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Como funciona a venda de imóveis em processo de insolvência?Desde o plano de recuperação de uma empresa até à liquidação...
07/04/2025

Como funciona a venda de imóveis em processo de insolvência?

Desde o plano de recuperação de uma empresa até à liquidação do património das pessoas singulares. Explicamos, com fundamento jurídico.

A venda de imóveis em processos de insolvência segue regras específ**as, sendo geralmente realizada através de leilão eletrónico. Quando uma empresa ou particular entra em insolvência, o património do devedor é administrado por um Administrador de Insolvência, que gere a liquidação dos bens. No entanto, a venda pode levantar desafios, especialmente quando se trata da habitação do insolvente. Explicamos tudo, com a ajuda de especialistas jurídicos.

O que é um processo de insolvência?
Como dispõe o artigo 1.º do Código de Insolvência e Recuperação de Empresas (“CIRE”), o processo de insolvência é um processo de execução universal, que tem como finalidade a satisfação dos credores do insolvente.

Tal poderá passar pela definição de um plano de recuperação da empresa, quando se trate de pessoa coletiva, ou traduzir-se na liquidação do património das pessoas singulares, que será vendido, e o seu produto repartido pelos credores, tal como explica Andreia Damásio, sócia contratada de Recuperação de Crédito e Insolvência, e de Marta Morais Silva, associada principal de Imobiliário da PRA – Raposo, Sá Miranda & Associados, neste artigo preparado para o idealista/news.

Na sentença que declarar a insolvência, é desde logo nomeado um Administrador de Insolvência, que administrará a massa insolvente: todo o património do devedor. Ou seja, caso o insolvente seja proprietário de imóveis à data da declaração de insolvência, os mesmos serão apreendidos pelo Administrador de Insolvência e integrarão de imediato a massa insolvente para efeitos de venda judicial em qualquer das modalidades de venda que vier a ser definida pelo Administrador de Insolvência e aceite pelos Credores.

Tratando-se o imóvel da casa de habitação onde o insolvente habitualmente reside, este pode requerer a suspensão da entrega do imóvel. No entanto, ainda que o pedido de suspensão da entrega seja aceite pelos Credores, tal não impede o Administrador de Insolvência de prosseguir com as diligências de venda do imóvel. Esta situação cria um problema social signif**ativo, pois as famílias permanecem numa habitação já em processo de venda, criando insegurança jurídica e potenciais conflitos no momento da efetiva transmissão da posse. A legislação não estabelece mecanismos ef**azes de apoio ou transição habitacional para estes Insolventes (pessoas singulares).

Como é feita a venda de imóveis em leilão eletrónico?
A venda de imóveis em processo de insolvência é feita, preferencialmente, através de leilão eletrónico (regra), devido à publicidade do mesmo, que permite que qualquer pessoa consulte e apresente licitação (desde que registada na plataforma), garantindo a transparência e promovendo a celeridade da venda. Caso o imóvel se encontre onerado, os credores com garantias reais (normalmente, os Bancos que concederam crédito) serão ouvidos quanto à modalidade da venda, bem como quanto ao seu valor (valor base de venda). Tais Credores podem propor ao Administrador de Insolvência a aquisição do imóvel, por si ou por Terceiro, por preço superior ao valor de venda que o Administrador fixar – algo que o Administrador pode, ou não, aceitar, considerando sempre posição dos Credores reclamantes no processo.

Prosseguindo a venda do imóvel para leilão eletrónico, o mesmo f**a acessível durante o período que o Administrador de Insolvência determinar na plataforma E-Leilões, podendo assim qualquer interessado apresentar licitação para aquisição do imóvel. Tal proposta terá de ser superior a 85% do valor base de venda definido, com exceção do Administrador de Insolvência – que não pode, direta ou indiretamente, através de Pessoas e Entidades relacionadas adquirir os bens que integrem a massa insolvente.

