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17/08/2026

Nova lei dos condomínios: o que pode mudar para empresas e moradores
Agosto 13, 2026 · 11:28 am
O Governo está a preparar novas regras para a atividade de administração de condomínios, com mais exigências para as empresas que prestam estes serviços. Licença, seguro de responsabilidade civil, formação e contratos escritos estão entre as mudanças previstas.
A atividade de gestão e administração dos condomínios poderá ter um novo enquadramento legal. O Governo está a preparar um regime jurídico para esta atividade profissional, com o objetivo de reforçar a segurança e a confiança dos proprietários que entregam a gestão dos seus prédios a empresas especializadas.
A informação sobre o conteúdo da proposta foi avançada pela CNN Portugal, que questionou o Ministério das Infraestruturas e Habitação e o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vítor Amaral, sobre as alterações em preparação.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação confirmou que o diploma está atualmente “em circuito legislativo”, para análise e recolha de eventuais contributos de outras áreas governativas. Depois desta fase, terá ainda de ser aprovado em Conselho de Ministros antes de seguir para a Assembleia da República.
Ou seja: as regras ainda não estão em vigor e poderão sofrer alterações durante o processo legislativo. Mas o que está previsto mudar?
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Empresas de administração vão ter de cumprir novas regras
Uma das principais novidades é a criação de requisitos específicos para as empresas que exercem profissionalmente a atividade de administração de condomínios. A proposta prevê que estas empresas tenham de dispor de licença ou alvará, seguro de responsabilidade civil e formação adequada.
O seguro pretende proteger os condóminos e terceiros perante eventuais danos provocados por ações ou omissões da empresa no exercício da sua atividade. A proposta prevê ainda mecanismos de responsabilização das empresas, incluindo a possibilidade de cassação da licença em caso de incumprimento.
Contratos escritos passam a ser obrigatórios
Outra alteração prevista é a obrigatoriedade de existir um contrato escrito de prestação de serviços entre a empresa e o condomínio.
A medida pretende tornar mais claras as obrigações de cada uma das partes e os serviços que estão efetivamente contratados.
É uma mudança particularmente relevante num setor em que podem estar em causa valores elevados e em que as empresas assumem responsabilidades pela gestão financeira e pela conservação das partes comuns dos edifícios.
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E se a empresa desaparecer com o dinheiro do condomínio?
É precisamente uma das situações que as novas regras procuram ajudar a prevenir.
Existem casos de empresas de administração que f**am responsáveis por verbas destinadas a obras ou outras despesas do condomínio e que acabam por desaparecer, deixando os condóminos com um problema para resolver.
O seguro de responsabilidade civil deverá funcionar como uma proteção adicional perante eventuais danos causados pela empresa.
Mas a própria Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) alerta que uma nova regulamentação, por si só, não elimina todas as más práticas.
Vai ser obrigatório contratar uma empresa?
Não. A futura lei não vai obrigar os condomínios a contratar uma empresa profissional. Os próprios condóminos continuarão a poder assumir a administração do prédio, como acontece atualmente.
