Urbicare Gestão de Condomínios

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Urbicare Gestão de Condomínios O SEU CONDOMÍNIO EM BOAS MÃOS Queremos sobretudo facilitar o diálogo entre condóminos e encontrar juntos, as soluções para os problemas do seu prédio.

A URBICARE é parceira dos condomínios que esperam mais do administrador... Mais transparência e responsabilidade, mais qualidade de vida ou melhores condições de trabalho, maior sustentabilidade dos imóveis, maior disponibilidade e eficiência.

🏆 É oficial: Os nossos clientes confiam em nós! 🏆É com enorme orgulho que anunciamos a conquista do selo "O Cliente Conf...
01/10/2026

🏆 É oficial: Os nossos clientes confiam em nós! 🏆

É com enorme orgulho que anunciamos a conquista do selo "O Cliente Confia", atribuído pelo Portal da Queixa!

Este reconhecimento é o reflexo do nosso compromisso diário em oferecer a melhor experiência e o melhor serviço aos nossos clientes.

Um agradecimento especial à nossa equipa pelo seu esforço e, acima de tudo, a vocês, nossos clientes, pela confiança depositada e por nos desafiarem a melhorar continuamente.

Continuaremos a trabalhar para merecer esta distinção todos os dias. 💙🤝

🏆 Orgulho Urbicare: Top 5% Melhores PME de Portugal (Edição 2026)!É com imenso orgulho que anunciamos que a Urbicare foi...
25/09/2026

🏆 Orgulho Urbicare: Top 5% Melhores PME de Portugal (Edição 2026)!

É com imenso orgulho que anunciamos que a Urbicare foi distinguida, pela SCORING, com o certificado TOP 5% Melhores PME de Portugal (Edição 2026)!

Este reconhecimento, baseado na análise rigorosa das contas anuais e dos rácios económico-financeiros (com um Índice de Desempenho e Solidez Financeira "Excelente"), atesta a nossa Sustentabilidade Financeira.

O que torna esta conquista ainda mais especial?

• É o 3º ano consecutivo que recebemos esta prestigiada distinção, refletindo a consistência e o rigor do nosso trabalho.
• Apenas 5% das PME nacionais alcançam este nível de excelência financeira.
• É a prova clara da confiança que os nossos clientes e parceiros depositam diariamente na nossa gestão de condomínios e serviços.

Um agradecimento especial a toda a nossa equipa, clientes e parceiros por caminharem lado a lado connosco rumo à excelência. Continuamos a trabalhar para oferecer o melhor serviço de administração de condomínios!

Caderno Digital do Edifício: O futuro da gestão de condomínios já chegou à Urbicare! 💻Sabe o que é o Caderno Digital do ...
11/09/2026

Caderno Digital do Edifício: O futuro da gestão de condomínios já chegou à Urbicare! 💻

Sabe o que é o Caderno Digital do Edifício e como ele vai revolucionar a vida nos condomínios em Portugal?

Com as novas exigências e tendências do setor imobiliário, a criação do Caderno Digital passa a concentrar, num único local acessível e seguro, todo o "histórico de vida" do prédio:

📄 Documentação centralizada: Atas, regulamentos, apólices de seguro e licenças.

🛠️ Histórico de manutenções: Registo de obras, inspeções técnicas (elevadores, gás, eletricidade) e contratos de prestação de serviços.

🔍 Transparência e Valorização: Facilidade de consulta para proprietários e valorização do imóvel no mercado imobiliário.

💡 E na Urbicare?

Para nós, a digitalização e a transparência não são uma novidade do futuro — são o nosso padrão de trabalho no presente! Como empresa distinguida pela inovação e gestão digital, garantimos que todos os dados e documentos do seu condomínio estão organizados, protegidos e sempre acessíveis a quem precisa.

Apostar na gestão digital é proteger o património de todos os condóminos com rigor, clareza e modernidade.

💬 O seu condomínio já tem a documentação e o histórico organizados de forma digital? Fale connosco e saiba como a Urbicare pode fazer a diferença no seu prédio!

📲 Urbicare – A gerir o seu condomínio com inovação, rigor e transparência.

Empreitada de consumo e defeitos da obra: Tribunal da Relação esclarece prova de responsabilidade ⚖️O Tribunal da Relaçã...
28/08/2026

Empreitada de consumo e defeitos da obra: Tribunal da Relação esclarece prova de responsabilidade ⚖️

O Tribunal da Relação de Guimarães (TRG) decidiu que, mesmo no âmbito de uma empreitada de consumo, cabe ao dono da obra demonstrar a existência efetiva dos defeitos alegados, uma vez que esta não se presume por lei.

O caso:
Um condomínio intentou uma ação judicial contra uma empresa de construção, exigindo a indemnização pelos custos suportados na reparação de estragos na caixa de escadas e no elevador do prédio, além de despesas com honorários de advogados e peritagens técnicas.

