21/08/2026
⚡ Novo regime do autoconsumo de energia: O que muda para as casas e condomínios?
Produzir e partilhar energia renovável no seu prédio ou habitação ficou mais simples! As novas regras trazem mudanças importantes na simplificação de processos e na aprovação de painéis solares em condomínios.
Destaques do que precisa de saber:
🔹 Aprovação por maioria simples: Desde 1 de julho, a instalação de Unidades de Produção para Autoconsumo (UPAC) em edifícios pode ser aprovada por maioria simples dos condóminos.
🔹 Isenção de controlo prévio: A partir de 28 de agosto, instalações até 800 W (sem injeção de excedentes na rede) deixam de exigir controlo prévio.
🔹 Novo Contrato CAER: Já é possível ceder ou aproveitar áreas comuns do imóvel (como telhados e terraços) para produzir energia através do Contrato de Aproveitamento Energético Renovável.
🔹 Maior flexibilidade na partilha: Regras mais claras e alargadas para a distância entre a produção e o consumo de energia em autoconsumo coletivo.
Antes de avançar com a instalação no seu prédio, confirme sempre a potência necessária, o impacto nas zonas comuns e o tipo de procedimento aplicável.