Esta é uma distinção importante: o novo regime destina-se sobretudo à atividade económica exercida profissionalmente pelas empresas de administração de condomínios e não à administração interna feita pelos próprios moradores.
A mesma empresa poderá tratar das limpezas?
A proposta prevê regras para evitar conflitos de interesses entre a administração do condomínio e a prestação de outros serviços.
A ideia é impedir que a empresa responsável pela administração possa, sem regras de transparência, acumular serviços como limpeza ou jardinagem.
A APEGAC considera, contudo, que esta separação poderá penalizar empresas mais pequenas e defende que seja possível acumular serviços, desde que os condóminos tenham conhecimento e que os diferentes serviços e respetivos preços estejam claramente identif**ados.
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Haverá novas regras para obras?
A proposta mantém um dever de conservação do edifício por parte do administrador.
Está também prevista a possibilidade de o administrador propor um plano de manutenção, mas a sua aprovação continuará a depender dos condóminos.
Ou seja, o administrador poderá recomendar que determinadas obras sejam realizadas, mas não poderá decidir sozinho avançar com intervenções que dependam da aprovação da assembleia.
Há mais burocracia para comunicar obras?
Esta é uma das medidas que está a gerar reservas por parte do setor.
A proposta prevê a comunicação aos municípios das obras realizadas nos edifícios, incluindo intervenções de manutenção e conservação.
Para a APEGAC, esta obrigação poderá criar mais burocracia para os condomínios e também mais trabalho para as câmaras municipais, sobretudo quando estejam em causa intervenções sem impacto relevante na estrutura ou arquitetura dos edifícios.
Os condomínios vão f**ar mais caros?
É uma das consequências que ainda não é possível determinar.
A exigência de licença, seguro de responsabilidade civil e formação representa novos custos para as empresas de administração, que poderão acabar refletidos nos honorários pagos pelos condomínios.
A APEGAC admite que possa existir algum impacto nos preços, embora não antecipe necessariamente aumentos substanciais.
Por outro lado, a profissionalização da atividade poderá representar uma vantagem para os condóminos, sobretudo quando estão em causa a gestão de dinheiro, contratos, obras e outras responsabilidades relacionadas com o edifício.
E os seguros do prédio, mudam?
Não é essa a principal alteração prevista neste diploma.
A proposta incide sobre a atividade das empresas que fazem profissionalmente a gestão e administração dos condomínios. O seguro previsto é um seguro de responsabilidade civil das empresas, destinado a cobrir danos que possam resultar da sua atuação.
A proposta em causa não prevê, segundo a informação disponível, a criação de um seguro multirriscos único para todo o edifício, uma reivindicação defendida pela APEGAC.
Quando entram as novas regras em vigor?
Ainda não há uma data.
O diploma está em circuito legislativo, o que signif**a que ainda terá de passar por várias etapas antes de poder transformar-se em lei. Primeiro terá de concluir o processo de análise dentro do Governo e ser aprovado em Conselho de Ministros. Depois seguirá para a Assembleia da República, onde será discutido e votado.
Até lá, as regras podem ainda ser alteradas.
No essencial, a proposta pretende profissionalizar uma atividade que gere o dinheiro e o património comum de milhares de condomínios. Para os moradores, a promessa é de maior segurança e transparência; para as empresas, signif**a mais obrigações e custos. O impacto real só será conhecido quando o novo regime estiver fechado

