ImoPortobello - Gestão de Arrendamentos e Imóveis

ImoPortobello - Gestão de Arrendamentos e Imóveis Apresentamos um conceito simples de gestão de arrendamento e do património imobiliário.

Nobel

Gestão de Arrendamento e de Imóveis

Gestão de Arrendamento

Apresentamos um conceito simples de gestão de arrendamento, que pretende disponibilizar um serviço eficiente, tendo em vista a valorização do património imobiliário dos nossos clientes. Este serviço é composto por vários pontos:

- Gestão de inquilinos e contratos de arrendamento
- Cobrança de rendas e emissão de recibos
- Actuali

zação anual de renda;
- Gestão de documentação do imóvel;
- Check-up do imóvel e/ou vistoria do imóvel;

Gestão de obras e reparações;
Angariação de inquilino;

Disponibilizamos também acompanhamento na área fiscal e jurídica. Assessoria Fiscal

Planeamento fiscal de operações ligadas ao património imobiliário

Definição do tipo de transações, com vista à sua otimização fiscal

Assessoria Jurídica

Na negociação e redação de todo o tipo de contratos de aquisição ou venda de ativos imobiliários;

Na negociação e redação de contratos de arrendamento e outras formas de cedência de uso e/ ou exploração;

Na reestruturação do património ;

19/03/2024

Novo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)

Entrou em vigor a Portaria n.º 49/2024 no passado dia 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), e que veio substituir o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.

Com efeito, o art.º 15.º- A do NRAU, criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, doravante (BAS), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, com competência em todo o território nacional, destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo, bem como o procedimento de injunção em matéria de arrendamento.

O BAS concentrará o regime jurídico aplicável ao procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, constituindo assim uma alternativa aos tribunais comuns, de forma que a tramitação de tais procedimentos se torne mais simplificada e eficaz.

Estes procedimentos serão tramitados de forma eletrónica pelo BAS, e podem ser consultados na área de serviços digitais dos tribunais.

A alteração mais significativa introduzida por este diploma estabelece que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) irá assegurar o pagamento das rendas ao senhorio, quando o arrendatário não tiver condições de proceder ao pagamento das mesmas.

Esta Portaria estabelece ainda o regime de designação e intervenção de agente de execução, notário ou oficial de justiça, no despejo que ocorra durante as ações de despejo tramitada em tribunal, nos termos do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).

26/02/2024

Gestão de Patrimónios Imobiliários.

Patrimónios individuais

Patrimónios familiares

Património empresarial

26/02/2024

Vantagens de ter um gestor de arrendamento:

A empresa de gestão de arrendamentos lida diariamente com o aspeto administrativo da gestão da sua propriedade, resolve todas as questões diretamente com os inquilinos, seleciona novos inquilinos, cobra as rendas, é responsável pelas gestão das obras de manutenção, seguros, etc...

30/05/2020

Se adora fazer compras pela Internet, ou procura ideias para sua casa não pode perder a seleção das melhores lojas de decoração online que temos para si.

30/05/2020

6 blogs de decoração para inspirar-se

Decoralista

Escrito pela designer de interiores Mafalda Galamas, o Decoralista foi nomeado “Melhor Blog do Ano” em 2018. Os artigos nesta página dividem-se em dicas para ambientes da casa, inspirações e DIY. Pela formação em jornalismo de Mafalda, o blog possui uma linguagem fácil e agradável de se ler.

Homify

Antes de tudo, a Homify é uma plataforma online que conecta profissionais de arquitectura, design e decoração a usuários que necessitam desses serviços. O site mantém uma revista digital em que publica textos sobre todos os ambientes da casas, além de alguns cases para servir de inspiração.

Casa Vogue

Sob o renomado nome Vogue, a revista Casa Vogue é a publicação que aborda temas em torno de decoração, design, arquitetura e lifestyle. É considerada uma autoridade máxima dentro do universo do qual trata.

