.
O título aplicável depende da natureza do imóvel e da operação urbanística realizada.
Por isso, antes de avançar com a compra, confirme sempre:
✔️ Qual é o título urbanístico aplicável ao imóvel;
✔️ Se o imóvel corresponde ao que foi legalmente aprovado;
✔️ Se existem ampliações, anexos ou alterações que careçam de regularização;
✔️ Se toda a documentação necessária à transmissão está completa e atualizada.
Comprar um imóvel não é apenas analisar a localização, o preço ou as condições do financiamento. É também garantir que a documentação urbanística está em conformidade.

💡 Sabia que...?

Muitas dificuldades que surgem na escritura poderiam ser evitadas se a documentação fosse analisada logo no início do processo de compra.

📅 Entrada em vigor: 3 de agosto de 2026.

📌 Conselho da Semana🚨 O documento mais importante da compra pode ser também o menos compreendido.Depois de verificar tod...
28/07/2026

📌 Conselho da Semana

🚨 O documento mais importante da compra pode ser também o menos compreendido.
Depois de verificar toda a documentação do imóvel, chega um dos momentos mais importantes de uma transação imobiliária: a assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV).
Apesar de muitas pessoas o encararem como uma mera formalidade, o CPCV é um contrato juridicamente vinculativo que estabelece os direitos e as obrigações do comprador e do vendedor até à celebração da escritura.
Antes de assinar, certifique-se de que compreende integralmente o seu conteúdo e confirme, entre outros aspetos:
✔️ A correta identificação das partes e do imóvel.
✔️ O valor do sinal e as consequências do incumprimento por qualquer das partes.
✔️ O prazo previsto para a celebração da escritura.
✔️ As condições que permitem resolver o contrato ou justificar o incumprimento.
✔️ Se todas as cláusulas refletem aquilo que foi efetivamente negociado.
✔️ Se o contrato acautela situações imprevistas, como atrasos no financiamento, dificuldades na obtenção de documentação ou outras circunstâncias relevantes para o negócio.
✔️ Se foram cumpridas as formalidades legais aplicáveis ao caso concreto, nomeadamente o reconhecimento presencial das assinaturas, quando legalmente exigível ou acordado pelas partes, reforçando assim a segurança jurídica do contrato.

O CPCV não deve ser assinado por confiança, por pressão ou porque “é a minuta de sempre”. Deve ser lido, compreendido e analisado com o mesmo cuidado com que tomaria qualquer decisão importante sobre o seu património.
Um contrato bem elaborado pode evitar litígios, proteger os direitos de ambas as partes e fazer toda a diferença caso surja um incumprimento.

📌 Porque informação gera confiança e conhecimento protege o seu património.

— Ana Margarida Tomáz

💬 Já alguma vez leu um CPCV do princípio ao fim antes de o assinar? Ou limitou-se a confiar que estava tudo correto?

📲 Guarde esta publicação e partilhe-a com alguém que esteja prestes a comprar ou vender um imóvel.

“Toda a gente fala no Título Urbanístico. Mas afinal, o que é?”Com as alterações que entram em vigor a 3 de agosto de 20...
25/07/2026

“Toda a gente fala no Título Urbanístico. Mas afinal, o que é?”
Com as alterações que entram em vigor a 3 de agosto de 2026, este passa a ser um dos documentos centrais na compra e venda de imóveis.

O Título Urbanístico é o documento que comprova a situação urbanística de um imóvel, demonstrando que a construção, a utilização ou a operação urbanística foi autorizada nos termos da lei.

Ao contrário do que muitas pessoas pensam, não se trata de um documento novo.
O que acontece é que a legislação passa a utilizar a expressão “Título Urbanístico” como um conceito mais abrangente, que pode corresponder a diferentes títulos previstos no Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE), consoante o tipo de operação urbanística e a data em que foi realizada.

⚠️ Para quem compra um imóvel, o mais importante não é o nome do documento, mas sim confirmar que existe um título urbanístico válido e que o imóvel corresponde ao que foi legalmente aprovado.

💡 Na prática...
Embora, durante o período de vigência do Simplex Urbanístico, a apresentação deste documento tenha deixado de ser obrigatória em determinadas situações, muitos profissionais do setor imobiliário, notários e advogados continuaram a solicitá-lo por constituir uma importante garantia para compradores e vendedores.

📅 Entrada em vigor: 3 de agosto de 2026.
📖 Base legal: Decreto-Lei n.º 108/2026, de 18 de junho, e Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).
⚖️ A Lei Explicada, sem complicações.

Nos próximos posts vou explicar quais os documentos que passam a ser exigidos na compra e venda de imóveis e o que deve confirmar antes de assinar um CPCV ou uma escritura.