Findo o leilão eletrónico, o imóvel será vendido à melhor proposta, desde que seja superior a 85% do valor de venda fixado ou qualquer outra proposta que, mesmo inferior, seja aceite pelo Administrador de Insolvência e pelos Credores. O Proponente será, então, notif**ado para depósito do preço na conta bancária da massa insolvente, que posteriormente será distribuído pelos Credores de acordo com a graduação dos seus créditos em sede da sentença de graduação e verif**ação de créditos.

A venda do imóvel em processo de insolvência é uma venda judicial, sendo o imóvel transmitido ao adquirente livre de ónus ou encargos. Para o instrumento da venda, é dispensada a existência de licença de utilização ou de construção; nesse caso, o adquirente deverá proceder à respetiva legalização.

Relativamente às obrigações fiscais, a compra de imóveis em processos de insolvência pode beneficiar de isenções ou reduções fiscais, nomeadamente no IMT, Imposto do Selo e IVA. No entanto, a aplicação destes benefícios depende do enquadramento legal da transação e da finalidade do imóvel adquirido.

A venda de imóveis em processos de insolvência segue regras específ**as, sendo geralmente realizada através de leilão eletrónico.

Cobranças em condomínios: essenciais para a boa gestão, mas um desafio para os administradoresA cobrança das quotas do c...
05/04/2025

Cobranças em condomínios: essenciais para a boa gestão, mas um desafio para os administradores

A cobrança das quotas do condomínio é uma das principais razões pelas quais os condóminos recorrem a profissionais especializados, segundo a APEGAC, que informa sobre as boas práticas de gestão.

As cobranças em condomínios são um dos maiores desafios do dia-a-dia dos gestores de condomínios, sejam profissionais ou condóminos. A APEGAC alerta para a importância de lidar com o incumprimento e garantir boas práticas na gestão.

Segundo a associação, de acordo com o artigo 1436º do Código Civil, a função de cobrar as receitas do condomínio e exigir a quota-parte de cada condómino é uma das responsabilidades do administrador. No entanto, este processo pode ser difícil devido a uma série de fatores, que muitas vezes levam ao incumprimento das prestações. A APEGAC destaca que a cobrança das quotas do condomínio é uma das principais razões pelas quais os condóminos recorrem a profissionais especializados.

Entre as principais razões para o incumprimento das quotas do condomínio estão a indiferença ou o desconhecimento. “A falta de compreensão sobre os direitos e deveres dos condóminos é uma das causas mais comuns para o incumprimento. Muitos condóminos desconhecem o funcionamento do condomínio, as suas responsabilidades e a importância do pagamento das quotas”, aponta a associação.

Por outro lado, as dificuldades económicas dos condóminos, nomeadamente em alturas de crise económica, em que muitas famílias não conseguem fazer face aos encargos mensais, o que compromete o orçamento do condomínio.

A falta de consequências imediatas para o incumprimento também não ajuda, e pode legar muitos condóminos “a negligenciar o pagamento, sabendo que a cobrança judicial de dívidas de pequeno valor pode ser dispendiosa”.
Por outro lado, segundo a APEGAC “alguns condóminos recorrem ao incumprimento como uma forma de pressionar o condomínio a resolver problemas no interior das frações, mesmo que esses problemas não resultem de falhas nas partes comuns”.

Também os condomínios são afetados por problemas sucessórios. Em casos de falecimento de um condómino, a falta de entendimento entre herdeiros sobre quem deve assumir o pagamento das dívidas do condomínio pode gerar complicações na gestão da cobrança.

Vitor Amaral, presidente da APEGAC, explica que “em caso de incumprimento o administrador de condomínio deve atuar rapidamente, uma vez que o Código Civil determina que as dívidas superiores a 522,50 euros devem ser cobradas judicialmente no prazo de 90 dias. Para dívidas abaixo deste valor, embora não seja obrigatória a cobrança judicial, o administrador tem o direito de recorrer a esse meio, até para evitar a prescrição, que é de 5 anos”.
A cobrança em condomínios é uma tarefa complexa, mas “essencial para a boa gestão financeira do edifício”. A falta de pagamento das quotas pode afetar diretamente a manutenção dos serviços essenciais, como água, eletricidade, elevadores, limpeza, entre outras. Por isso, “é fundamental que os administradores adotem boas práticas de comunicação, acompanhamento e, quando necessário, recorram à execução judicial”.

