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09/04/2024

ATIVIDADE DE MEDIAÇÃO SUSPENSA TEMPORÁRIAMENTE

16/04/2023

Os senhorios vão passar a contar com uma protecção adicional nos casos de incumprimento de renda, através de uma garantia estatal. Ao fim de três meses de falta de paga- mento das rendas, e quando tiver sido iniciado o processo de cessação do contrato de arrendamento, o Estado vai assumir o pagamento do montante em falta. Com uma ressal- va: só pagará rendas que correspon- dam a até 1,5 vezes o salário mínimo — o que, em 2023, equivale a 1140 euros — e num montante máximoglobal de nove vezes o salário míni- mo (ou seja, 6840 euros em 2023).De acordo com a legislação actual- mente em vigor, os senhorios podem apresentar requerimentos de despe- jo ao m de três meses de incumpri- mento, por parte do inquilino. Depois de noti cados desse requeri- mento, os inquilinos têm 15 dias para se oporem ao despejo. O que o Governo agora propõe é que o Esta- do passe a assumir “o pagamento das rendas que se vençam após o termo do prazo da oposição”.O pagamento será transferido para a conta bancária identi cada pelos senhorios no requerimento de des- pejo entregue no Balcão Nacional do Arrendamento (que será renomeado para Balcão do Arrendatário e do Senhorio), no prazo de cinco dias após o m do prazo de oposição.Mas haverá limites ao valor a rece- ber pelos senhorios. Em concreto, o pagamento da dívida por parte do Estado terá como valor máximo mensal o equivalente a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal garantidae como limite total o corresponden- te a nove vezes a retribuição mínima mensal garantida, ou seja: um máxi- mo de 1140 euros por mês, até um limite total de 6840 euros.Já os inquilinos passarão a lidar directamente com o Estado, que assume a gura de senhorio. Nos casos em que se prove que os inqui- linos são incapazes de pagar a renda por falta de meios, serão apoiados pelo Estado, mas os termos desse apoio ainda estão por de nir. Rafae- la Burd Relvas no Publico de hoje

16/04/2023

O Governo quer alterar as regras dos despejos e de definir que, quando houver decisão favorável ao senhorio, o inquilino passe a ter 30 dias para deixar a casa. Hoje, não está previsto qualquer prazo.

Público de hoje

14/04/2023

Em casas recém-construídas ou que foram renovadas, é cada vez mais comum vermos uma placa de indução em vez do clássico fogão a gás. Mas como funciona um fogão de indução?

14/04/2023

As taxas Euribor continuam a aumentar, encontrando-se já em níveis de 2008. Um cenário que se tenderá a manter com as constantes subidas das taxas de juro diretoras, por parte do Banco Central Europeu (BCE). Uma má notícia, portanto, para quem pediu dinheiro emprestado ao banco para comprar ca...

01/03/2023

Arrendamento, Fiscalidade e o Programa Mais Habitação - A análise do advogado da equipa de Fiscal da Caiado Guerreiro, na revista Human Resources, relativa ao conjunto de medidas apresentadas no âmbito do arrendamento e que poderão impactar diretamente os senhorios em termos fiscais.

18/02/2023

Conheça as novas taxas liberatórias de IRS para rendimentos prediais 2023 que irão ser aprovado no parlamento em março de 2023

18/02/2023

Proprietários podem subir renda em 5,43% e no valor de atualizações não feitas antes. Medida não vai abranger novos contratos de arrendamento.

02/02/2023

Mínimo de um ano de contrato de arrendamento

Os contratos de arrendamento para habitação permanente têm a duração mínima de um ano. No caso de serem celebrados por períodos inferiores, serão, automaticamente, alargados ao prazo mínimo.

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