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05/06/2026

LIMPEZA DE TERRENOS: Quais os novos prazos e regras a cumprir
Junho 2, 2026 ·





Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos devem proceder à limpeza dos mesmos até ao dia 31 de maio de 2026, como estipula o Decreto-Lei nº 82/2021, de 13 de outubro. Contudo, o Governo decidiu prolongar até 30 de junho de 2026 o prazo para a limpeza de terrenos e gestão de combustível em todo o território nacional, uma medida que pretende dar mais margem a proprietários, agricultores e autarquias para concluírem os trabalhos de prevenção de incêndios rurais.

A decisão foi anunciada pelo ministro da Agricultura, José Manuel Fernandes, e surge na sequência das condições meteorológicas dos últimos meses, marcadas por chuvas persistentes e tempestades, que dificultaram o acesso aos terrenos e a realização das intervenções no prazo inicialmente previsto.

A limpeza de terrenos é uma das principais medidas de prevenção de incêndios florestais em Portugal. A lei obriga à gestão de combustível em redor de habitações, vias rodoviárias e aglomerados populacionais, estando previstos mecanismos de fiscalização e aplicação de coimas em caso de incumprimento.

Prevenção antes do período de risco
O objetivo da extensão do prazo é assegurar que as operações de limpeza e redução de material inflamável possam ser concluídas em condições mais favoráveis, reforçando a proteção de pessoas e bens antes do período mais crítico de risco de incêndio.

Em maio, o Governo avançou também com um programa de recuperação florestal de emergência, financiado pelo Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), com uma dotação global de 40 milhões de euros. O apoio destina-se a acelerar a limpeza de terrenos afetados por fenómenos meteorológicos recentes, em particular a tempestade Kristin, e abrange 22 municípios considerados mais afetados.

O programa, gerido pelo Fundo Ambiental, prevê apoios que podem chegar aos 1.500 euros por hectare para trabalhos de limpeza e remoção de material lenhoso. As candidaturas, abertas a 14 de maio, foram, entretanto, prolongadas até 29 de junho.

Saiba mais: Terras sem dono conhecido vão ser registadas pelo Estado

Como fazer a limpeza de terrenos?
A limpeza deve obedecer a critérios específicos para garantir a segurança e a conformidade legal. Eis as principais regras:

Corte de vegetação

Remover ervas, arbustos e mato numa faixa mínima de 50 metros em redor de edifícios rurais ou florestais, e 10 metros nas áreas agrícolas.
Esta faixa deve ser contada a partir da alvenaria exterior dos edifícios.



Poda de árvores
Árvores com ≥8 metros: cortar ramos até 4 metros acima do solo.
Árvores com

19/05/2026

PACOTE FISCAL PARA HABITAÇÃO APROVADO PELO GOVERNO
14 MAIO 2026
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Governo
O novo pacote fiscal para a habitação reduz o IVA da construção e baixa o IRS sobre rendas moderadas até 2.300 euros.
Pacote fiscal para habitação aprovado
Fonte: Adobe Stock
Autor: Redação

Governo avança com novo pacote para a habitação
O Presidente da República, António José Seguro, promulgou o decreto do Governo que cria novas medidas fiscais para a habitação. O diploma inclui a redução do IVA da construção para 6% e a descida da taxa autónoma de IRS sobre rendimentos prediais de 25% para 10% para proprietários que pratiquem rendas moderadas.

O pacote fiscal para a habitação pretende aumentar a oferta de casas no mercado, tanto para venda como para arrendamento. As medidas aplicam-se a imóveis com preços considerados moderados, conceito criado pelo Governo para definir limites máximos no acesso aos benefícios fiscais. No caso da compra de habitação, será considerado preço moderado um imóvel até cerca de 660 mil euros. Já no arrendamento, o limite das rendas moderadas f**ará nos 2.300 euros mensais em 2026.
IVA da construção baixa para 6%
Entre as principais alterações previstas no pacote fiscal para a habitação está a redução do IVA da construção para 6%. A medida aplica-se a imóveis destinados ao arrendamento com rendas moderadas ou à venda dentro dos limites definidos pelo Governo.