29/07/2026

HABITAÇÃO - FUNDO DE EMERGÊNCIA VAI APOIAR FAMILIAS COM RENDAS DESCONGELADAS
Julho 27, 2026 · 6:25 pm
O Fundo de Emergência Habitacional (FEH) vai apoiar famílias em “vulnerabilidade habitacional”, independentemente da natureza ou da data do contrato de arrendamento, podendo ser acionado também por inquilinos em risco de perder a casa por verem as rendas descongeladas.
Em resposta a um conjunto de questões da Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) explicou que o FEH pretende ser “uma resposta social do Estado para situações de vulnerabilidade habitacional decorrentes da perda iminente de habitação”, destinando-se a apoiar “agregados familiares cuja situação resulte da cessação do contrato de arrendamento por despejo na sequência de decisão judicial ou de procedimento especial de despejo, independentemente da natureza ou da data de celebração do contrato de arrendamento”.
Saiba mais: Rendas em atraso e a nova legislação do Governo
Novas regras para rendas antigas
Em 09 de julho, o Conselho de Ministros aprovou novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no âmbito de uma reforma mais vasta do arrendamento que se destina a combater a crise da habitação, designadamente através da aceleração dos despejos.
No caso dos arrendatários com menos de 65 anos e rendimentos inferiores a 64.400 euros por ano – o equivalente a cinco salários mínimos nacionais anuais – os contratos antigos transitam para o NRAU, passando a ter uma duração temporal limitada, mas a renda mantém-se por cinco anos, podendo ser atualizada no final desse período.
Segundo a proposta do Governo, se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euro anuais, os contratos também transitam para o NRAU e a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Para os inquilinos com mais de 65 anos, os contratos antigos não transitam para o NRAU, independentemente do nível de rendimentos do agregado, mas a renda pode ser atualizada até 1/15 do VPT.
Rendas que transitam para NRAU mantêm-se 5 anos
Solicitado a esclarecer se o FEH também apoiará as famílias cujos contratos antigos, depois de transitarem para o NRAU, não vierem a ser renovados no final do termo, f**ando em risco de perder a casa por causa da caducidade do contrato ou do descongelamento das rendas, o gabinete do ministro Pinto Luz explicou que “a existir, serão poucos os casos de arrendatários” nessa situação.
“Quem transita de regime tem ainda cinco anos de estabilidade e previsibilidade. Além disso, só há atualização extraordinária das rendas antigas para quem tem rendimentos anuais superiores a 64.400 euros”, acrescentou o gabinete, frisando que “quem tem mais de 65 anos (ou deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%) está protegido e permanece no anterior regime”.
A partir dos dados dos Censos de 2021, que indicavam cerca de 152 mil contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, o Governo refere que o número está já desatualizado e estima que o universo de contratos antigos “ronde os 30-50 mil contratos, a vasta maioria destes com rendas inferiores a 200 euros (e muitos destes com rendas inferiores a 100 euros”).
Saiba mais: Rendas antigas: Fisco vai devolver IMI cobrado aos senhorios
Quem pode recorrer ao Fundo de Emergência?
De acordo com o Ministério, o FEH será regulamentado por portaria que definirá “os critérios de elegibilidade de acesso ao apoio“, prevendo-se que entre em vigor em 01 de janeiro de 2027, “devendo a respetiva dotação orçamental ser prevista no OE 2027”.
O apoio às famílias será “de 1 IAS [537,13 euros em 2026] por mês, durante 6 meses, para despesas de alojamento até 2.300 euros”.
“O FEH foi criado para garantir que nenhuma pessoa ou agregado familiar em situação de vulnerabilidade habitacional, que preencha os critérios de elegibilidade, fique sem resposta por falta de apoio. Por essa razão, não é fixado um número máximo de beneficiários, nem uma dotação fixa”, acrescenta a informação do MIH.
Apesar da escassez de recursos técnicos e humanos do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), a entidade que vai gerir o FEH, o Ministério garante que “serão assegurados os meios necessários” para dar “uma resposta social de primeira linha que se pretende ágil e ef**az”.
Ainda segundo o MIH, o pedido de autorização do Governo para legislar em matéria de arrendamento deverá ser enviado ao parlamento “antes das férias parlamentares”, cujo início decorre esta semana.
Fonte: Lusa Ver menos

29/07/2026

SABE O QUE É PROIBIDO ( E DÁ MULTA) FAZER NA PRAIA
Julho 28, 2026 · 3:30 pm





Ir à praia é sinónimo de descanso, mergulhos, pés na areia e sal no corpo. Mas atenção: não vale tudo! Há regras para garantir a segurança, a limpeza e a harmonia de quem partilha o areal consigo. E algumas infrações dão multas que chegam a fazer corar o sol. Preparado para saber o que não pode mesmo fazer na praia em Portugal?

1. Acampar e estacionar no areal? Nem pensar!
Sim, a ideia de dormir com o barulho das ondas parece romântica, mas é proibido acampar, montar tendas, caravanas ou pernoitar no areal. Também não pode improvisar um parque de campismo nas dunas. O objetivo é proteger o ecossistema e manter as praias acessíveis.

Arrisca-se a pagar uma coima pesada, por isso mais vale reservar um alojamento com vista para o mar do que arriscar dormir na praia!

Acampar na praia
Imagem de freepik
2. Levar o cão para a toalha do vizinho
Quem nunca sonhou com um dia de praia na companhia do seu animal de estimação? Corridas à beira-mar, buracos na areia, fotografias ao pôr do sol… Mas nem todas as praias o permitem, aliás, a maioria não autoriza animais de estimação, exceto se forem cães de assistência com a respetiva licença.

Só é possível levar animais de companhia para praias dog friendly devidamente sinalizadas.

As praias não concessionadas são outra opção, exceto se houver sinalização expressa em contrário. Não se esqueça de que há regras que tem de cumprir para a permanência do animal na praia em qualquer das situações. Leve sempre trela, s**o para dejetos e certifique-se de que o animal não incomoda os outros banhistas. leve água fresca para o seu animal!