𝙋𝙤𝙧𝙦𝙪𝙚 𝙖 𝙞𝙣𝙛𝙤𝙧𝙢𝙖𝙘̧𝙖̃𝙤 𝙜𝙚𝙧𝙖 𝙘𝙤𝙣𝙛𝙞𝙖𝙣𝙘̧𝙖 𝙚 𝙤 𝙘𝙤𝙣𝙝𝙚𝙘𝙞𝙢𝙚𝙣𝙩𝙤 𝙥𝙧𝙤𝙩𝙚𝙜𝙚 𝙤 𝙨𝙚𝙪 𝙥𝙖𝙩𝙧𝙞𝙢𝙤́𝙣𝙞𝙤.

Ana Margarida Tomáz
Consultora Imobiliária

Esta publicação tem caráter meramente informativo e não dispensa a análise jurídica de cada caso concreto.

📌 Conselho da Semana🚨 Um erro que pode custar milhares de euros.Quando falamos em verificar a documentação de um imóvel,...
20/07/2026

📌 Conselho da Semana
🚨 Um erro que pode custar milhares de euros.
Quando falamos em verificar a documentação de um imóvel, não nos referimos apenas a pedir uma Certidão Permanente do Registo Predial ou uma Caderneta Predial.
Antes da assinatura do Contrato-Promessa de Compra e Venda (CPCV) e da entrega de qualquer sinal, é fundamental confirmar que o imóvel reúne todas as condições legais para que o negócio possa avançar com segurança.

Entre outros aspetos, é importante verificar:
✔️ Se quem vende é efetivamente o proprietário inscrito no Registo Predial.
✔️ Se existem hipotecas, penhoras, usufrutos, servidões ou outros ónus registados.
✔️ Se a descrição do imóvel corresponde ao imóvel que visitou.
✔️ Se as áreas constantes da Certidão Permanente, da Caderneta Predial e da Licença de Utilização são coincidentes.
✔️ Se a Licença de Utilização é exigível e está em conformidade.
✔️ Se o Certificado Energético é válido.
✔️ Se existem obras, anexos ou ampliações que careçam de legalização.
✔️ Se existem direitos de preferência ou outras limitações que possam influenciar a concretização do negócio.
✔️ Se toda a documentação se encontra válida, atualizada e apta a permitir uma transmissão segura do imóvel.

Comprar um imóvel representa, para muitas famílias, o maior investimento da sua vida.

Uma análise prévia e rigorosa da documentação pode evitar litígios, atrasos na escritura, custos inesperados e decisões que poderão ter um elevado impacto financeiro.

📌 Porque informação gera confiança e conhecimento protege o seu património.

💬 Já alguma vez analisou toda a documentação de um imóvel antes de entregar um sinal? Ou desconhecia que havia tantos aspetos a verificar?

📲 Guarde esta publicação. Pode ser-lhe útil no futuro e partilhe-a com alguém que esteja a comprar ou vender casa.

Ana Margarida Tomáz
Consultora Imobiliária

O horizonte lembra-nos que há sempre mais caminho pela frente.Que esta nova semana nos traga serenidade para decidir, co...
19/07/2026

O horizonte lembra-nos que há sempre mais caminho pela frente.

Que esta nova semana nos traga serenidade para decidir, coragem para agir e sabedoria para aproveitar cada oportunidade.
sorrir.

🩵❤️

📌
17/07/2026

📌

A partir de 3 de agosto de 2026 entram em vigor importantes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

Se pretende comprar, vender, construir, reabilitar ou investir em imóveis, estas alterações podem ser relevantes para si.

Mas afinal, o que muda?

✔️ A situação urbanística dos imóveis passa a assumir uma importância acrescida nas transações imobiliárias.
✔️ O título urbanístico passa a ter um papel central na comprovação da situação urbanística do imóvel. Dependendo do caso, poderá tratar-se de uma Licença de Utilização, Autorização de Utilização, Licença de Construção, Comunicação Prévia ou de outro título legalmente previsto. Nos próximos dias vou explicar cada um deles e em que situações se aplicam.
✔️ São introduzidas alterações aos procedimentos urbanísticos, com impacto no licenciamento, na comunicação prévia, na fiscalização e na tramitação dos processos.
✔️ Estas alterações dizem respeito não apenas aos profissionais do setor, mas também a proprietários, compradores, vendedores, investidores e a todos os que pretendam construir ou realizar obras

⚠️ Mais do que conhecer a lei, importa perceber como estas alterações podem influenciar uma compra, uma venda ou um projeto de construção.

Ao longo das próximas semanas vou explicar, de forma simples e prática, as principais alterações e o impacto que poderão ter nas suas decisões imobiliárias.

📅 Entrada em vigor: 3 de agosto de 2026.
📖 Base legal: Decreto-Lei n.º 108/2026, que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

⚖️ A Lei Explicada, sem complicações.

💬 Tem dúvidas sobre estas alterações? Deixe a sua pergunta nos comentários. Pode ser o tema da próxima publicação.