Design por acaso

Comandado por Catarina Braz, o blog Design por acaso é definido por sua autora como uma publicação de decoração e design inspiracional. Os seus textos vão desde como decorar uma mesa de jantar para uma ocasião especial.

A casa que a minha vó queria

Criado em 2008, A casa que a minha vó queria ( ) é comandado por Ana Medeiros. Na sua página, ela fala de temas sobre decoração, inspirações, tendências, além de dar dicas passo a passo. E o mais nobre é o motivo pelo qual o blog surgiu: uma homenagem a avó, que nunca conseguiu decorar a casa como queria.

IKEA Portugal

Este não é bem um blog de decoração, mas sim um canal onde a IKEA partilha dicas relacionadas a decoração e arrumação da casa. É uma ótima opção para quem quer saber como usar da melhor maneira os próprios produtos que a marca comercializa.

30/05/2020

Novo regime excepcional de mora nos contratos de arrendamento
Tendo no mês de Abril sido publicada a Lei n.º 4-C/2020, que estabeleceu um regime de excepção aplicável aos casos de mora no pagamento de rendas no âmbito de contratos de arrendamento habitacional e não habitacional, face à situação epidemiológica causada pelo Coronavírus, foi hoje publicado novo diploma que determina a prorrogação de tal regime excepcional.
Assim, para além do procedimento já instituído relativo ao arrendamento habitacional, com possibilidade dos arrendatários com quebra comprovada de rendimentos poderem diferir o pagamento das rendas vencidas durante o estado de emergência e do mês a este seguinte para os doze meses subsequentes, bem como a possibilidade de recurso por estes a empréstimos junto do Instituto da Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU) para

30/05/2020

Apartamento T1 Rua Santa Catarina, 966 área 74.80 Totalmente Mobilado Licenciado para AL e a funcionar com reservas agendadas Caso pretendam serão...

23/09/2019

A lei prevê isenção de IMT ou a devolução do imposto a quem compre imóveis para revenda, mas este benefício fiscal é anulado se o proprietário optar por permutar a casa em vez de a alienar.

31/07/2019

SAIBA COMO REDUZIR o IMI NOS PRÉDIOS ARRENDADOS

"No âmbito dos incentivos ao arrendamento, a redução do IMI para prédios arrendados para habitação é uma medida que vários municípios têm vindo a adoptar.

De acordo com o disposto no artigo 112.º do IMI, os municípios, após deliberação da respetiva Assembleia Municipal, podem fixar uma redução da taxa de IMI sobre prédios arrendados até 20% da taxa em vigor no ano a que respeita o imposto.

Para que a redução do IMI para prédios arrendados possa ser aplicada, é necessário que para o imóvel em questão exista um contrato de arrendamento em vigor, registado no Serviço de Finanças da área do prédio e válido para o ano respeitante ao IMI. Além disso, é obrigátório que:

- o imóvel se encontre afeto à habitação, conforme registo na Caderneta Predial;
- que o respetivo contrato de arrendamento se destine apenas e só a fins habitacionais.

Para confirmar se a Câmara do local onde o imóvel arrendado se situa aprovou esta redução no IMI, os proprietários deverão contactar a respetiva autarquia.

Este benefício fiscal não é de caráter automático e, por isso, para obter uma redução do IMI dos prédios arrendados, o senhorio terá que efetuar o respetivo pedido. Se o prédio tiver mais que um senhorio o pedido deve ser apresentado apenas por um dos proprietários, sem que o benefício fiscal sofra alterações por essa razão.

O pedido é normalmente feito utilizando uma minuta de requerimento que é da responsabilidade da respetiva Câmara Municipal. Na maior parte dos municípios este pedido pode ser feito online. O melhor será procurar no sítio da Internet do Município ao qual pertence o imóvel ou deslocar-se presencialmente à respetiva Câmara Municipal."

(in Ekonomista)

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4450-176

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