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23/09/2026

O BUPI GRATUITO ESTÁ A TERMINAR

Tem um terreno por identificar?

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Tem um terreno herdado cujos limites apenas a família conhece? Uma propriedade que continua somente inscrita nas Finanças? Ou um prédio rústico que nunca chegou a ser registado na Conservatória?

Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos têm até 30 de setembro para beneficiar da gratuitidade da identificação das suas propriedades através do Balcão Único do Prédio (BUPi), nos casos abrangidos pelo regime.

A poucos dias do fim do prazo, menos de metade das propriedades abrangidas está identificada em Portugal continental.

Segundo dados do BUPi divulgados pela Lusa, foram georreferenciadas 3.633.783 das 8.451.367 matrizes inscritas na Autoridade Tributária nos municípios sem cadastro predial. Ou seja, representam 43% das propriedades e 46% da área abrangida.

Feitas as contas, continuam por identificar cerca de 4,8 milhões de matrizes.

O que muda a partir de 1 de outubro?
Até 30 de setembro, são gratuitos os atos abrangidos pelo regime relativos a prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares.

A gratuitidade já tinha sido prorrogada pelo Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril. O decreto regulamentar agora publicado em Diário da República concretiza algumas das novas regras, incluindo a exigência de uma RGG prévia nos procedimentos especiais de anexação de prédios rústicos.

A partir de 1 de outubro, cada representação gráfica georreferenciada, conhecida pela sigla RGG, realizada por técnicos dos balcões municipais ou intermunicipais passa a custar:

15 euros por prédio, até à nona representação;
10 euros por prédio, a partir da décima representação.

A RGG permite localizar e delimitar o terreno num mapa. Não equivale ao registo predial, mas é necessária para registar propriedades nos municípios abrangidos pelo sistema de cadastro simplificado.

Também passa a ter consequências práticas noutros procedimentos. As candidaturas a apoios financeiros nacionais ou europeus que tenham por objeto prédios rústicos ou mistos devem incluir a respetiva RGG. A existência da representação georreferenciada é igualmente exigida no momento da titulação de negócios que envolvam estes imóveis, permitindo às partes confirmar a localização, os limites e a área da propriedade.

Saiba o que muda no BUPI: Registo de propriedades só é gratuito até setembro

Madeira mais atrasada na identificação
Na Madeira, foram identificadas 31.717 das 267.867 matrizes existentes nos cinco municípios abrangidos. Correspondem a apenas 12% das propriedades, embora representem 37% da área total a identificar.

Ponta do Sol lidera na proporção de matrizes georreferenciadas, com 48%. Seguem-se São Vicente, com 13%, Ribeira Brava, com 12%, Calheta, com 10%, e Porto Moniz, com 8%.

Quando se considera a extensão do território, Porto Moniz aparece em primeiro lugar, com 57% da área identificada, seguido de São Vicente, com 55%.

Há municípios onde quase três quartos já estão no mapa
No continente, Miranda do Douro é o município com maior percentagem de propriedades identificadas: 74%. Seguem-se Alfândega da Fé, com 67%, e Amares, Penedono e São João da Pesqueira, todos com 66%.

São João da Pesqueira lidera na proporção de território georreferenciado, com 73% da área. Alfândega da Fé apresenta 71% e Miranda do Douro 70%.

Segundo os dados do BUPi citados pelo Correio da Manhã, atualizados a 14 de setembro, mais de 542 mil cidadãos já tinham promovido processos de identificação. Em números absolutos, Pombal destacava-se com 96.648 matrizes identificadas, enquanto Bragança liderava na área georreferenciada, com 43.737 hectares.

Como identificar um terreno?
O procedimento pode ser iniciado na plataforma do BUPi, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou realizado presencialmente num balcão de atendimento de um município aderente.

Quem optar pelo atendimento presencial deve levar o Cartão de Cidadão, a caderneta predial com o número da matriz e todos os elementos que possam ajudar a localizar a propriedade e a reconhecer os seus limites.