A cobrança das quotas do condomínio é uma das principais razões pelas quais os condóminos recorrem a profissionais especializados, segundo a APEGAC, que informa sobre as boas práticas de gestão.

Regras da casa: podes fazer o que quiseres? Não é bem assim...Se não conheces as regras de casa, podes cometer erros que...
27/02/2025

Regras da casa: podes fazer o que quiseres? Não é bem assim...

Se não conheces as regras de casa, podes cometer erros que conduzam a multas. Descobre o que é (ou não) permitido por lei.

A nossa casa é o nosso templo. Contudo, nem tudo o queremos fazer no nosso lar é permitido. Existem sempre regras a cumprir. Mesmo quando estamos nesse espaço que consideramos ser o nosso, há coisas que estamos proibidos de fazer, sabias?

Embora se possa considerar algumas atividades inofensivas, podem ser ilegais, mesmo no ambiente doméstico. O nosso comportamento deve estar conforme as regras da casa e as leis locais e a existência dessas proibições visam garantir a segurança e o bem-estar de todos, fomentando uma boa convivência até com os vizinhos.

1. Regras da casa: aspetos a ter em conta
1.1. Obras em casa: fazer melhorias requer autorização?
1.2. Lei do ruído : as situações a conhecer
1.3. Ruído dos vizinhos: como atuar?
1.4. Instalação de uma marquise
1.5. Junção e divisão de frações
1.6. Deixar as crianças sozinhas em casa

Regras da casa: aspetos a ter em conta

Em vários aspetos, o local onde se vive faz a diferença. Além de variar as burocracias necessárias desde a compra à manutenção, viver numa moradia implica circunstâncias distintas de quem vive num apartamento, ao ter de lidar com os vizinhos, o condomínio e eventualmente as autoridades locais.

É fundamental conhecer as regras que tens de cumprir para ter um comportamento conforme a lei. Ter essa informação impedirá perturbações com os vizinhos e garantirá uma convivência pacíf**a.

Além disso, ao conheceres a lei, evitas problemas legais que podem custar caro. O incumprimento das regras da casa poderá resultar em multas e outras consequências., ou comprometer a saúde e a segurança dos residentes.

Obras em casa: fazer melhorias requer autorização?
Muitas pessoas questionam-se se será necessário obter autorização dos vizinhos para fazer obras de melhoria em casa.

Não é necessário pedir autorização aos vizinhos e à assembleia de condomínio quando se pretende mudar o chão da sala, pintar as paredes ou remodelar a cozinha. É importante ter em conta que a lei prevê limites de propriedade. Logo, não se pode desrespeitar o espaço dos outros.

Desta forma, caso um cano rompa na tua fração e gere danos na fração inferior, diretamente abaixo da tua, terás de informar sobre o sucedido, assumir as responsabilidades e atuar o mais rapidamente possível. Naturalmente, f**arás responsável pelos prejuízos, podendo ser necessário pagar uma indemnização para compensar o incómodo.

A propriedade dos imóveis abrange o espaço aéreo correspondente à superfície, bem como o subsolo, com tudo o que neles se contém e não esteja desintegrado do domínio por lei ou negócio jurídico.

O proprietário não pode, no entanto, proibir os atos de terceiros que, pela altura ou profundidade a que têm lugar, não tenha interesse em impedir.

Lei do ruído : as situações a conhecer

É importante saber o que diz a Lei do Ruído. Trata-se de uma das regras fundamentais. Devemos saber como funciona e quando se pode reclamar.

Segundo o Regulamento Geral do Ruído estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 9/2007, a lei aplica-se a atividades ruidosas permanentes ou temporárias, estando incluídas “outras fontes de ruído suscetíveis de causar incomodidade”.

A Lei do Ruído abrange as áreas seguintes:

- Obras de construção civil;
- Construção, reconstrução, ampliação, alteração ou conservação de edif**ações;
- Laboração de estabelecimentos industriais, comerciais e de serviços;
- Equipamentos para utilização no exterior;
- Infraestruturas de transporte, veículos e tráfegos;
- Sistemas sonoros de alarme;
- Ruído de vizinhança.
- Espetáculos, diversões, manifestações desportivas, feiras e mercados.

