19/03/2024
Novo Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS)
Entrou em vigor a Portaria n.º 49/2024 no passado dia 16 de fevereiro de 2024, que regulamenta o Balcão do Arrendatário e do Senhorio (BAS), e que veio substituir o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA) e o Sistema de Injunção em Matéria do Arrendamento.
Com efeito, o art.º 15.º- A do NRAU, criou o Balcão do Arrendatário e do Senhorio, doravante (BAS), junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, com competência em todo o território nacional, destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo, bem como o procedimento de injunção em matéria de arrendamento.
O BAS concentrará o regime jurídico aplicável ao procedimento especial de despejo e o procedimento de injunção em matéria de arrendamento, constituindo assim uma alternativa aos tribunais comuns, de forma que a tramitação de tais procedimentos se torne mais simplificada e eficaz.
Estes procedimentos serão tramitados de forma eletrónica pelo BAS, e podem ser consultados na área de serviços digitais dos tribunais.
A alteração mais significativa introduzida por este diploma estabelece que o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I.P. (IHRU, I.P.) irá assegurar o pagamento das rendas ao senhorio, quando o arrendatário não tiver condições de proceder ao pagamento das mesmas.
Esta Portaria estabelece ainda o regime de designação e intervenção de agente de execução, notário ou oficial de justiça, no despejo que ocorra durante as ações de despejo tramitada em tribunal, nos termos do NRAU (Novo Regime do Arrendamento Urbano).