14/10/2026
Rendas acessíveis terão valores máximos entre 224 e 2.066 euros mensais
O Governo publicou a portaria que regulamenta o Regime Simplificado de Arrendamento Acessível (RSAA), estabelecendo limites máximos para as rendas em função da tipologia do imóvel e do concelho onde se localiza.
Os valores variam entre 224 euros mensais para um T0, em alguns concelhos, e 2.066 euros para um T5, em Lisboa.
O cálculo dos limites tem por base 80% da mediana das rendas divulgadas pelo Instituto Nacional de Estatística (INE) em cada concelho. São também consideradas características dos imóveis que podem justificar valores superiores, nomeadamente a existência de estacionamento privativo e uma classificação de eficiência energética A ou superior.
A portaria estabelece ainda limites de área por tipologia, tendo em conta os parâmetros do regime de habitação a custos controlados. Os valores aplicáveis serão disponibilizados numa plataforma eletrónica gerida pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), que permitirá consultar os limites de renda, calcular as majorações aplicáveis e verificar os valores relativos ao arrendamento de partes de uma habitação.
O regime prevê também incentivos fiscais para os proprietários que disponibilizem imóveis para arrendamento acessível. Entre os benefícios estão a isenção de IRS e IRC sobre os rendimentos prediais dos contratos abrangidos, bem como isenções de IMT e IMI em determinados investimentos destinados à aquisição, construção ou reabilitação de imóveis para este fim.
Com esta regulamentação, ficam definidos os critérios e os valores máximos das rendas no âmbito do RSAA, bem como os benefícios fiscais associados a este regime de arrendamento.
Sara Russo Esteves
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