12/10/2026
A taxa de 7,5% de IMT não se aplica automaticamente a todos os não residentes.
Segundo a clarif**ação da Autoridade Tributária, quem não reside atualmente em Portugal, mas já foi residente no país, pode beneficiar das taxas gerais.
Nos casais em comunhão de bens, a taxa agravada aplica-se quando ambos são não residentes e nenhum foi anteriormente residente.
Há ainda possibilidade de restituição da diferença se determinadas condições de residência forem cumpridas nos dois anos seguintes à compra.
Antes de investir, confirme o enquadramento fiscal aplicável ao seu caso.