Conhecer os limites do terreno é essencial. Quando não forem claros, poderá ser necessário consultar os proprietários dos terrenos confinantes ou recorrer a apoio técnico.

E se o terreno estiver nas Finanças, mas não estiver registado?
Os titulares de terrenos rústicos inscritos na matriz da Autoridade Tributária, mas sem registo em vigor, podem ser notificados pelo Instituto dos Registos e do Notariado para regularizarem a propriedade, obterem a RGG ou indicarem a quem pertence.

Se a situação não for esclarecida, poderá ser iniciado o procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido. Isso não significa que o terreno passe automaticamente para o Estado: o processo inclui prazos de publicitação e contestação destinados a permitir que os interessados comprovem a titularidade.

Embora este mecanismo esteja previsto desde 2019, ainda não foi desencadeado, segundo explicou à Lusa a coordenadora da eBUPi, Eugénia Amaral, por se ter privilegiado a regularização voluntária.

Saiba o que muda no BUPI: Terras sem dono conhecido vão ser registadas pelo Estado

O terreno não desaparece, mas a gratuitidade acaba
O fim do prazo não significa que os terrenos não identificados passem automaticamente a não ter dono, nem retira a propriedade a quem não concluir o processo até 30 de setembro.

Contudo, manter um terreno sem limites georreferenciados e sem o registo predial atualizado pode dificultar uma venda, uma doação, uma partilha, uma candidatura a apoios ou a resolução de um conflito entre proprietários.

Com cerca de 4,8 milhões de matrizes ainda por identificar, o fim da gratuitidade deixa um último aviso a quem continua a adiar o processo. Depois de 30 de setembro, o terreno vai permanecer no mesmo lugar, colocá-lo no mapa é que poderá deixar de ser gratuito.

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18/09/2026

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17/09/2026

SUBIDA DE JUROS: prepare o seu crédito habitação
15 setembro 2026
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Uma subida dos juros pode pressionar o crédito habitação. Antecipe o impacto na prestação e conheça as alternativas para proteger o orçamento.
Saiba quanto pode aumentar a prestação
Quando as taxas de juro sobem, o impacto no crédito habitação depende das condições contratadas e do momento em que ocorre a revisão da prestação. Por isso, o primeiro passo deve ser perceber quando será feita a próxima atualização e qual a Euribor utilizada no contrato.
O spread é outro elemento que deve ser analisado. Com estes dados, torna-se possível antecipar o novo valor da prestação e perceber de que forma poderá afetar as despesas mensais. Fazer contas para diferentes níveis de juros permite ainda avaliar se existe uma margem financeira suficiente para suportar um aumento.

Esta preparação pode ser especialmente importante para famílias com um orçamento mais apertado. Em vez de esperar pela alteração da prestação, é possível identificar antecipadamente onde será necessário ajustar despesas ou procurar condições mais favoráveis.
Perante um aumento significativo, existem várias soluções a considerar. Uma delas passa por negociar com o banco. Dependendo do contrato e da instituição, pode ser possível alterar o prazo, o spread ou o regime de taxa.
A transferência do crédito habitação para outro banco é outra alternativa. Contudo, uma prestação mensal mais baixa não significa necessariamente um custo total inferior. Antes de avançar, compare a TAEG e o MTIC e tenha em conta seguros, produtos associados, comissões e restantes encargos.

Também a amortização antecipada pode reduzir o impacto dos juros. Ao diminuir o capital em dívida, os encargos futuros tendem a ser menores. Ainda assim, utilizar as poupanças para amortizar o empréstimo deve ser ponderado, sobretudo quando essa reserva é necessária para fazer face a imprevistos.
Escolha a solução mais adequada ao seu caso
Outra possibilidade consiste em optar por uma taxa fixa ou mista, caso as condições disponíveis sejam vantajosas. Esta escolha pode proporcionar maior estabilidade nas prestações, mas deve ser analisada tendo em conta a evolução esperada das taxas e a duração do período de taxa fixa.
A subida dos juros é também uma oportunidade para rever o custo global do crédito habitação. Seguros, cartões, contas e outros produtos associados podem influenciar o valor final pago pelo cliente e, em alguns casos, as condições do empréstimo.