Algumas das atividades indicadas podem ser autorizadas quando são temporárias. A Lei do Ruído refere que tal é permitido em “casos excecionais e devidamente justif**ados”. Para tal acontecer, é preciso haver uma licença especial de ruído, emitida pela respetiva câmara municipal.

As obras de recuperação, remodelação ou conservação destinadas a ser realizadas no interior do edifício que representem fonte de ruído somente devem ser realizadas em dias úteis, entre as 8 e as 20 horas, não se encontrando sujeitas à emissão de licença especial de ruído.

O responsável pela execução das obras deve informar o administrador do condomínio, previamente, além de ser necessário afixar informação detalhada em local acessível aos restantes utilizadores do edifício.

Nessa indicação, deve apresentar-se informação sobre a duração prevista do procedimento e, quando tal for possível, o período horário no qual se prevê que a maior intensidade de ruído ocorra.

Ruído dos vizinhos: como atuar?
Segundo o artigo 24.º da Lei do Ruído, existem horas para o chamado ruído de vizinhança ser autorizado. O desrespeito destas horas permite que se atue.

Caso o barulho se prolongue para lá do horário permitido, deves chamar a polícia (tanto pode ser a PSP ou a GNR, depende do local. Até há cidades em que essa competência cabe à Polícia Municipal).

Quando o ruído ocorre entre as 23 e as 7 horas pode levar à intervenção policial. Nesse caso, a polícia pode ordenar que cesse a causa do incómodo, imediatamente.

Quando o período de barulho ocorre entre as 7 e as 23 horas, as autoridades podem estipular um prazo para que o ruído termine.

No caso do ruído ser proveniente de um estabelecimento (um restaurante, café ou bar, por exemplo), há várias medidas que podem ser tomadas, nomeadamente:

- A suspensão da atividade;
- O encerramento preventivo do estabelecimento;
- A apreensão de equipamento por determinado período.

Instalação de uma marquise
Não se pode instalar uma marquise ou ligar uma fração a um sótão apenas querendo. Recentemente, Cristiano Ronaldo lidou com um problema pelo facto de ter construído uma marquise sem dar os passos corretos. A polémica instalou-se e chamou a atenção para uma matéria importante.

Caso pretendas instalar uma marquise ou ligar uma fração a um sótão, é necessário pedires autorização à assembleia de condóminos e, em determinados casos, à Câmara Municipal da área de residência.

Em ambos os casos, há que considerar outro tipo de condicionante, em particular a linha arquitetónica original do edifício, a sua estética e/ou a segurança.

Junção e divisão de frações

Os proprietários de frações contíguas (que se encontram lado a lado) que tenham o desejo de realizar obras para junção das mesmas podem fazê-lo sem necessidade de pedir autorização. No entanto, há três questões a ter em conta:

- O edifício não pode estar classif**ado como património arquitetónico ou histórico;
- As alterações não devem interferir com a estrutura;
- Deve ser entregue na Câmara Municipal a necessária informação sobre a obra.

O processo é distinto para os proprietários de frações contíguas. Neste caso, é obrigatório consultar o título constitutivo da propriedade horizontal para se f**ar a saber se a obra é permitida ou não.

É ainda preciso pedir autorização de todos os condóminos. Estes devem aprovar a obra sem existir qualquer voto contra. Então, o proprietário, munido da ata da assembleia que lhe concedeu a autorização, terá de pedir o licenciamento da obra à autarquia.

Nestes casos, o autor da obra deve realizar uma alteração ao título constitutivo, por via de escritura pública ou documento particular autenticado. Ele tem de comunicar ao administrador no prazo de 10 dias.

É importante saber lidar com os elementos referentes ao tipo de obra que pretendes realizar na tua casa. Estar a par da lei e daquilo que podes fazer sem pedir autorização a terceiros e do que não podes fazer sem essa autorização, pode ser fundamental para evitares problemas.

