23/09/2026
O BUPI GRATUITO ESTÁ A TERMINAR
Tem um terreno por identificar?
I
Tem um terreno herdado cujos limites apenas a família conhece? Uma propriedade que continua somente inscrita nas Finanças? Ou um prédio rústico que nunca chegou a ser registado na Conservatória?
Os proprietários de terrenos rústicos ou mistos têm até 30 de setembro para beneficiar da gratuitidade da identificação das suas propriedades através do Balcão Único do Prédio (BUPi), nos casos abrangidos pelo regime.
A poucos dias do fim do prazo, menos de metade das propriedades abrangidas está identificada em Portugal continental.
Segundo dados do BUPi divulgados pela Lusa, foram georreferenciadas 3.633.783 das 8.451.367 matrizes inscritas na Autoridade Tributária nos municípios sem cadastro predial. Ou seja, representam 43% das propriedades e 46% da área abrangida.
Feitas as contas, continuam por identificar cerca de 4,8 milhões de matrizes.
O que muda a partir de 1 de outubro?
Até 30 de setembro, são gratuitos os atos abrangidos pelo regime relativos a prédios rústicos ou mistos com área igual ou inferior a 50 hectares.
A gratuitidade já tinha sido prorrogada pelo Decreto-Lei n.º 87/2026, de 15 de abril. O decreto regulamentar agora publicado em Diário da República concretiza algumas das novas regras, incluindo a exigência de uma RGG prévia nos procedimentos especiais de anexação de prédios rústicos.
A partir de 1 de outubro, cada representação gráfica georreferenciada, conhecida pela sigla RGG, realizada por técnicos dos balcões municipais ou intermunicipais passa a custar:
15 euros por prédio, até à nona representação;
10 euros por prédio, a partir da décima representação.
A RGG permite localizar e delimitar o terreno num mapa. Não equivale ao registo predial, mas é necessária para registar propriedades nos municípios abrangidos pelo sistema de cadastro simplificado.
Também passa a ter consequências práticas noutros procedimentos. As candidaturas a apoios financeiros nacionais ou europeus que tenham por objeto prédios rústicos ou mistos devem incluir a respetiva RGG. A existência da representação georreferenciada é igualmente exigida no momento da titulação de negócios que envolvam estes imóveis, permitindo às partes confirmar a localização, os limites e a área da propriedade.
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Madeira mais atrasada na identificação
Na Madeira, foram identificadas 31.717 das 267.867 matrizes existentes nos cinco municípios abrangidos. Correspondem a apenas 12% das propriedades, embora representem 37% da área total a identificar.
Ponta do Sol lidera na proporção de matrizes georreferenciadas, com 48%. Seguem-se São Vicente, com 13%, Ribeira Brava, com 12%, Calheta, com 10%, e Porto Moniz, com 8%.
Quando se considera a extensão do território, Porto Moniz aparece em primeiro lugar, com 57% da área identificada, seguido de São Vicente, com 55%.
Há municípios onde quase três quartos já estão no mapa
No continente, Miranda do Douro é o município com maior percentagem de propriedades identificadas: 74%. Seguem-se Alfândega da Fé, com 67%, e Amares, Penedono e São João da Pesqueira, todos com 66%.
São João da Pesqueira lidera na proporção de território georreferenciado, com 73% da área. Alfândega da Fé apresenta 71% e Miranda do Douro 70%.
Segundo os dados do BUPi citados pelo Correio da Manhã, atualizados a 14 de setembro, mais de 542 mil cidadãos já tinham promovido processos de identificação. Em números absolutos, Pombal destacava-se com 96.648 matrizes identificadas, enquanto Bragança liderava na área georreferenciada, com 43.737 hectares.
Como identificar um terreno?
O procedimento pode ser iniciado na plataforma do BUPi, mediante autenticação com Chave Móvel Digital ou Cartão de Cidadão, ou realizado presencialmente num balcão de atendimento de um município aderente.
Quem optar pelo atendimento presencial deve levar o Cartão de Cidadão, a caderneta predial com o número da matriz e todos os elementos que possam ajudar a localizar a propriedade e a reconhecer os seus limites.
Conhecer os limites do terreno é essencial. Quando não forem claros, poderá ser necessário consultar os proprietários dos terrenos confinantes ou recorrer a apoio técnico.
E se o terreno estiver nas Finanças, mas não estiver registado?
Os titulares de terrenos rústicos inscritos na matriz da Autoridade Tributária, mas sem registo em vigor, podem ser notificados pelo Instituto dos Registos e do Notariado para regularizarem a propriedade, obterem a RGG ou indicarem a quem pertence.
Se a situação não for esclarecida, poderá ser iniciado o procedimento de reconhecimento de prédio sem dono conhecido. Isso não significa que o terreno passe automaticamente para o Estado: o processo inclui prazos de publicitação e contestação destinados a permitir que os interessados comprovem a titularidade.
Embora este mecanismo esteja previsto desde 2019, ainda não foi desencadeado, segundo explicou à Lusa a coordenadora da eBUPi, Eugénia Amaral, por se ter privilegiado a regularização voluntária.
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O terreno não desaparece, mas a gratuitidade acaba
O fim do prazo não significa que os terrenos não identificados passem automaticamente a não ter dono, nem retira a propriedade a quem não concluir o processo até 30 de setembro.
Contudo, manter um terreno sem limites georreferenciados e sem o registo predial atualizado pode dificultar uma venda, uma doação, uma partilha, uma candidatura a apoios ou a resolução de um conflito entre proprietários.
Com cerca de 4,8 milhões de matrizes ainda por identificar, o fim da gratuitidade deixa um último aviso a quem continua a adiar o processo. Depois de 30 de setembro, o terreno vai permanecer no mesmo lugar, colocá-lo no mapa é que poderá deixar de ser gratuito.