Se houver sinais de que será difícil continuar a pagar a prestação, não espere pelo incumprimento para procurar ajuda. Contactar o banco antecipadamente permite apresentar a situação e perceber que soluções podem estar disponíveis.
Mais do que escolher automaticamente uma taxa fixa, transferir o empréstimo ou fazer uma amortização, importa comparar todas as alternativas. Cada crédito habitação tem características próprias e a decisão deve considerar o capital em dívida, o prazo restante, os rendimentos e a capacidade financeira do agregado.

Preparar-se antes da próxima revisão pode fazer a diferença. Simular a prestação, rever despesas e conhecer as condições de outras soluções permite enfrentar uma eventual subida dos juros com maior segurança e capacidade de decisão.

QUANTO VAI SUBIR A  SUA  RENDA EM 2027 Faça as contasQuanto vão subir as rendas em 2027? A resposta já é conhecida para ...
14/09/2026

QUANTO VAI SUBIR A SUA RENDA EM 2027 Faça as contas

Quanto vão subir as rendas em 2027? A resposta já é conhecida para a generalidade dos contratos: o aumento poderá chegar aos 2,56%, de acordo com os dados definitivos da inflação de agosto divulgados pelo Instituto Nacional de Estatística (INE).

A variação média dos últimos 12 meses do Índice de Preços no Consumidor (IPC), excluindo a habitação, fixou-se em 2,56% em agosto. É este o indicador que serve de referência para determinar o coeficiente de atualização anual das rendas.

Assim, o coeficiente de atualização das rendas para 2027 deverá ser de 1,0256, valor que terá ainda de ser formalizado através de aviso publicado em Diário da República até dia 30 de outubro.

Só após a publicação em Diário da República é que os proprietários poderão anunciar aos inquilinos o aumento da renda e a subida só poderá efetivamente ocorrer 30 dias depois deste aviso.

Este coeficiente não se aplica necessariamente a todos os contratos. Senhorio e inquilino podem ter definido, por escrito, uma modalidade diferente de atualização da renda. Quando o contrato estabelece regras próprias para a atualização, são essas condições que devem ser consideradas.

Saiba mais: Nova lei do arrendamento: o que pode mudar para quem tem casa arrendada

Como calcular o novo valor da renda em 2027?
A conta é simples. Se for aplicado um coeficiente de 1,0256, por cada 100 euros de renda o aumento será de 2,56 euros.



Renda atual x Coeficiente de atualização = Valor a pagar em 2027



Para saber quanto poderá ficar a pagar, basta substituir o valor da sua renda na fórmula e multiplicá-lo por 1,0256.



Renda atual × 1,0256 = Nova renda



Tomemos como exemplo uma renda mensal de 700 euros:

700 € × 1,0256 = 717,92 €



Neste caso, o inquilino passaria a pagar mais 17,92 euros por mês, ou seja, um aumento anual de cerca de 215 euros.

Numa renda de 1.000 euros, a atualização representa mais 25,60 euros por mês, elevando o valor para 1.025,60 euros, isto é, um acréscimo anual de 250,60 euros.

Quanto vai subir a sua renda em 2027? Faça as contas
A renda sobe automaticamente em janeiro?
Não. A atualização não é automática nem obrigatória: cabe ao senhorio decidir se aplica o coeficiente e existem regras quanto ao momento e à forma como o aumento pode ser feito.

Além disso, a primeira atualização só pode ser exigida um ano após o início do contrato e as atualizações seguintes apenas um ano após a atualização anterior.

