14/10/2026
Vai vender uma fração autónoma?
Há um documento relacionado com o condomínio que não deve ser esquecido: a declaração de encargos do condomínio.
Antes da escritura, o proprietário deve solicitar ao administrador do condomínio uma declaração escrita onde constem:
• os encargos de condomínio em vigor relativos à fração;
• a natureza e o valor desses encargos;
• os respetivos prazos de pagamento;
• e, caso existam, as dívidas ao condomínio, com indicação da sua natureza, valor e datas de constituição e vencimento.
Esta declaração deve ser emitida pelo administrador no prazo máximo de 10 dias após o pedido e, em regra, é um documento obrigatório para a escritura ou documento particular autenticado de venda da fração.
E se existirem dívidas?
A responsabilidade é, em regra, determinada pelo momento em que o valor deveria ter sido pago.
Ou seja, as dívidas que já deveriam ter sido liquidadas antes da transmissão são, em princípio, da responsabilidade do vendedor.
Já os encargos que se vençam depois da transmissão são da responsabilidade do novo proprietário.
Existe, no entanto, uma exceção importante:
O comprador pode declarar expressamente na escritura ou no documento particular autenticado que prescinde da declaração do administrador e aceita assumir qualquer dívida do vendedor ao condomínio.
É por isso que esta verificação deve ser feita com antecedência.
Uma dívida de condomínio ou uma documentação em falta não deve ser descoberta no momento da escritura.
No Grupo Valor, acompanhamos o processo de venda também nestes detalhes, para que a documentação esteja preparada e as diferentes etapas do negócio possam avançar com maior segurança.
⚖️ Informação de caráter geral. Em situações concretas, deve ser analisada a documentação e, quando necessário, obtido aconselhamento jurídico.