3. Acender fogueiras e grelhadores
Quer fazer um churrasco com vista para a linha do horizonte e os pés na areia? Sonha acender uma fogueira à noite na praia para conviver com amigos e ver as estrelas? Esqueça! É proibido acender fogueiras, fogareiros e grelhadores nas praias e nas dunas. Além do risco de incêndio, está em causa a preservação do habitat.

As coimas podem chegar aos 2500 euros para particulares. Mais vale apostar num piquenique frio e deixar as sardinhas para o quintal lá de casa.

4. Jogar futebol no meio das toalhas
A praia não é um pavilhão gimnodesportivo, embora muitas vezes pareça. Praticar desportos fora das áreas definidas é proibido, sobretudo se puserem em risco a segurança ou o sossego dos outros banhistas. Bolada na cabeça do vizinho? Intensos campeonatos de raquetes? Pode dar discussão… e coima. Caso a praia seja ampla ou esteja praticamente deserta, há mais tolerância.

Jogar futebol na praia
Imagem de Freepik
5. Pescar sem regras
A pesca lúdica na praia tem normas próprias: horários, distâncias e épocas específ**as. Em geral, é proibido pescar quando há banhistas na água. Nas zonas balneares, a pesca está interdita entre o nascer e o pôr do sol.

Para não lhe cair na rede um monte de sarilhos, consulte as regras locais e não “partilhe” o anzol com quem nada à sua frente.

6. Nudismo em praias não autorizadas
Portugal tem praias naturistas oficiais, mas f**ar como veio ao mundo numa praia comum pode dar multa. Quer libertar-se dos calções ou do biquíni? Escolha uma das zonas autorizadas e evite constrangimentos.

7. Levar meio areal para casa
Quem nunca trouxe uma co**ha como recordação? Isso é aceitável. Mas retirar areia, pedras ou grandes quantidades de co**has é ilegal. A areia faz falta à praia (e não ao seu jardim!). A Autoridade Marítima proíbe a retirada de material geológico, espécies animais, vegetação e até vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científ**as devidamente autorizadas.

Apanhar co**has na praia
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8. Marisco, algas e negócios? Só com licença
A ideia de apanhar berbigão para o jantar pode parecer inofensiva, mas a apanha de plantas, algas ou mariscos com fins económicos está sujeita a regras rigorosas de local e época do ano.

A venda ambulante sem licença também não é permitida e nem a bola de Berlim escapa às regras.

9. Motos de água e jet skis: não é tudo maré calma
A circulação de embarcações, jet-skis e motas de água só é permitida em canais definidos. Fora deles, é perigoso para quem está a tomar banho. As zonas para banhistas são mesmo para… banhistas.

10. Surf, kitesurf e companhia: cada um no seu espaço
Adora surf, windsurf ou kitesurf? Nós também. Mas há locais próprios para a sua prática, afastado dos outros veraneantes. Praticar estas atividades nas áreas reservadas a banhistas é proibido e perigoso.

Surf
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11. Música aos gritos? Só se for com auscultadores
Levar colunas de som ou fazer festas improvisadas na praia pode parecer animado, mas é proibido se causar incómodo sonoro. A nossa playlist é sempre a melhor do mundo, mas os nossos vizinhos de toalha podem preferir ouvir apenas as ondas do mar. Pode ouvir música na praia, sim, mas com fones.

12. Aviões e drones: não é um festival aéreo
O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés é proibido, exceto se forem de vigilância, salvamento ou para atividades desportivas em canais autorizados. O uso de drones também têm regras específ**as, especialmente junto a pessoas. Consulte sempre a ANAC.

As regras são simples: respeitar o espaço, os outros e o ambiente. A Autoridade Marítima Nacional publicou as regras e coimas aplicáveis no Edital de Praia. Consulte também a sinalização local e informe-se sobre as normas em vigor nas praias que frequenta. Assim, pode aproveitar o verão com os pés na areia e a consciência tranquila.