Além disso, os proprietários que pratiquem rendas até 2.300 euros mensais passam a beneficiar de uma taxa reduzida de IRS de 10% sobre os rendimentos prediais. O objetivo passa por incentivar o aumento da oferta de habitação a preços mais acessíveis. O Governo prevê ainda benefícios fiscais para investidores e empresas ligados à construção de habitação. Em alguns casos, haverá também redução da tributação sobre dividendos de fundos de investimento destinados ao setor imobiliário.
Inquilinos terão maior dedução no IRS
O novo pacote fiscal para a habitação inclui igualmente medidas dirigidas aos inquilinos. O limite da dedução das rendas no IRS vai subir dos atuais 700 euros para 900 euros em 2026 e deverá atingir os 1.000 euros a partir de 2027.
Outra das medidas aprovadas prevê a isenção de mais-valias na venda de imóveis, desde que o valor obtido seja reinvestido em habitação destinada ao arrendamento com rendas moderadas.
O diploma prevê ainda alterações no IMT para compradores não residentes. Nestes casos, a taxa passa a ser fixa nos 7,5%, sem acesso a isenções ou reduções quando os imóveis se destinarem a habitação.
Medidas aguardam publicação oficial
A promulgação do decreto representa um dos últimos passos antes da entrada em vigor do novo pacote fiscal para a habitação. Falta apenas a publicação em Diário da República para que as medidas produzam efeitos.
O Governo acredita que estas alterações fiscais poderão ajudar a estimular a construção, aumentar a oferta de casas e aliviar parte da pressão sentida no mercado imobiliário português.
Nos últimos anos, o aumento dos preços da habitação e das rendas tornou-se um dos principais problemas económicos e sociais em Portugal, sobretudo nos grandes centros urbanos. O Executivo espera agora que os novos incentivos fiscais contribuam para melhorar o acesso à habitação.

11/05/2026

TERRAS SEM DONO CONHECIDO VÃO SER REGISTADAS PELO ESTADO
Maio 11, 2026 ·





Há milhares de terrenos rústicos cujo dono ninguém consegue identif**ar com certeza. Herdados ao longo de gerações, transmitidos sem registo formal ou simplesmente abandonados, muitos acabaram numa espécie de limbo jurídico: existem na matriz predial, mas não têm proprietário oficialmente reconhecido.

Agora, o Estado vai começar a agir sobre estas terras “sem dono”. Os terrenos rústicos inscritos na matriz predial da Autoridade Tributária, mas sem proprietário atual identif**ado e sem registo na conservatória, vão passar a ser abrangidos por um mecanismo de registo provisório a favor do Estado, avança o Jornal de Negócios.

A medida não é nova. Foi criada em 2019, na sequência dos grandes incêndios de Pedrógão Grande, mas nunca chegou a sair do papel. O objetivo era responder a um dos principais problemas identif**ados na gestão florestal e prevenção de fogos: a enorme quantidade de terrenos abandonados ou sem dono conhecido.

O Estado f**a com os terrenos?
O regime prevê um período de 15 anos, durante o qual os legítimos proprietários ou herdeiros podem reclamar a titularidade dos terrenos. Durante esse tempo, as terras f**am sob gestão pública, mas o registo é apenas provisório. Só no final desse prazo, e caso ninguém prove a propriedade, é que o terreno passa definitivamente para o Estado.

Na prática, o mecanismo pretende resolver um problema antigo: pequenas parcelas de terreno que foram passando entre gerações, através de heranças, doações ou até vendas nunca formalizadas, acabando sem documentação atualizada e sem responsável identif**ado e, por isso, sem manutenção.

O que muda na prática?
Ao longo destes 15 anos, a gestão f**a entregue a uma entidade pública. A legislação de 2019 prevê esse papel para a Florestgal, empresa pública de gestão e desenvolvimento florestal, presente em 27 concelhos do país.

A entidade poderá assegurar manutenção, limpeza e até exploração ou cedência dos terrenos sem proprietários conhecidos a terceiros, procurando evitar situações de abandono e reduzir riscos, nomeadamente de incêndio.

A intenção do Governo é também acelerar a identif**ação e georreferenciação dos terrenos, garantindo que existe um cadastro mais claro sobre o território nacional, tanto a nível de localização exata como dos seus proprietários.

Para muitas famílias, sobretudo fora dos grandes centros urbanos, há terrenos herdados cuja situação nunca ficou totalmente regularizada. Até são propriedades conhecidas pelos herdeiros, mas sem escritura atualizada, sem registo na conservatória ou com sucessões por concluir. A entrada em vigor efetiva deste mecanismo pode funcionar como um alerta para a importância de ter a documentação regularizada.

BUPi: Registo de propriedades só é gratuito até setembro

Sem registo georreferenciado, deixa de ser possível aceder a apoios ou vender terrenos.

Habitação
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Porque nem todos os terrenos são o início de uma casa, saiba como escolher.

Limpeza de terrenos florestais: tudo o que precisa de saber

Governo prolongou prazo para limpeza de terrenos florestais até 15 de junho.