Sempre que pretenda atualizar a renda, o senhorio deve comunicar ao inquilino, por escrito e com uma antecedência mínima de 30 dias, o coeficiente aplicado e o novo valor a pagar.

Por isso, a publicação do coeficiente para 2027 não significa que todas as rendas passem a ter um novo valor logo em janeiro.

Saiba mais: Tem uma casa para arrendar? Novo regime pode dar isenção total de IRS

E se a renda não tiver sido atualizada nos últimos anos?
Aqui as contas podem mudar. Se o senhorio não tiver atualizado a renda em anos anteriores, o aumento pode ser superior aos 2,56% previstos para 2027.

A lei permite aplicar mais tarde coeficientes de atualização que tenham ficado por utilizar, desde que não tenham passado mais de três anos sobre a data em que cada um deles poderia ter sido aplicado pela primeira vez.

Isto não significa, porém, que o senhorio possa cobrar retroativamente os aumentos que deixou de fazer. O novo valor da renda produz efeitos depois de cumpridas as regras de atualização e comunicação ao inquilino.

Dependendo da data do contrato e das atualizações já efetuadas, poderão existir situações em que seja possível considerar coeficientes anteriores juntamente com o de 2027.

Recorde-se que a atualização aplicada às rendas em 2026 foi de 2,24%; em 2025, foi de 2,16 %, o que representa uma ligeira aceleração para o próximo ano. Já em 2024, os senhorios puderam ajustar as rendas até 6,94%, o maior aumento em 30 anos, sem teto aplicado pelo Governo, que reforçou apoios extraordinários para inquilinos com elevada taxa de esforço. Em 2023, o aumento foi limitado pelo Governo a um teto máximo de 2%, apesar de a inflação permitir 5,43%.

Em suma, em quatro anos, o aumento das rendas totaliza 13,9%; se for considerado um período de cinco anos, soma 15,9%.