Segundo o condomínio, os danos teriam sido provocados por uma deficiente impermeabilização do teto da casa das máquinas do elevador realizada pela empresa. Por sua vez, a empresa contestou a ação, alegando ter executado a obra corretamente e afirmando ter alertado o condomínio para a necessidade de substituir as claraboias existentes, as quais apresentavam fissuras e buracos propícios a infiltrações. 🌧️

A decisão do Tribunal da Relação O TRG confirmou a absolvição da empresa decidida na primeira instância, fundamentando que a responsabilidade contratual do empreiteiro exige a verificação do defeito e a prova da sua existência por parte do dono da obra.

Embora a culpa do devedor se presuma nos termos do Código Civil, a existência do defeito em si não é presumida por nenhuma norma legal. Na empreitada de consumo, presume-se apenas que a falta de conformidade já existia no momento da entrega da obra, mas não a verificação dessa mesma falta de conformidade.

No caso analisado, o condomínio não conseguiu provar se as infiltrações que causaram os danos decorreram da intervenção da empresa ou da deterioração do aro das claraboias — intervenção que não fazia parte do contrato de empreitada assinado. A falta de prova da existência do defeito na prestação da empresa levou, assim, à improcedência do recurso. 🏢

Referências legais:
• Acórdão do Tribunal da Relação de Guimarães, de 02.07.2026
• Código Civil, artigos 342.º e 799.º, n.º 1
• Decreto-Lei n.º 84/2021, de 18/10, artigos 12.º e 13.º

⚡ Novo regime do autoconsumo de energia: O que muda para as casas e condomínios?Produzir e partilhar energia renovável n...
21/08/2026

⚡ Novo regime do autoconsumo de energia: O que muda para as casas e condomínios?

Produzir e partilhar energia renovável no seu prédio ou habitação ficou mais simples! As novas regras trazem mudanças importantes na simplificação de processos e na aprovação de painéis solares em condomínios.

Destaques do que precisa de saber:

🔹 Aprovação por maioria simples: Desde 1 de julho, a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) em edifícios pode ser aprovada por maioria simples dos condóminos.
🔹 Isenção de controlo prévio: A partir de 28 de agosto, instalações até 800 W (sem injeção de excedentes na rede) deixam de exigir controlo prévio.
🔹 Novo Contrato CAER: Já é possível ceder ou aproveitar áreas comuns do imóvel (como telhados e terraços) para produzir energia através do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável.
🔹 Maior flexibilidade na partilha: Regras mais claras e alargadas para a distância entre a produção e o consumo de energia em autoconsumo coletivo.

Antes de avançar com a instalação no seu prédio, confirme sempre a potência necessária, o impacto nas zonas comuns e o tipo de procedimento aplicável.

🏆 Distinção "Selo de Excelência Digital Gecond Partner 2026"! É com enorme orgulho que partilhamos que a Urbicare foi re...
17/08/2026

🏆 Distinção "Selo de Excelência Digital Gecond Partner 2026"!

É com enorme orgulho que partilhamos que a Urbicare foi reconhecida com o Selo de Excelência Digital Gecond Partner 2026! 🏅

Este selo distingue as empresas que se destacam pela inovação, eficiência e forte aposta na transformação digital da gestão de condomínios.

Na Urbicare, acreditamos que a tecnologia e a transparência são fundamentais para oferecer um serviço cada vez mais prático, rigoroso e próximo de todos os nossos clientes e condóminos.

Como membros fundadores da ANPAC, apoiamos as iniciativas da Associação
04/08/2026

Como membros fundadores da ANPAC, apoiamos as iniciativas da Associação

Da regulamentação da profissão ao impacto da inteligência artificial, passando pela qualificação dos administradores e pelos desafios do sector, Alexandre Teixeira Mendes, presidente da Direcção da ANPAC, traça o retrato de uma actividade em profunda transformação e defende um maior recon...

📢 Ruído em Lisboa: O que muda nas habitações e na cidade?A Câmara Municipal de Lisboa aprovou novos regulamentos que tra...
31/07/2026

📢 Ruído em Lisboa: O que muda nas habitações e na cidade?

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou novos regulamentos que trazem mudanças significativas para a gestão do som na capital — desde o comércio e turismo até ao isolamento térmico e acústico das casas! 🔇🏠

Abaixo, explicamos-lhe os dois grandes destaques:

1️⃣ Novo Regulamento Municipal do Ruído (RMRL)
O objetivo é claro: reduzir o ruído exterior e proteger o descanso dos moradores. O documento vai entrar em consulta pública (por 20 dias úteis) e prevê novas regras:
• 🛺 Turismo: Proibição de som amplificado para o exterior em tuk-tuks, barcos e veículos anfíbios (salvo licença especial).
• 🔊 Comércio e Restauração: Limitadores de som obrigatórios em bares, restaurantes e lojas (semelhante ao modelo já aplicado em Albufeira).
• 🎸 Músicos de Rua: Passam a necessitar de licença especial emitida pelas Juntas de Freguesia, com horários e locais delimitados.
• 📣 Publicidade: Novas restrições ao som mecânico na via pública.