05/06/2026

LIMPEZA DE TERRENOS: Quais os novos prazos e regras a cumprir
Junho 2, 2026 ·





Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 31 de maio de 2026, como estipula o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro. Contudo, o Governo decidiu prolongar até 30 de junho de 2026 o prazo para a limpeza de terrenos e gestão de combustível em todo o território nacional, uma medida que pretende dar mais margem a proprietários, agricultores e autarquias para concluírem os trabalhos de prevenção de incêndios rurais.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e surge na sequência das condições meteorológicas dos últimos meses, marcadas por chuvas persistentes e tempestades, que dificultaram o acesso aos terrenos e a realização das intervenções no prazo inicialmente previsto.

A limpeza de terrenos é uma das principais medidas de prevenção de incêndios florestais em Portugal. A lei obriga à gestão de combustível em redor de habitações, vias rodoviárias e aglomerados populacionais, estando previstos mecanismos de fiscalização e aplicação de coimas em caso de incumprimento.

Prevenção antes do período de risco
O objetivo da extensão do prazo é assegurar que as operações de limpeza e redução de material inflamável possam ser concluídas em condições mais favoráveis, reforçando a proteção de pessoas e bens antes do período mais crítico de risco de incêndio.

Em maio, o Governo avançou também com um programa de recuperação florestal de emergência, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação global de 40 milhões de euros. O apoio destina-se a acelerar a limpeza de terrenos afetados por fenómenos meteorológicos recentes, em particular a tempestade Kristin, e abrange 22 municípios considerados mais afetados.

O programa, gerido pelo Fundo Ambiental, prevê apoios que podem chegar aos 1.500 euros por hectare para trabalhos de limpeza e remoção de material lenhoso. As candidaturas, abertas a 14 de maio, foram, entretanto, prolongadas até 29 de junho.

Saiba mais: Terras sem dono conhecido vão ser registadas pelo Estado

Como fazer a limpeza de terrenos?
A limpeza deve obedecer a critérios específicos para garantir a segurança e a conformidade legal. Eis as principais regras:

Corte de vegetação

Remover ervas, arbustos e mato numa faixa mínima de 50 metros em redor de edifícios rurais ou florestais, e 10 metros nas áreas agrícolas.
Esta faixa deve ser contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.



Poda de árvores
Árvores com ≥8 metros: cortar ramos até 4 metros acima do solo.
Árvores com

19/05/2026

PACOTE FISCAL PARA HABITAÇÃO APROVADO PELO GOVERNO
14 MAIO 2026
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Governo
O novo pacote fiscal para a habitação reduz o IVA da construção e baixa o IRS sobre rendas moderadas até 2.300 euros.
Pacote fiscal para habitação aprovado
Fonte: Adobe Stock
Autor: Redação

Governo avança com novo pacote para a habitação
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto do Governo que cria novas medidas fiscais para a habitação. O diploma inclui a redução do IVA da construção para 6% e a descida da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para proprietários que pratiquem rendas moderadas.

O pacote fiscal para a habitação pretende aumentar a oferta de casas no mercado, tanto para venda como para arrendamento. As medidas aplicam-se a imóveis com preços considerados moderados, conceito criado pelo Governo para definir limites máximos no acesso aos benefícios fiscais. No caso da compra de habitação, será considerado preço moderado um imóvel até cerca de 660 mil euros. Já no arrendamento, o limite das rendas moderadas f**ará nos 2.300 euros mensais em 2026.
IVA da construção baixa para 6%
Entre as principais alterações previstas no pacote fiscal para a habitação está a redução do IVA da construção para 6%. A medida aplica-se a imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas ou à venda dentro dos limites definidos pelo Governo.