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17/08/2026

Nova lei dos condomínios: o que pode mudar para empresas e moradores
Agosto 13, 2026 · 11:28 am
O Governo está a preparar novas regras para a atividade de administração de condomínios, com mais exigências para as empresas que prestam estes serviços. Licença, seguro de responsabilidade civil, formação e contratos escritos estão entre as mudanças previstas.
A atividade de gestão e administração dos condomínios poderá ter um novo enquadramento legal. O Governo está a preparar um regime jurídico para esta atividade profissional, com o objetivo de reforçar a segurança e a confiança dos proprietários que entregam a gestão dos seus prédios a empresas especializadas.
A informação sobre o conteúdo da proposta foi avançada pela CNN Portugal, que questionou o Ministério das Infraestruturas e Habitação e o presidente da Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC), Vítor Amaral, sobre as alterações em preparação.
O Ministério das Infraestruturas e Habitação confirmou que o diploma está atualmente “em circuito legislativo”, para análise e recolha de eventuais contributos de outras áreas governativas. Depois desta fase, terá ainda de ser aprovado em Conselho de Ministros antes de seguir para a Assembleia da República.
Ou seja: as regras ainda não estão em vigor e poderão sofrer alterações durante o processo legislativo. Mas o que está previsto mudar?
Saiba mais: Novo RJUE adiado para outubro: Promotores aplaudem decisão
Empresas de administração vão ter de cumprir novas regras
Uma das principais novidades é a criação de requisitos específicos para as empresas que exercem profissionalmente a atividade de administração de condomínios. A proposta prevê que estas empresas tenham de dispor de licença ou alvará, seguro de responsabilidade civil e formação adequada.
O seguro pretende proteger os condóminos e terceiros perante eventuais danos provocados por ações ou omissões da empresa no exercício da sua atividade. A proposta prevê ainda mecanismos de responsabilização das empresas, incluindo a possibilidade de cassação da licença em caso de incumprimento.
Contratos escritos passam a ser obrigatórios
Outra alteração prevista é a obrigatoriedade de existir um contrato escrito de prestação de serviços entre a empresa e o condomínio.
A medida pretende tornar mais claras as obrigações de cada uma das partes e os serviços que estão efetivamente contratados.
É uma mudança particularmente relevante num setor em que podem estar em causa valores elevados e em que as empresas assumem responsabilidades pela gestão financeira e pela conservação das partes comuns dos edifícios.
Saiba mais: Reforma do arrendamento desagrada a senhorios e inquilinos
E se a empresa desaparecer com o dinheiro do condomínio?
É precisamente uma das situações que as novas regras procuram ajudar a prevenir.
Existem casos de empresas de administração que ficam responsáveis por verbas destinadas a obras ou outras despesas do condomínio e que acabam por desaparecer, deixando os condóminos com um problema para resolver.
O seguro de responsabilidade civil deverá funcionar como uma proteção adicional perante eventuais danos causados pela empresa.
Mas a própria Associação Portuguesa de Empresas de Gestão e Administração de Condomínios (APEGAC) alerta que uma nova regulamentação, por si só, não elimina todas as más práticas.
Vai ser obrigatório contratar uma empresa?
Não. A futura lei não vai obrigar os condomínios a contratar uma empresa profissional. Os próprios condóminos continuarão a poder assumir a administração do prédio, como acontece atualmente.
Esta é uma distinção importante: o novo regime destina-se sobretudo à atividade económica exercida profissionalmente pelas empresas de administração de condomínios e não à administração interna feita pelos próprios moradores.
A mesma empresa poderá tratar das limpezas?
A proposta prevê regras para evitar conflitos de interesses entre a administração do condomínio e a prestação de outros serviços.
A ideia é impedir que a empresa responsável pela administração possa, sem regras de transparência, acumular serviços como limpeza ou jardinagem.
A APEGAC considera, contudo, que esta separação poderá penalizar empresas mais pequenas e defende que seja possível acumular serviços, desde que os condóminos tenham conhecimento e que os diferentes serviços e respetivos preços estejam claramente identificados.
Saiba mais: Bom Tempo: Viver ao Ar Livre em Casa
Haverá novas regras para obras?
A proposta mantém um dever de conservação do edifício por parte do administrador.
Está também prevista a possibilidade de o administrador propor um plano de manutenção, mas a sua aprovação continuará a depender dos condóminos.
Ou seja, o administrador poderá recomendar que determinadas obras sejam realizadas, mas não poderá decidir sozinho avançar com intervenções que dependam da aprovação da assembleia.
Há mais burocracia para comunicar obras?
Esta é uma das medidas que está a gerar reservas por parte do setor.
A proposta prevê a comunicação aos municípios das obras realizadas nos edifícios, incluindo intervenções de manutenção e conservação.
Para a APEGAC, esta obrigação poderá criar mais burocracia para os condomínios e também mais trabalho para as câmaras municipais, sobretudo quando estejam em causa intervenções sem impacto relevante na estrutura ou arquitetura dos edifícios.
Os condomínios vão ficar mais caros?
É uma das consequências que ainda não é possível determinar.
A exigência de licença, seguro de responsabilidade civil e formação representa novos custos para as empresas de administração, que poderão acabar refletidos nos honorários pagos pelos condomínios.
A APEGAC admite que possa existir algum impacto nos preços, embora não antecipe necessariamente aumentos substanciais.
Por outro lado, a profissionalização da atividade poderá representar uma vantagem para os condóminos, sobretudo quando estão em causa a gestão de dinheiro, contratos, obras e outras responsabilidades relacionadas com o edifício.
E os seguros do prédio, mudam?
Não é essa a principal alteração prevista neste diploma.
A proposta incide sobre a atividade das empresas que fazem profissionalmente a gestão e administração dos condomínios. O seguro previsto é um seguro de responsabilidade civil das empresas, destinado a cobrir danos que possam resultar da sua atuação.
A proposta em causa não prevê, segundo a informação disponível, a criação de um seguro multirriscos único para todo o edifício, uma reivindicação defendida pela APEGAC.
Quando entram as novas regras em vigor?
Ainda não há uma data.
O diploma está em circuito legislativo, o que significa que ainda terá de passar por várias etapas antes de poder transformar-se em lei. Primeiro terá de concluir o processo de análise dentro do Governo e ser aprovado em Conselho de Ministros. Depois seguirá para a Assembleia da República, onde será discutido e votado.
Até lá, as regras podem ainda ser alteradas.
No essencial, a proposta pretende profissionalizar uma atividade que gere o dinheiro e o património comum de milhares de condomínios. Para os moradores, a promessa é de maior segurança e transparência; para as empresas, significa mais obrigações e custos. O impacto real só será conhecido quando o novo regime estiver fechado