23/04/2026

BUPI
Registo de propriedades só é gratuito até Setembro/2026
Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos ainda podem fazer a georreferenciação das suas propriedades sem custos, mas o prazo está a terminar: a gratuitidade no Balcão Único do Prédio (BUPi) foi prolongada até 30 de setembro, passando depois o registo a custar entre 10 e 15 euros.
A partir daí, além do custo, a falta de representação gráf**a georreferenciada (RGG) poderá ter impacto direto: sem este registo, deixa de ser possível aceder a apoios públicos – nacionais ou europeus – e até realizar transações, uma vez que a identif**ação georreferenciada passa a ser exigida nas escrituras.
O decreto-lei 87/2026, publicado esta quinta-feira em Diário da República, altera a lei 78/2017, destinada a “um ef**az planeamento, gestão e decisão sobre o território nacional e uma eficiente definição de políticas públicas de prevenção de riscos e combate aos incêndios rurais”.
O diploma foi revisto em 2023, alargando procedimentos e o regime de gratuitidade, prorrogado depois até ao final de 2025, e esta nova alteração densif**a o “conceito de ‘interessados’ com legitimidade” para a representação gráf**a georreferenciada (RGG).
Gratuitidade alargada a 30 de setembro
A partilha de informação do BUPi com “entidades privadas que prossigam atribuições públicas”, a “criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico”, a conversão da RGG em configuração geométrica do prédio, mas independente de número de identif**ação do prédio (NIP), e o alargamento de “gratuitidade até 30 de setembro” são outros objetivos enunciados.
No diploma estipula-se que “são gratuitos, até 30 de setembro”, os atos “que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares” e que, “a partir de 01 de outubro”, por cada RGG serão cobrados 15 euros, até ao nono registo, e 10 euros a partir da décima RGG.
A gratuitidade de vários atos prevista na legislação de 2019 mantém-se até entrada em vigor do novo diploma, na quinta-feira, e o “procedimento de conciliação administrativa” por técnico habilitado “é gratuito até 30 de setembro”.
Nos emolumentos dos registos, o procedimento especial de justif**ação, incluindo todos os atos, são fixados em 200 euros pelo processo e 100 euros por dedução de oposição, acrescido de 50 euros por cada prédio a mais, até ao limite fixado na lei, e 250 euros pelo processo especial de registo.
Apoios financeiros dependem de registo
No diploma determina-se ainda que, nas candidaturas a apoios financeiros, “designadamente de fundos da União Europeia, fundos nacionais ou outros”, que “tenham por objeto prédios rústicos ou mistos, devem ser instruídos com RGG“.
A alteração legislativa, explicou à Lusa a coordenadora da eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplif**ado, Eugénia Amaral, “era aguardada há algum tempo” e apresenta “algumas novidades importantes para o regime, designadamente o alargamento” de “gratuitidade até 30 de setembro de 2026”.
Outra novidade importante, acrescentou, reside na “necessidade de apresentação da existência da RGG no momento da titulação”, além de no registo, “que vai dar uma maior segurança às transações imobiliárias”, pois os intervenientes asseguram-se logo “da localização, limites e área do prédio que está a ser transacionado”.
“Foi também criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico e há o alargamento da possibilidade de outras entidades privadas que prossigam atribuições públicas poderem partilhar esta informação”, salientou Eugénia Amaral, tais como as entidades de gestão florestal ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), que poderão criar “uma sinergia importante na divulgação e expansão do sistema”.
Melhorias visam interoperabilidade de sistemas
O diploma prevê também uma delimitação dos “prazos para a consulta pública, que não estava tão bem definido”, assim como “a necessidade de atualização da área dos prédios ser feita com base nas disposições do Código do Registo Predial”, com harmonização “entre a matriz e o registo”, em que a RGG substitui a declaração do técnico habilitado, apontou.
Por outro lado, a existência de muitas RGG sem “reserva de geometria, ou seja, sem sobreposições nem lacunas”, permitirá a sua integração na carta cadastral, assegurando a interoperabilidade, o que será “um passo gigante na evolução do sistema”, advogou a responsável do eBUPi.
Além disso, será introduzida uma medida de segurança na inscrição de prédio omisso na matriz, para evitar que sirva como “escapatória para resolver situações de desanexações indevidas”, através da necessidade de “pelo menos dois confinantes” assinarem o pedido de inscrição na matriz também já com RGG.
Embora o regime seja “bastante complexo”, Eugénia Amaral considerou que a “melhoria contínua do sistema e da plataforma informática permitirá conhecer melhor o território e caminhar para “interoperabilidade entre sistemas, entre a Autoridade Tributária,

