20/05/2026
A promulgação já tardava.
Ficam agora oficialmente aprovadas medidas como o mecanismo de “mais-valias zero” e a redução da taxa de IRS sobre rendas até 2.300€, numa tentativa de aumentar a oferta de habitação no mercado de arrendamento.
Ainda assim, há dois pontos importantes: estas medidas têm carácter transitório, estando previstas apenas até 2029, e só entram em vigor após publicação em Diário da República, o que se prevê que aconteça nos próximos dias.
A intenção é clara. Falta perceber se o impacto no terreno vai acompanhar a expectativa criada à volta destas alterações.
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O Presidente da República promulgou a isenção total de mais-valias para quem reinveste em arrendamento habitacional e a descida da taxa de IRS sobre rendas até 2 300 € de 25% para 10%, com efeitos retroativos a 1 de janeiro de 2026. Diploma aguarda publicação em Diário da República. Condi....