16/04/2023
Os senhorios vão passar a contar com uma protecção adicional nos casos de incumprimento de renda, através de uma garantia estatal. Ao fim de três meses de falta de paga- mento das rendas, e quando tiver sido iniciado o processo de cessação do contrato de arrendamento, o Estado vai assumir o pagamento do montante em falta. Com uma ressal- va: só pagará rendas que correspon- dam a até 1,5 vezes o salário mínimo — o que, em 2023, equivale a 1140 euros — e num montante máximoglobal de nove vezes o salário míni- mo (ou seja, 6840 euros em 2023).De acordo com a legislação actual- mente em vigor, os senhorios podem apresentar requerimentos de despe- jo ao m de três meses de incumpri- mento, por parte do inquilino. Depois de noti cados desse requeri- mento, os inquilinos têm 15 dias para se oporem ao despejo. O que o Governo agora propõe é que o Esta- do passe a assumir “o pagamento das rendas que se vençam após o termo do prazo da oposição”.O pagamento será transferido para a conta bancária identi cada pelos senhorios no requerimento de des- pejo entregue no Balcão Nacional do Arrendamento (que será renomeado para Balcão do Arrendatário e do Senhorio), no prazo de cinco dias após o m do prazo de oposição.Mas haverá limites ao valor a rece- ber pelos senhorios. Em concreto, o pagamento da dívida por parte do Estado terá como valor máximo mensal o equivalente a 1,5 vezes a retribuição mínima mensal garantidae como limite total o corresponden- te a nove vezes a retribuição mínima mensal garantida, ou seja: um máxi- mo de 1140 euros por mês, até um limite total de 6840 euros.Já os inquilinos passarão a lidar directamente com o Estado, que assume a gura de senhorio. Nos casos em que se prove que os inqui- linos são incapazes de pagar a renda por falta de meios, serão apoiados pelo Estado, mas os termos desse apoio ainda estão por de nir. Rafae- la Burd Relvas no Publico de hoje