23/04/2026

BUPI
Registo de propriedades só é gratuito até Setembro/2026
Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos ainda podem fazer a georreferenciação das suas propriedades sem custos, mas o prazo está a terminar: a gratuitidade no Balcão Único do Prédio (BUPi) foi prolongada até 30 de setembro, passando depois o registo a custar entre 10 e 15 euros.
A partir daí, além do custo, a falta de representação gráf**a georreferenciada (RGG) poderá ter impacto direto: sem este registo, deixa de ser possível aceder a apoios públicos – nacionais ou europeus – e até realizar transações, uma vez que a identif**ação georreferenciada passa a ser exigida nas escrituras.
O decreto-lei 87/2026, publicado esta quinta-feira em Diário da República, altera a lei 78/2017, destinada a “um ef**az planeamento, gestão e decisão sobre o território nacional e uma eficiente definição de políticas públicas de prevenção de riscos e combate aos incêndios rurais”.
O diploma foi revisto em 2023, alargando procedimentos e o regime de gratuitidade, prorrogado depois até ao final de 2025, e esta nova alteração densif**a o “conceito de ‘interessados’ com legitimidade” para a representação gráf**a georreferenciada (RGG).
Gratuitidade alargada a 30 de setembro
A partilha de informação do BUPi com “entidades privadas que prossigam atribuições públicas”, a “criação do procedimento especial de anexação de prédio rústico”, a conversão da RGG em configuração geométrica do prédio, mas independente de número de identif**ação do prédio (NIP), e o alargamento de “gratuitidade até 30 de setembro” são outros objetivos enunciados.
No diploma estipula-se que “são gratuitos, até 30 de setembro”, os atos “que abranjam prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares” e que, “a partir de 01 de outubro”, por cada RGG serão cobrados 15 euros, até ao nono registo, e 10 euros a partir da décima RGG.
A gratuitidade de vários atos prevista na legislação de 2019 mantém-se até entrada em vigor do novo diploma, na quinta-feira, e o “procedimento de conciliação administrativa” por técnico habilitado “é gratuito até 30 de setembro”.
Nos emolumentos dos registos, o procedimento especial de justif**ação, incluindo todos os atos, são fixados em 200 euros pelo processo e 100 euros por dedução de oposição, acrescido de 50 euros por cada prédio a mais, até ao limite fixado na lei, e 250 euros pelo processo especial de registo.
Apoios financeiros dependem de registo
No diploma determina-se ainda que, nas candidaturas a apoios financeiros, “designadamente de fundos da União Europeia, fundos nacionais ou outros”, que “tenham por objeto prédios rústicos ou mistos, devem ser instruídos com RGG“.
A alteração legislativa, explicou à Lusa a coordenadora da eBUPi – Estrutura de Missão para a Expansão do Sistema de Informação Cadastral Simplif**ado, Eugénia Amaral, “era aguardada há algum tempo” e apresenta “algumas novidades importantes para o regime, designadamente o alargamento” de “gratuitidade até 30 de setembro de 2026”.
Outra novidade importante, acrescentou, reside na “necessidade de apresentação da existência da RGG no momento da titulação”, além de no registo, “que vai dar uma maior segurança às transações imobiliárias”, pois os intervenientes asseguram-se logo “da localização, limites e área do prédio que está a ser transacionado”.
“Foi também criado um procedimento especial de anexação de prédio rústico e há o alargamento da possibilidade de outras entidades privadas que prossigam atribuições públicas poderem partilhar esta informação”, salientou Eugénia Amaral, tais como as entidades de gestão florestal ou de Áreas Integradas de Gestão da Paisagem (AIGP), que poderão criar “uma sinergia importante na divulgação e expansão do sistema”.
Melhorias visam interoperabilidade de sistemas
O diploma prevê também uma delimitação dos “prazos para a consulta pública, que não estava tão bem definido”, assim como “a necessidade de atualização da área dos prédios ser feita com base nas disposições do Código do Registo Predial”, com harmonização “entre a matriz e o registo”, em que a RGG substitui a declaração do técnico habilitado, apontou.
Por outro lado, a existência de muitas RGG sem “reserva de geometria, ou seja, sem sobreposições nem lacunas”, permitirá a sua integração na carta cadastral, assegurando a interoperabilidade, o que será “um passo gigante na evolução do sistema”, advogou a responsável do eBUPi.
Além disso, será introduzida uma medida de segurança na inscrição de prédio omisso na matriz, para evitar que sirva como “escapatória para resolver situações de desanexações indevidas”, através da necessidade de “pelo menos dois confinantes” assinarem o pedido de inscrição na matriz também já com RGG.
Embora o regime seja “bastante complexo”, Eugénia Amaral considerou que a “melhoria contínua do sistema e da plataforma informática permitirá conhecer melhor o território e caminhar para “interoperabilidade entre sistemas, entre a Autoridade Tributária, Dir

07/04/2026
Está a pensar vender ou comprar casa?Não pense mais, contate-me estou pronto a ajudar.
29/12/2025

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17/12/2025

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Mais uma escritura. Apartamento vendido acima do preço.Clientes vendedores e compradores muito felizes.Quero agradecer a...
21/10/2025

Mais uma escritura. Apartamento vendido acima do preço.
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