Urbicare Gestão de Condomínios

Urbicare Gestão de Condomínios O SEU CONDOMÍNIO EM BOAS MÃOS Queremos sobretudo facilitar o diálogo entre condóminos e encontrar juntos, as soluções para os problemas do seu prédio.

A URBICARE é parceira dos condomínios que esperam mais do administrador... Mais transparência e responsabilidade, mais qualidade de vida ou melhores condições de trabalho, maior sustentabilidade dos imóveis, maior disponibilidade e eficiência.

⚡ Novo regime do autoconsumo de energia: O que muda para as casas e condomínios?Produzir e partilhar energia renovável n...
21/08/2026

⚡ Novo regime do autoconsumo de energia: O que muda para as casas e condomínios?

Produzir e partilhar energia renovável no seu prédio ou habitação ficou mais simples! As novas regras trazem mudanças importantes na simplificação de processos e na aprovação de painéis solares em condomínios.

Destaques do que precisa de saber:

🔹 Aprovação por maioria simples: Desde 1 de julho, a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) em edifícios pode ser aprovada por maioria simples dos condóminos.
🔹 Isenção de controlo prévio: A partir de 28 de agosto, instalações até 800 W (sem injeção de excedentes na rede) deixam de exigir controlo prévio.
🔹 Novo Contrato CAER: Já é possível ceder ou aproveitar áreas comuns do imóvel (como telhados e terraços) para produzir energia através do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável.
🔹 Maior flexibilidade na partilha: Regras mais claras e alargadas para a distância entre a produção e o consumo de energia em autoconsumo coletivo.

Antes de avançar com a instalação no seu prédio, confirme sempre a potência necessária, o impacto nas zonas comuns e o tipo de procedimento aplicável.

🏆 Distinção "Selo de Excelência Digital Gecond Partner 2026"! É com enorme orgulho que partilhamos que a Urbicare foi re...
17/08/2026

🏆 Distinção "Selo de Excelência Digital Gecond Partner 2026"!

É com enorme orgulho que partilhamos que a Urbicare foi reconhecida com o Selo de Excelência Digital Gecond Partner 2026! 🏅

Este selo distingue as empresas que se destacam pela inovação, eficiência e forte aposta na transformação digital da gestão de condomínios.

Na Urbicare, acreditamos que a tecnologia e a transparência são fundamentais para oferecer um serviço cada vez mais prático, rigoroso e próximo de todos os nossos clientes e condóminos.

Como membros fundadores da ANPAC, apoiamos as iniciativas da Associação
04/08/2026

Como membros fundadores da ANPAC, apoiamos as iniciativas da Associação

Da regulamentação da profissão ao impacto da inteligência artificial, passando pela qualificação dos administradores e pelos desafios do sector, Alexandre Teixeira Mendes, presidente da Direcção da ANPAC, traça o retrato de uma actividade em profunda transformação e defende um maior recon...

📢 Ruído em Lisboa: O que muda nas habitações e na cidade?A Câmara Municipal de Lisboa aprovou novos regulamentos que tra...
31/07/2026

📢 Ruído em Lisboa: O que muda nas habitações e na cidade?

A Câmara Municipal de Lisboa aprovou novos regulamentos que trazem mudanças significativas para a gestão do som na capital — desde o comércio e turismo até ao isolamento térmico e acústico das casas! 🔇🏠

Abaixo, explicamos-lhe os dois grandes destaques:

1️⃣ Novo Regulamento Municipal do Ruído (RMRL)
O objetivo é claro: reduzir o ruído exterior e proteger o descanso dos moradores. O documento vai entrar em consulta pública (por 20 dias úteis) e prevê novas regras:
• 🛺 Turismo: Proibição de som amplificado para o exterior em tuk-tuks, barcos e veículos anfíbios (salvo licença especial).
• 🔊 Comércio e Restauração: Limitadores de som obrigatórios em bares, restaurantes e lojas (semelhante ao modelo já aplicado em Albufeira).
• 🎸 Músicos de Rua: Passam a necessitar de licença especial emitida pelas Juntas de Freguesia, com horários e locais delimitados.
• 📣 Publicidade: Novas restrições ao som mecânico na via pública.

