01/10/2022
És proprietário e queres vender a tua casa? Então, terás de atuar dentro da nova lei. F**a atento!
➡️ Para dar cumprimento ao direito de preferência dos Municípios, Regiões Autónomas e Estado nestas zonas, os proprietários devem usar os processos de comunicação já utilizados nas outras situações em que existe esse mesmo direito de preferência. Isto é, através da plataforma “casa pronta” do IRN, previsto no Decreto-Lei n.º 263-A/2007, de 23 de julho, que garante a desmaterialização e simplificação deste procedimento.
✔ O prazo para exercício desse direito de preferência pelas referidas entidades públicas é de 10 dias.
✔ Se nada disserem, considera-se então que não exerceram a preferência. Assim como se for manifestada, de forma expressa, a intenção de não exercer o direito legal de preferência, essa decisão não pode ser posteriormente alterada.
➡️ Para mais informações, consulta o Decreto-Lei 89/2021, de 3 de novembro