23/07/2013
As repartições de Finanças iniciaram hoje a emissão dos comprovativos de carência económica que lhes foram pedidos por mais de 27 mil inquilinos. Este documento é essencial para que os arrendatários possam travar o aumento de rendas durante um período transitório de cinco anos, se estiverem dentro dos limites do Rendimento Anual Bruto Corrigido (RABC) considerado na nova lei do arrendamento que faz depender a renda de uma taxa de esforço.
Veja quem pode beneficiar deste regime.
Quem pode invocar carência económica?
Podem pedir junto das repartições de finanças um comprovativo de carência económica todos os inquilinos cujo rendimento anual bruto corrigido /(RABC) seja inferior a cinco salários mínimos anuais ou seja quem ganha menos de 33950 euros (considerando 485 euros x 14 meses x 5 anos).
Para quem está neste patamar de valores existe um travão geral que limita o aumento anual da renda a 1 quinze avos do valor patrimonial do imóvel. Mas aquilo que o efetivamente terá a pagar poderá ainda ser inferior, porque existe um esquema de taxas de esforço indexado ao rendimento mensal.
Que acontece nos rendimentos mensais até 500 euros?
As famílias que ganham até 500 euros por mês terão a renda limitada a 50 euros. Ou seja, a taxa de esforço com a renda da casa não pode exceder 10% do seu rendimento, o que significa que se atualmente já pagarem 45 euros, o senhorio apenas pode pedir mais 5 euros por mês.
E entre 500 e 1500 euros?
Nestes casos, a taxa de esforço não pode ir além dos 17%, pelo que um agregado com um rendimento mensal nesta ordem de valor poderá pagar de renda um máximo de 250 euros.