2️⃣ Programa "Menos Ruído": Apoio às casas afetadas pelo Aeroporto ✈️
Se a sua habitação é afetada pelo ruído dos aviões do Aeroporto Humberto Delgado, há apoios a caminho!
Através do Programa Menos Ruído (financiado pelo Fundo Ambiental), Lisboa dispõe de cerca de 2,8 milhões de euros (de um envelope total de 10M€ partilhado com Almada, Loures e Vila Franca de Xira) para apoiar obras em edifícios residenciais.
O que pode ser financiado?
• Substituição ou reforço de janelas
• Caixilharias
• Caixas de estore

💡 Vai fazer obras ou precisa de gerir a manutenção e isolamento do seu imóvel? Acompanhar estas atualizações regulamentares e apoios é fundamental para valorizar o seu património. Na Urbicare, ajudamos a cuidar do seu espaço com a atenção que ele merece!

📩 Siga a nossa página para ficar a par de todas as novidades sobre habitação e gestão imobiliária.

🏛️ Regulamentação das Empresas de Condomínio: O que vai mudar?O Governo colocou em circuito legislativo a nova proposta ...
24/07/2026

🏛️ Regulamentação das Empresas de Condomínio: O que vai mudar?

O Governo colocou em circuito legislativo a nova proposta de lei que vai regulamentar, pela primeira vez em Portugal, a atividade de gestão e administração de condomínios.

Atualmente, qualquer entidade pode administrar um edifício sem critérios mínimos de qualificação ou garantias financeiras. A nova legislação vem mudar o setor ao exigir:
🔹 Licenciamento obrigatório para o exercício da atividade.
🔹 Seguro de Responsabilidade Civil Profissional para proteção dos condóminos.
🔹 Contratos escritos e transparentes entre a empresa e o condomínio.
🔹 Comprovação de regularidade fiscal e contributiva.

Na Urbicare, encaramos esta mudança com enorme satisfação. Gerir um prédio é gerir património, segurança e o orçamento das famílias — uma responsabilidade que exige rigor, capacidade técnica e transparência total.

O seu condomínio está em mãos verdadeiramente preparadas? Fale connosco!

O empreiteiro pode abandonar a obra se houver um atraso no pagamento? 🛠️❌Se costumas fazer obras na tua fração, este rec...
17/07/2026

O empreiteiro pode abandonar a obra se houver um atraso no pagamento? 🛠️❌

Se costumas fazer obras na tua fração, este recente acórdão do Tribunal da Relação de Évora (de 18 de junho de 2026) é de leitura obrigatória.

O Caso:
Um casal contratou obras de remodelação e pagou 80% do valor (as duas primeiras tranches). Com a obra atrasada e longe de acabar, recusaram-se a pagar a terceira prestação (cerca de 15% do total) enquanto os defeitos não fossem corrigidos. O empreiteiro respondeu retirando as ferramentas, os materiais e os trabalhadores da obra.

O que decidiu o Tribunal?
O Tribunal da Relação de Évora foi claro: o atraso no pagamento de uma pequena tranche do preço não dá direito ao abandono da obra.

As regras são simples:
1️⃣ Suspender sim, abandonar não: Em caso de atraso num pagamento menor, o empreiteiro pode, quando muito, suspender temporariamente os trabalhos. Nunca abandoná-los de vez.
2️⃣ Abandono é incumprimento culposo: Ao retirar equipas e ferramentas, o empreiteiro assume um incumprimento definitivo do contrato.
3️⃣ Fazer contas ao que foi executado: Para o dono da obra exigir a devolução de dinheiro ou indemnização pelo que gastou com terceiros para terminar os trabalhos, é preciso avaliar pericialmente o valor real do que já tinha sido feito e compará-lo com o que já foi pago.