29/07/2026

HABITAÇÃO - FUNDO DE EMERGÊNCIA VAI APOIAR FAMILIAS COM RENDAS DESCONGELADAS
Julho 27, 2026 · 6:25 pm
O Fundo de Emergência Habitacional (FEH) vai apoiar famílias em “vulnerabilidade habitacional”, independentemente da natureza ou da data do contrato de arrendamento, podendo ser acionado também por inquilinos em risco de perder a casa por verem as rendas descongeladas.
Em resposta a um conjunto de questões da Lusa, o Ministério das Infraestruturas e Habitação (MIH) explicou que o FEH pretende ser “uma resposta social do Estado para situações de vulnerabilidade habitacional decorrentes da perda iminente de habitação”, destinando-se a apoiar “agregados familiares cuja situação resulte da cessação do contrato de arrendamento por despejo na sequência de decisão judicial ou de procedimento especial de despejo, independentemente da natureza ou da data de celebração do contrato de arrendamento”.
Saiba mais: Rendas em atraso e a nova legislação do Governo
Novas regras para rendas antigas
Em 09 de julho, o Conselho de Ministros aprovou novas regras para a transição dos contratos anteriores a 1990 para o Novo Regime do Arrendamento Urbano (NRAU), no âmbito de uma reforma mais vasta do arrendamento que se destina a combater a crise da habitação, designadamente através da aceleração dos despejos.
No caso dos arrendatários com menos de 65 anos e rendimentos inferiores a 64.400 euros por ano – o equivalente a cinco salários mínimos nacionais anuais – os contratos antigos transitam para o NRAU, passando a ter uma duração temporal limitada, mas a renda mantém-se por cinco anos, podendo ser atualizada no final desse período.
Segundo a proposta do Governo, se o rendimento do agregado for superior a 64.400 euro anuais, os contratos também transitam para o NRAU e a renda pode ser atualizada para 1/15 do Valor Patrimonial Tributário (VPT) do imóvel.
Para os inquilinos com mais de 65 anos, os contratos antigos não transitam para o NRAU, independentemente do nível de rendimentos do agregado, mas a renda pode ser atualizada até 1/15 do VPT.
Rendas que transitam para NRAU mantêm-se 5 anos
Solicitado a esclarecer se o FEH também apoiará as famílias cujos contratos antigos, depois de transitarem para o NRAU, não vierem a ser renovados no final do termo, ficando em risco de perder a casa por causa da caducidade do contrato ou do descongelamento das rendas, o gabinete do ministro Pinto Luz explicou que “a existir, serão poucos os casos de arrendatários” nessa situação.
“Quem transita de regime tem ainda cinco anos de estabilidade e previsibilidade. Além disso, só há atualização extraordinária das rendas antigas para quem tem rendimentos anuais superiores a 64.400 euros”, acrescentou o gabinete, frisando que “quem tem mais de 65 anos (ou deficiência com incapacidade igual ou superior a 60%) está protegido e permanece no anterior regime”.
A partir dos dados dos Censos de 2021, que indicavam cerca de 152 mil contratos de arrendamento habitacional anteriores a 1990, o Governo refere que o número está já desatualizado e estima que o universo de contratos antigos “ronde os 30-50 mil contratos, a vasta maioria destes com rendas inferiores a 200 euros (e muitos destes com rendas inferiores a 100 euros”).
Saiba mais: Rendas antigas: Fisco vai devolver IMI cobrado aos senhorios
Quem pode recorrer ao Fundo de Emergência?
De acordo com o Ministério, o FEH será regulamentado por portaria que definirá “os critérios de elegibilidade de acesso ao apoio“, prevendo-se que entre em vigor em 01 de janeiro de 2027, “devendo a respetiva dotação orçamental ser prevista no OE 2027”.
O apoio às famílias será “de 1 IAS [537,13 euros em 2026] por mês, durante 6 meses, para despesas de alojamento até 2.300 euros”.
“O FEH foi criado para garantir que nenhuma pessoa ou agregado familiar em situação de vulnerabilidade habitacional, que preencha os critérios de elegibilidade, fique sem resposta por falta de apoio. Por essa razão, não é fixado um número máximo de beneficiários, nem uma dotação fixa”, acrescenta a informação do MIH.
Apesar da escassez de recursos técnicos e humanos do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU), a entidade que vai gerir o FEH, o Ministério garante que “serão assegurados os meios necessários” para dar “uma resposta social de primeira linha que se pretende ágil e eficaz”.
Ainda segundo o MIH, o pedido de autorização do Governo para legislar em matéria de arrendamento deverá ser enviado ao parlamento “antes das férias parlamentares”, cujo início decorre esta semana.
Fonte: Lusa Ver menos