Além disso, os proprietários que pratiquem rendas até 2.300 euros mensais passam a beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais. O objetivo passa por incentivar o aumento da oferta de habitação a preços mais acessíveis. O Governo prevê ainda benefícios fiscais para investidores e empresas ligados à construção de habitação. Em alguns casos, haverá também redução da tributação sobre dividendos de fundos de investimento destinados ao setor imobiliário.
Inquilinos terão maior dedução no IRS
O novo pacote fiscal para a habitação inclui igualmente medidas dirigidas aos inquilinos. O limite da dedução das rendas no IRS vai subir dos atuais 700 euros para 900 euros em 2026 e deverá atingir os 1.000 euros a partir de 2027.
Outra das medidas aprovadas prevê a isenção de mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento com rendas moderadas.
O diploma prevê ainda alterações no IMT para compradores não residentes. Nestes casos, a taxa passa a ser fixa nos 7,5%, sem acesso a isenções ou reduções quando os imóveis se destinarem a habitação.
Medidas aguardam publicação oficial
A promulgação do decreto representa um dos últimos passos antes da entrada em vigor do novo pacote fiscal para a habitação. Falta apenas a publicação em Diário da República para que as medidas produzam efeitos.
O Governo acredita que estas alterações fiscais poderão ajudar a estimular a construção, aumentar a oferta de casas e aliviar parte da pressão sentida no mercado imobiliário português.
Nos últimos anos, o aumento dos preços da habitação e das rendas tornou-se um dos principais problemas económicos e sociais em Portugal, sobretudo nos grandes centros urbanos. O Executivo espera agora que os novos incentivos fiscais contribuam para melhorar o acesso à habitação.

11/05/2026

TERRAS SEM DONO CONHECIDO VÃO SER REGISTADAS PELO ESTADO
Maio 11, 2026 ·





Há milhares de terrenos rústicos cujo dono ninguém consegue identif**ar com certeza. Herdados ao longo de gerações, transmitidos sem registo formal ou simplesmente abandonados, muitos acabaram numa espécie de limbo jurídico: existem na matriz predial, mas não têm proprietário oficialmente reconhecido.

Agora, o Estado vai começar a agir sobre estas terras “sem dono”. Os terrenos rústicos inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária, mas sem proprietário atual identif**ado e sem registo na conservatória, vão passar a ser abrangidos por um mecanismo de registo provisório a favor do Estado, avança o Jornal de Negócios.

A medida não é nova. Foi criada em 2019, na sequência dos grandes incêndios de Pedrógão Grande, mas nunca chegou a sair do papel. O objetivo era responder a um dos principais problemas identif**ados na gestão florestal e prevenção de fogos: a enorme quantidade de terrenos abandonados ou sem dono conhecido.

O Estado f**a com os terrenos?
O regime prevê um período de 15 anos, durante o qual os legítimos proprietários ou herdeiros podem reclamar a titularidade dos terrenos. Durante esse tempo, as terras f**am sob gestão pública, mas o registo é apenas provisório. Só no final desse prazo, e caso ninguém prove a propriedade, é que o terreno passa definitivamente para o Estado.

Na prática, o mecanismo pretende resolver um problema antigo: pequenas parcelas de terreno que foram passando entre gerações, através de heranças, doações ou até vendas nunca formalizadas, acabando sem documentação atualizada e sem responsável identif**ado e, por isso, sem manutenção.

O que muda na prática?
Ao longo destes 15 anos, a gestão f**a entregue a uma entidade pública. A legislação de 2019 prevê esse papel para a Florestgal, empresa pública de gestão e desenvolvimento florestal, presente em 27 concelhos do país.

A entidade poderá assegurar manutenção, limpeza e até exploração ou cedência dos terrenos sem proprietários conhecidos a terceiros, procurando evitar situações de abandono e reduzir riscos, nomeadamente de incêndio.

A intenção do Governo é também acelerar a identif**ação e georreferenciação dos terrenos, garantindo que existe um cadastro mais claro sobre o território nacional, tanto a nível de localização exata como dos seus proprietários.

Para muitas famílias, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, há terrenos herdados cuja situação nunca ficou totalmente regularizada. Até são propriedades conhecidas pelos herdeiros, mas sem escritura atualizada, sem registo na conservatória ou com sucessões por concluir. A entrada em vigor efetiva deste mecanismo pode funcionar como um alerta para a importância de ter a documentação regularizada.

BUPi: Registo de propriedades só é gratuito até setembro

Sem registo georreferenciado, deixa de ser possível aceder a apoios ou vender terrenos.

Habitação
Vai comprar um terreno? Não cometa estes erros comuns

Porque nem todos os terrenos são o início de uma casa, saiba como escolher.

Limpeza de terrenos florestais: tudo o que precisa de saber

Governo prolongou prazo para limpeza de terrenos florestais até 15 de junho.

Endereço

Rua Das Portas Verdes, Edificio Cristal Atrium, Loja 13, Piso 0
Marinha Grande
2430-309

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