Nos contratos de empreitada, os pagamentos devem acompanhar o progresso real dos trabalhos. Se surgir um conflito por causa de pagamentos parciais, o empreiteiro não pode simplesmente "bater com a porta". Se o fizer, assume a culpa do incumprimento.

Garante sempre que os teus contratos de empreitada são claros quanto a prazos, tranches de pagamento e consequências de paragens de obra.

Precisas de ajuda na gestão do teu condomínio? Nós ajudamos.
👉 Contacta-nos através do email no nosso perfil.

A URBICARE - Administração de Condomínios e Serviços, Lda, empresa sólida e dinâmica no mercado a administrar condomínio...
09/07/2026

A URBICARE - Administração de Condomínios e Serviços, Lda, empresa sólida e dinâmica no mercado a administrar condomínios há mais de 17 anos, encontra-se em fase de crescimento com o aumento substancial dos seus clientes. Em consequência da evolução positiva, estamos a recrutar um(a) Gestor(a) / Administrador(a) de Condomínios para integrar a equipa, para a gestão de uma carteira de condomínios residenciais e/ou comerciais.

Funções a desempenhar:
• Assegurar o acompanhamento administrativo do condomínio e a sua manutenção;
• Zelar pela aplicação do regulamento interno do condomínio;
• Assegurar o correto funcionamento das partes comuns do prédio;
• Realização de Assembleias;
• Prestar contas da gestão à Assembleia de Condóminos;
• Participação e acompanhamento de processos de sinistros com as seguradoras;
• Garantir a comunicação entre o cliente, a Urbicare e os parceiros;
• Procurar soluções para os requisitos específicos do cliente.

Perfil do candidato:
• 12º ano de escolaridade;
• Conhecimentos de informática e de Microsoft Office;
• Dinâmico;
• Proativo;
• Boa capacidade de aprendizagem;
• Boa capacidade de organização;
• Boa capacidade de comunicação, oral e escrita;
• Boa capacidade de relacionamento;
• Responsável e com espirito empreendedor;
• Gosto do trabalho em equipa;
• Carta de Condução;
• Experiência na função é fator preferencial.

Oferecemos:
• Remuneração atrativa;
• Subsídio de alimentação;
• Formação contínua;
• Entrada imediata;
• Garagem para estacionamento de viatura própria;

Horário laboral de 2ª feira a 6ª feira. Os candidatos deverão enviar CV com fotografia para o e-mail [email protected]

Muro do vizinho em risco de ruir? Saiba o que diz a lei sobre quem paga a reparação🔍 O casoO muro de contenção de terras...
03/07/2026

Muro do vizinho em risco de ruir? Saiba o que diz a lei sobre quem paga a reparação

🔍 O caso

O muro de contenção de terras de uma empresa apresentava uma inclinação acentuada. A situação agravou-se e cerca de 50% da estrutura ruiu para o terreno vizinho, deixando exposta a fundação de um pavilhão da própria empresa. Apesar de avisada formalmente pela vizinha afetada, a empresa manteve-se inerte. Perante o perigo latente de derrocada do resto do muro, a proprietária contratou uma empreitada, pagou a reconstrução e avançou para tribunal. O TRE deu-lhe total razão, obrigando a empresa a pagar os custos.

Segundo o Art. 1347.º do Código Civil, se uma construção vizinha oferecer perigo de ruir e ameaçar o seu prédio, pode exigir as providências necessárias para eliminar o risco. A lei não o obriga a esperar que a tragédia aconteça.

Por outro lado, o Art. 492.º do CC refere que o proprietário responde pelos danos da ruína se esta decorrer de defeito de conservação.

Em casos urgentes de inércia do obrigado, o lesado pode agir para proteger o seu património e exigir a restituição dos valores para evitar o enriquecimento sem causa do vizinho relapso.

🏢 Qual o impacto nos condomínios?

Muros de vedação ou contenção de terras entre lotes geram muitos conflitos. Se o muro for privativo de um prédio, a manutenção é 100% dele. Se for meeiro (partilhado), os custos dividem-se (Art. 1371.º do CC). As administrações não podem ignorar fissuras ou fadiga estrutural sob pena de arrastarem o condomínio para litígios judiciais caros.