29/07/2026

SABE O QUE É PROIBIDO ( E DÁ MULTA) FAZER NA PRAIA
Julho 28, 2026 · 3:30 pm





Ir à praia é sinónimo de descanso, mergulhos, pés na areia e sal no corpo. Mas atenção: não vale tudo! Há regras para garantir a segurança, a limpeza e a harmonia de quem partilha o areal consigo. E algumas infrações dão multas que chegam a fazer corar o sol. Preparado para saber o que não pode mesmo fazer na praia em Portugal?

1. Acampar e estacionar no areal? Nem pensar!
Sim, a ideia de dormir com o barulho das ondas parece romântica, mas é proibido acampar, montar tendas, caravanas ou pernoitar no areal. Também não pode improvisar um parque de campismo nas dunas. O objetivo é proteger o ecossistema e manter as praias acessíveis.

Arrisca-se a pagar uma coima pesada, por isso mais vale reservar um alojamento com vista para o mar do que arriscar dormir na praia!

Acampar na praia
Imagem de freepik
2. Levar o cão para a toalha do vizinho
Quem nunca sonhou com um dia de praia na companhia do seu animal de estimação? Corridas à beira-mar, buracos na areia, fotografias ao pôr do sol… Mas nem todas as praias o permitem, aliás, a maioria não autoriza animais de estimação, exceto se forem cães de assistência com a respetiva licença.

Só é possível levar animais de companhia para praias dog friendly devidamente sinalizadas.

As praias não concessionadas são outra opção, exceto se houver sinalização expressa em contrário. Não se esqueça de que há regras que tem de cumprir para a permanência do animal na praia em qualquer das situações. Leve sempre trela, s**o para dejetos e certifique-se de que o animal não incomoda os outros banhistas. leve água fresca para o seu animal!

3. Acender fogueiras e grelhadores
Quer fazer um churrasco com vista para a linha do horizonte e os pés na areia? Sonha acender uma fogueira à noite na praia para conviver com amigos e ver as estrelas? Esqueça! É proibido acender fogueiras, fogareiros e grelhadores nas praias e nas dunas. Além do risco de incêndio, está em causa a preservação do habitat.