📌 Guarde esta publicação para acompanhar toda a coleção.

Ana Margarida Tomáz
Consultora Imobiliária

📌𝑷𝒐𝒓𝒒𝒖𝒆 𝒂 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒈𝒆𝒓𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒇𝒊𝒂𝒏𝒄̧𝒂 𝒆 𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒉𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒓𝒐𝒕𝒆𝒈𝒆 𝒐 𝒔𝒆𝒖 𝒑𝒂𝒕𝒓𝒊𝒎𝒐́𝒏𝒊𝒐.

𝘌𝘴𝘵𝘢 𝘱𝘶𝘣𝘭𝘪𝘤𝘢𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘵𝘦𝘮 𝘤𝘢𝘳𝘢́𝘵𝘦𝘳 𝘮𝘦𝘳𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘪𝘯𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢𝘵𝘪𝘷𝘰 𝘦 𝘯𝘢̃𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘦𝘯𝘴𝘢 𝘢 𝘢𝘯𝘢́𝘭𝘪𝘴𝘦 𝘫𝘶𝘳𝘪́𝘥𝘪𝘤𝘢 𝘥𝘦 𝘤𝘢𝘥𝘢 𝘤𝘢𝘴𝘰 𝘤𝘰𝘯𝘤𝘳𝘦𝘵𝘰.

A partir de 3 de agosto de 2026 entram em vigor importantes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação...
17/07/2026

A partir de 3 de agosto de 2026 entram em vigor importantes alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

Se pretende comprar, vender, construir, reabilitar ou investir em imóveis, estas alterações podem ser relevantes para si.

Mas afinal, o que muda?

✔️ A situação urbanística dos imóveis passa a assumir uma importância acrescida nas transações imobiliárias.
✔️ O título urbanístico passa a ter um papel central na comprovação da situação urbanística do imóvel. Dependendo do caso, poderá tratar-se de uma Licença de Utilização, Autorização de Utilização, Licença de Construção, Comunicação Prévia ou de outro título legalmente previsto. Nos próximos dias vou explicar cada um deles e em que situações se aplicam.
✔️ São introduzidas alterações aos procedimentos urbanísticos, com impacto no licenciamento, na comunicação prévia, na fiscalização e na tramitação dos processos.
✔️ Estas alterações dizem respeito não apenas aos profissionais do setor, mas também a proprietários, compradores, vendedores, investidores e a todos os que pretendam construir ou realizar obras

⚠️ Mais do que conhecer a lei, importa perceber como estas alterações podem influenciar uma compra, uma venda ou um projeto de construção.

Ao longo das próximas semanas vou explicar, de forma simples e prática, as principais alterações e o impacto que poderão ter nas suas decisões imobiliárias.

📅 Entrada em vigor: 3 de agosto de 2026.
📖 Base legal: Decreto-Lei n.º 108/2026, que altera o Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE).

⚖️ A Lei Explicada, sem complicações.

💬 Tem dúvidas sobre estas alterações? Deixe a sua pergunta nos comentários. Pode ser o tema da próxima publicação.

📌 Guarde esta publicação para acompanhar toda a coleção.

Ana Margarida Tomáz
Consultora Imobiliária

📌𝑷𝒐𝒓𝒒𝒖𝒆 𝒂 𝒊𝒏𝒇𝒐𝒓𝒎𝒂𝒄̧𝒂̃𝒐 𝒈𝒆𝒓𝒂 𝒄𝒐𝒏𝒇𝒊𝒂𝒏𝒄̧𝒂 𝒆 𝒐 𝒄𝒐𝒏𝒉𝒆𝒄𝒊𝒎𝒆𝒏𝒕𝒐 𝒑𝒓𝒐𝒕𝒆𝒈𝒆 𝒐 𝒔𝒆𝒖 𝒑𝒂𝒕𝒓𝒊𝒎𝒐́𝒏𝒊𝒐.

𝘌𝘴𝘵𝘢 𝘱𝘶𝘣𝘭𝘪𝘤𝘢𝘤̧𝘢̃𝘰 𝘵𝘦𝘮 𝘤𝘢𝘳𝘢́𝘵𝘦𝘳 𝘮𝘦𝘳𝘢𝘮𝘦𝘯𝘵𝘦 𝘪𝘯𝘧𝘰𝘳𝘮𝘢𝘵𝘪𝘷𝘰 𝘦 𝘯𝘢̃𝘰 𝘥𝘪𝘴𝘱𝘦𝘯𝘴𝘢 𝘢 𝘢𝘯𝘢́𝘭𝘪𝘴𝘦 𝘫𝘶𝘳𝘪́𝘥𝘪𝘤𝘢 𝘥𝘦 𝘤𝘢𝘥𝘢 𝘤𝘢𝘴𝘰 𝘤𝘰𝘯𝘤𝘳𝘦𝘵𝘰.

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