2️⃣ Programa "Menos Ruído": Apoio às casas afetadas pelo Aeroporto ✈️
Se a sua habitação é afetada pelo ruído dos aviões do Aeroporto Humberto Delgado, há apoios a caminho!
Através do Programa Menos Ruído (financiado pelo Fundo Ambiental), Lisboa dispõe de cerca de 2,8 milhões de euros (de um envelope total de 10M€ partilhado com Almada, Loures e Vila Franca de Xira) para apoiar obras em edifícios residenciais.
O que pode ser financiado?
• Substituição ou reforço de janelas
• Caixilharias
• Caixas de estore

💡 Vai fazer obras ou precisa de gerir a manutenção e isolamento do seu imóvel? Acompanhar estas atualizações regulamentares e apoios é fundamental para valorizar o seu património. Na Urbicare, ajudamos a cuidar do seu espaço com a atenção que ele merece!

📩 Siga a nossa página para ficar a par de todas as novidades sobre habitação e gestão imobiliária.

🏛️ Regulamentação das Empresas de Condomínio: O que vai mudar?O Governo colocou em circuito legislativo a nova proposta ...
24/07/2026

🏛️ Regulamentação das Empresas de Condomínio: O que vai mudar?

O Governo colocou em circuito legislativo a nova proposta de lei que vai regulamentar, pela primeira vez em Portugal, a atividade de gestão e administração de condomínios.

Atualmente, qualquer entidade pode administrar um edifício sem critérios mínimos de qualificação ou garantias financeiras. A nova legislação vem mudar o setor ao exigir:
🔹 Licenciamento obrigatório para o exercício da atividade.
🔹 Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para proteção dos condóminos.
🔹 Contratos escritos e transparentes entre a empresa e o condomínio.
🔹 Comprovação de regularidade fiscal e contributiva.

Na Urbicare, encaramos esta mudança com enorme satisfação. Gerir um prédio é gerir património, segurança e o orçamento das famílias — uma responsabilidade que exige rigor, capacidade técnica e transparência total.

O seu condomínio está em mãos verdadeiramente preparadas? Fale connosco!

O empreiteiro pode abandonar a obra se houver um atraso no pagamento? 🛠️❌Se costumas fazer obras na tua fração, este rec...
17/07/2026

O empreiteiro pode abandonar a obra se houver um atraso no pagamento? 🛠️❌

Se costumas fazer obras na tua fração, este recente acórdão do Tribunal da Relação de Évora (de 18 de junho de 2026) é de leitura obrigatória.

O Caso:
Um casal contratou obras de remodelação e pagou 80% do valor (as duas primeiras tranches). Com a obra atrasada e longe de acabar, recusaram-se a pagar a terceira prestação (cerca de 15% do total) enquanto os defeitos não fossem corrigidos. O empreiteiro respondeu retirando as ferramentas, os materiais e os trabalhadores da obra.

O que decidiu o Tribunal?
O Tribunal da Relação de Évora foi claro: o atraso no pagamento de uma pequena tranche do preço não dá direito ao abandono da obra.

As regras são simples:
1️⃣ Suspender sim, abandonar não: Em caso de atraso num pagamento menor, o empreiteiro pode, quando muito, suspender temporariamente os trabalhos. Nunca abandoná-los de vez.
2️⃣ Abandono é incumprimento culposo: Ao retirar equipas e ferramentas, o empreiteiro assume um incumprimento definitivo do contrato.
3️⃣ Fazer contas ao que foi executado: Para o dono da obra exigir a devolução de dinheiro ou indemnização pelo que gastou com terceiros para terminar os trabalhos, é preciso avaliar pericialmente o valor real do que já tinha sido feito e compará-lo com o que já foi pago.

Nos contratos de empreitada, os pagamentos devem acompanhar o progresso real dos trabalhos. Se surgir um conflito por causa de pagamentos parciais, o empreiteiro não pode simplesmente "bater com a porta". Se o fizer, assume a culpa do incumprimento.

Garante sempre que os teus contratos de empreitada são claros quanto a prazos, tranches de pagamento e consequências de paragens de obra.

Precisas de ajuda na gestão do teu condomínio? Nós ajudamos.
👉 Contacta-nos através do email no nosso perfil.

Endereço

Rua De Xabregas, Nº 14/Loja 6
Lisbon
1900-440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
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