As coimas podem chegar aos 2500 euros para particulares. Mais vale apostar num piquenique frio e deixar as sardinhas para o quintal lá de casa.

4. Jogar futebol no meio das toalhas
A praia não é um pavilhão gimnodesportivo, embora muitas vezes pareça. Praticar desportos fora das áreas definidas é proibido, sobretudo se puserem em risco a segurança ou o sossego dos outros banhistas. Bolada na cabeça do vizinho? Intensos campeonatos de raquetes? Pode dar discussão… e coima. Caso a praia seja ampla ou esteja praticamente deserta, há mais tolerância.

Jogar futebol na praia
Imagem de Freepik
5. Pescar sem regras
A pesca lúdica na praia tem normas próprias: horários, distâncias e épocas específicas. Em geral, é proibido pescar quando há banhistas na água. Nas zonas balneares, a pesca está interdita entre o nascer e o pôr do sol.

Para não lhe cair na rede um monte de sarilhos, consulte as regras locais e não “partilhe” o anzol com quem nada à sua frente.

6. Nudismo em praias não autorizadas
Portugal tem praias naturistas oficiais, mas ficar como veio ao mundo numa praia comum pode dar multa. Quer libertar-se dos calções ou do biquíni? Escolha uma das zonas autorizadas e evite constrangimentos.

7. Levar meio areal para casa
Quem nunca trouxe uma co**ha como recordação? Isso é aceitável. Mas retirar areia, pedras ou grandes quantidades de co**has é ilegal. A areia faz falta à praia (e não ao seu jardim!). A Autoridade Marítima proíbe a retirada de material geológico, espécies animais, vegetação e até vestígios arqueológicos, salvo se integrada em atividades científicas devidamente autorizadas.

Apanhar co**has na praia
Imagem de Freepik
8. Marisco, algas e negócios? Só com licença
A ideia de apanhar berbigão para o jantar pode parecer inofensiva, mas a apanha de plantas, algas ou mariscos com fins económicos está sujeita a regras rigorosas de local e época do ano.

A venda ambulante sem licença também não é permitida e nem a bola de Berlim escapa às regras.

9. Motos de água e jet skis: não é tudo maré calma
A circulação de embarcações, jet-skis e motas de água só é permitida em canais definidos. Fora deles, é perigoso para quem está a tomar banho. As zonas para banhistas são mesmo para… banhistas.

10. Surf, kitesurf e companhia: cada um no seu espaço
Adora surf, windsurf ou kitesurf? Nós também. Mas há locais próprios para a sua prática, afastado dos outros veraneantes. Praticar estas atividades nas áreas reservadas a banhistas é proibido e perigoso.

Surf
Imagem de freepik
11. Música aos gritos? Só se for com auscultadores
Levar colunas de som ou fazer festas improvisadas na praia pode parecer animado, mas é proibido se causar incómodo sonoro. A nossa playlist é sempre a melhor do mundo, mas os nossos vizinhos de toalha podem preferir ouvir apenas as ondas do mar. Pode ouvir música na praia, sim, mas com fones.

12. Aviões e drones: não é um festival aéreo
O sobrevoo de aeronaves com motor abaixo dos 1000 pés é proibido, exceto se forem de vigilância, salvamento ou para atividades desportivas em canais autorizados. O uso de drones também têm regras específicas, especialmente junto a pessoas. Consulte sempre a ANAC.

As regras são simples: respeitar o espaço, os outros e o ambiente. A Autoridade Marítima Nacional publicou as regras e coimas aplicáveis no Edital de Praia. Consulte também a sinalização local e informe-se sobre as normas em vigor nas praias que frequenta. Assim, pode aproveitar o verão com os pés na areia e a consciência tranquila.

Endereço

Rua Das Portas Verdes, Edificio Cristal Atrium, Loja 13, Piso 0
Marinha Grande
2430-309

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