25/07/2024
[DIREITO] Alteração do Código Civil para o direito de retenção
O Código Civil foi alterado no que respeita às situações em que o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca.
Pretende-se reforçar a hipoteca perante o direito de retenção, em vez de este prevalecer de forma absoluta sobre a hipoteca como o código até agora previa.
A alteração do regime legal vai no sentido de condicionar a prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca anteriormente registada à circunstância de o crédito garantido assegurar o reembolso de despesas feitas com o imóvel que tenham contribuído para o conservar ou para aumentar o respetivo valor.
O diploma entra em vigor a 24 de agosto e vai aplicar-se aos direitos de retenção que sejam constituídos após essa data.
Conforme se explica no diploma, a posição do credor hipotecário é reforçada através da limitação da prevalência do direito de retenção sobre a hipoteca anteriormente registada aos casos em que a não consagração desta solução conduz ao locupletamento do credor hipotecário à custa do titular do direito de retenção.
Estas situações ocorrem sempre que o titular do direito de retenção realizou despesas com o imóvel com vista à sua conservação ou aumento do seu valor. Esta medida de revisão do regime de preferência do direito de retenção no confronto com a hipoteca, por alteração ao Código Civil, está prevista no Plano de Recuperação e Resiliência.
Alteração ao Código Civil:
A partir de 24 de agosto de 2024, recaindo o direito de retenção sobre coisa imóvel, o respetivo titular, enquanto não entregar a coisa retida, tem a faculdade de a executar, nos mesmos termos em que o pode fazer o credor hipotecário, e de nos casos em que o crédito assegura o reembolso de despesas para a conservar ou aumentar o seu valor, ser pago com preferência aos demais credores do devedor.
Nos casos em que o crédito assegura o referido reembolso de despesas, o direito de retenção prevalece sobre a hipoteca, ainda que esta tenha sido registada anteriormente. Continua a prever-se que, até à entrega da coisa sejam aplicáveis as regras do penhor, com as necessárias adaptações, quanto aos direitos e obrigações do titular da retenção.
Referências:
Decreto-Lei n.º 48/2024 - DR n.º 143/2024, Série I de 25.07.2024
Código Civil, artigo 759.º