04/04/2022
A partir do dia 10 de abril de 2022, o proprietário de uma fração autónoma que pretenda vender, doar ou, de uma qualquer outra forma, alienar a sua fração, encontra-se obrigado a requerer ao administrador do condomínio a emissão de uma declaração escrita na qual conste o montante de todos os encargos de condomínio em vigor relativamente à sua fração, especificando:
✔️ A sua natureza
✔️ Respetivos montantes
✔️ Prazos de pagamento
Nessa mesma declaração deverá ainda constar, caso existam, as dívidas existentes relativas a fração autónoma que será alienada, especificando:
✔️ Respetiva natureza
✔️ Montantes
✔️ Datas de constituição e vencimento
A referida declaração deverá ser emitida pelo administrador do condomínio no prazo máximo de 10 dias a contar do pedido do proprietário da fração, sendo a sua apresentação obrigatória para que sejam lavrados os instrumentos pelos quais se partilhem ou transmitam direitos sobre prédios (como, por exemplo, o direito de propriedade), ou se contraiam encargos sobre eles.
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