13/02/2023
As pessoas portadoras de deficiência beneficiam, desde 2015, de um regime de crédito habitação especial.
O objetivo é facilitar e proteger os cidadãos que possuem um grau de incapacidade igual ou superior a 60%.
👉 Deste modo, o financiamento aplica-se a pessoas que procuram empréstimos para adquirir, ampliar ou executar obras em habitações próprias, bem como para a aquisição de terrenos para a construção da habitação.
Contudo, para que a entidade bancária possa conceder o respetivo crédito, o indivíduo deverá enquadrar-se nos seguintes requisitos ⤵:
✅ Ter mais de 18 anos e apresentar um atestado multiusos, passado numa junta médica, que comprove a sua incapacidade;
✅ Não ultrapassar o montante de 190.000 euros;
✅ O prazo deve ser inferior a 50 anos;
✅ O valor do empréstimo não pode passar de 90% do valor da avaliação do imóvel ou do custo de obras;
✅ O financiamento não se pode destinar à aquisição de propriedade para familiares;
✅ Nenhum outro membro do agregado familiar pode possuir outro empréstimo em regime bonificado;
✅ Constituição de hipoteca em como o imóvel não poderá ser vendido durante um período mínimo de 5 anos, exceto em casos muito específicos.
📌 Este tipo de empréstimo possui uma bonificação na taxa de juro.
Esta é igual à diferença entre a taxa de referência de crédito bonificado (TRCB) e 65% da taxa de referência do Banco Central Europeu (BCE).
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