14/02/2026
Comprei uma casa, tenho direito à isenção do IMI?
Para beneficiar da isenção do IMI:
• a casa tem de ser para habitação própria e permanente;
• O rendimento bruto total do agregado no ano anterior não pode ter excedido os 153 300 €; e
• O valor patrimonial tributário (VPT) do prédio não ser superior a 125 000 €.
Esta isenção é automática nas situações de compra e só pode ser usufruída duas vezes pelo mesmo contribuinte ou agregado familiar, em momentos temporais diferentes.
Para mais informações, leia o folheto informativo:
https://info.portaldasfinancas.gov.pt/.../Proprietarios...