Deixar as crianças sozinhas em casa

Por lei, os menores somente podem f**ar sozinhos em casa a partir dos 12 anos. No entanto, caso surja um acidente, os pais serão responsabilizados.

Elas devem f**ar sempre acompanhadas por um adulto. A lei portuguesa apresenta-se deste modo, porque uma criança com essa idade não tem maturidade suficiente.

Assim, ter uma criança só em casa pode servir para que ela se possa colocar em perigo a vida e / ou colocar a vida de terceiros em risco. Segundo o art.º 138 do código penal, trata-se de um crime de abandono.

Além disso, a criança só pode f**ar sozinha em casa, caso a habitação apresente condições de segurança. Tem de ser um espaço onde ela possa manter-se em casa, estudar, brincar, além de ter comida para poder assegurar a sua alimentação.

No caso de ocorrer um sinistro, existirem danos na habitação ou em vizinhos, haverá sempre responsabilidade civil dos pais relativamente aos atos dos filhos. Caberá aos pais o pagamento dos danos, os estragos por desleixo ou até negligência.

A questão dos 12 anos não é rígida. Não se pode deixar uma criança autista sozinha. Naturalmente, esta lei não se aplica a uma criança imatura e com problemas (motores ou psicológicos) porque, neste caso, ela deve f**ar sempre acompanhada.

A nossa casa é o nosso templo. Contudo, nem tudo o queremos fazer no nosso lar é permitido. Existem sempre regras a cumprir. Mesmo quando estamos nesse espaço que consideramos ser o nosso, há coisas que estamos proibidos de fazer, sabias?

Validar faturas IRS: guia completo e prazo final em 2025Até quando posso validar as faturas de 2024? Conhece ainda os be...
25/02/2025

Validar faturas IRS: guia completo e prazo final em 2025

Até quando posso validar as faturas de 2024? Conhece ainda os benefícios fiscais de validar as faturas no portal e-fatura.

Está a chegar o prazo final para validar as tuas faturas de 2024 na plataforma e-fatura, um passo determinante para garantir que a tua entrega do IRS está em conformidade. Embora seja aconselhável fazer a verif**ação ao longo do ano fiscal, sabemos que muitos acabam por deixar para a última hora.

Por isso, decidimos explicar como concluir este processo de forma rápida e simples, além de te alertarmos sobre as consequências de não validares as tuas faturas dentro do prazo. Descobre como poupar tempo e evitar imprevistos na tua declaração de IRS de 2025.

1. Até quando posso validar as faturas 2024?
2. Como validar as faturas?
3. Não validar nem registar faturas: o que acontece?
4. E quais as vantagens?

Até quando posso validar as faturas 2024?

O prazo final para validar as tuas faturas de 2024 na plataforma e-fatura é dia 25 de fevereiro. Este é o último dia em que podes corrigir ou adicionar faturas pendentes e resolver todas as pendências antes de submeteres a tua declaração de IRS.

Ao longo de 2024, tiveste a oportunidade de verif**ar e validar as faturas à medida que foram sendo emitidas, mas alguns contribuintes acabaram por deixar este processo para o final. Portanto, têm de entrar na plataforma e fazer o registo das faturas que possam ter f**ado de fora, corrigir qualquer erro nas faturas já registadas ou adicionar informações complementares.

Além disso, é importante lembrar que, para além das faturas emitidas em Portugal, também podes registar faturas relativas a despesas de saúde, formação e educação, bem como encargos com imóveis que tenham sido emitidas noutros países da União Europeia ou do Espaço Económico Europeu. Por isso, se realizaste gastos nestes países durante o ano de 2024, não te esqueças de incluir essas faturas também no e-Fatura.

Certif**a-te de validar tudo antes do prazo final para evitar problemas no preenchimento da tua declaração de IRS e garantir que tens todas as deduções fiscais possíveis.

Como validar as faturas?