Na Urbicare, focamo-nos na manutenção preventiva para evitar que pequenas patologias se tornem problemas de tribunal.

🚨 FMI recomenda fim dos apoios à habitação jovem em Portugal. O que está em causa?O Fundo Monetário Internacional (FMI) ...
25/06/2026

🚨 FMI recomenda fim dos apoios à habitação jovem em Portugal. O que está em causa?

O Fundo Monetário Internacional (FMI) recomendou recentemente ao Governo português o recuo nas medidas de apoio aos jovens até aos 35 anos para a compra da primeira casa (como a isenção de IMT, Imposto de Selo e a garantia pública).

Segundo o relatório do FMI, estas medidas acabam por estimular excessivamente a procura e agravar o desequilíbrio de um mercado onde já há poucas casas disponíveis, correndo o risco de inflacionar ainda mais os preços.

O foco, segundo o FMI deve estar nos seguintes pontos:

• Flexibilização das regras de licenciamento, zoneamento e uso do solo para construir mais e mais rápido.

• Canalização dos recursos para habitação social e subsídios focados exclusivamente nas famílias mais vulneráveis.

• Reequilibrar a tributação imobiliária para incentivar o mercado de arrendamento.

Na Urbicare, acompanhamos de perto todas as mudanças que moldam o futuro do imobiliário em Portugal. Queremos saber a sua opinião: concorda com a visão do FMI de que o foco deve estar apenas em aumentar a oferta, ou considera que estes apoios fiscais são fundamentais para os jovens conseguirem dar o primeiro passo?

💬 Deixe o seu comentário e partilhe a sua perspetiva!

🏠 REGIME EXTRAORDINÁRIO: Ex-funcionários públicos podem regularizar direito de habitação nas "casas de função"Foi public...
19/06/2026

🏠 REGIME EXTRAORDINÁRIO: Ex-funcionários públicos podem regularizar direito de habitação nas "casas de função"

Foi publicado um novo regime extraordinário que permite a ex-funcionários, ex-agentes ou ex-servidores do Estado (aposentados ou jubilados) manter o direito de habitação nas casas de função que lhes foram atribuídas.

📅 Período de vigência: De 01.07.2026 até 31.12.2030.

💡 Quem é elegível?

• Ex-funcionários/agentes/servidores aposentados ou jubilados.
• Cônjuges ou unidos de facto sobrevivos (com idade igual ou superior a 65 anos a 01.07.2026).
• Descendentes em 1.º grau (com idade ≥ 65 anos a 01.07.2026 ou com incapacidade permanente ≥ 60%).

⚠️ Principais Requisitos Cumulativos:

1. O imóvel deve ser utilizado há mais de 10 anos como habitação permanente e ter condições de habitabilidade.
2. Deve existir um levantamento prévio e identificação dos ocupantes no Sistema de Informação dos Imóveis do Estado (SIIE).

🚫 Exclusões:

• Ocupantes que sejam proprietários de outros imóveis com valor patrimonial global superior a 50.000€.
• Ocupantes com rendimento superior a 5 Retribuições Mínimas Nacionais Anuais (12.880€ em 2026).

🪙 Como funciona o pagamento? Será devida uma contrapartida pecuniária mensal calculada com base nos rendimentos do agregado (variando entre 10% e 30% do rendimento mensal bruto), com um limite mínimo de 20€ e máximo de 1.200€. A falta de pagamento dita a extinção do direito.

Este direito extingue-se com a morte do titular, sendo transmissível ao cônjuge/unido de facto apenas em condições muito específicas e desde que a união seja anterior a julho de 2026.

Fique atento às atualizações do mercado imobiliário e legislativo com a Urbicare.

Endereço

Rua De Xabregas, Nº 14/Loja 6
Lisbon
1900-440

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 19:00
Terça-feira 09:00 - 19:00
Quarta-feira 09:00 - 19:00
Quinta-feira 09:00 - 19:00
Sexta-feira 09:00 - 19:00

Telefone

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