Aqui tens um guia simples para validar corretamente as tuas faturas no Portal das Finanças:

1. Registo no Portal das Finanças: tens de estar registado no Portal das Finanças para conseguir registar as faturas no portal designado para o efeito. Se ainda não o fizeste, faz o registo e aguarda a chegada da tua senha de acesso por correio. Se já tens o registo feito, apenas precisas de ter os teus dados de acesso (NIF e senha) à mão;

2. Aceder ao e-Fatura: Depois, entra na página principal do e-fatura e seleciona o menu “Despesas dedutíveis IRS”. Clica em “Consumidor” e insere a tua senha (a mesma do Portal). Na área do consumidor, encontrarás o total das despesas acumuladas pelo teu número de contribuinte, organizadas ainda por setor. Verif**a esta área durante o ano para saberes quanto já deduziste por categoria e quanto falta para atingir o limite;

3. Verif**ar os setores de dedução: começa por verif**ar se as faturas estão corretamente associadas ao setor correspondente. As despesas podem ser divididas em várias categorias, como saúde, educação, habitação, entre outras. Se uma fatura estiver atribuída ao setor errado, podes alterá-la manualmente, garantindo que estás a maximizar as tuas deduções fiscais de forma correta;

4. Validar faturas pendentes: se existirem faturas pendentes de validação, o portal irá notif**ar-te. Para validá-las, clica em “Complementar Informação Faturas”, onde verás as despesas inseridas por comerciantes com múltiplas atividades. Se não reconheceres algum nome ou não lembrares dos gastos, tenta procurar as faturas em papel ou pesquisa pelo nome da entidade.
Caso haja algum erro, basta selecionar a fatura e clicar em “Alterar” para corrigir a categoria;

5. Associar receita médica: se tiveres faturas com despesas de saúde e IVA de 23%, o portal vai alertar-te. Para deduzir essas despesas, clica em “Associar Receita” e preenche se tens receita médica e o valor da despesa coberta;

6. Inserir faturas manualmente: se esqueceste de pedir fatura com NIF, podes inserir manualmente. No menu “Faturas”, escolhe “Registar Faturas” e preenche os campos, nomeadamente o número de contribuinte do comerciante, tipo de fatura, data de emissão, taxa de IVA e valor sem IVA. Os comerciantes têm até ao dia 20 do mês seguinte para inserir as despesas no sistema, por isso, espera este prazo para registares manualmente as faturas.

É útil aceder ao e-fatura regularmente para garantir que todas as faturas foram corretamente inseridas e classif**adas. Verif**a inclusive os prazos do IRS para 2025, para te assegurares de que todas as tuas faturas estão em ordem antes de fazeres a entrega da declaração.

Não validar nem registar faturas: o que acontece?

Todos os anos, é definido um prazo para validar as faturas no momento da entrega do IRS, mas existem mesmo consequências de não validar ou registar faturas no e-fatura? A resposta é bem mais simples do que pensas. Se por alguma razão não validares todas as faturas dentro deste prazo, não te preocupes, pois não serás multado. No entanto, podes acabar por perder alguns benefícios financeiros.

Quando solicitas faturas com o teu NIF, estas são automaticamente registadas na tua página pessoal nas finanças para efeitos de IRS. No entanto, como já mencionado, nem todas as faturas são validadas de forma automática. Para aproveitares os descontos fiscais e recuperar parte dos impostos a que tens direito, é fundamental que verifiques e te assegures de que todas as tuas despesas estão devidamente registadas.

Se não validares as faturas, podes correr o risco de deixar de fora despesas que seriam dedutíveis e perder algum dinheiro ao qual terias direito enquanto contribuinte.

E quais as vantagens?

Ao teres as tuas faturas validadas no e-fatura, vais beneficiar de:

- Deduções fiscais: ao validares as tuas faturas poderás usufruir de deduções em várias áreas, como saúde, educação, habitação, lares. Despesas gerais familiares (designadas como “Outros”) também beneficiam de deduções;

- Reembolso do IVA: podes recuperar parte do IVA pago em despesas relacionadas com: transportes (passes), alojamento e restauração, oficinas de automóveis e motociclos, cabeleireiros e institutos de beleza, serviços veterinários.

- Validação automática e manual: a maior parte das faturas é validada automaticamente pelo sistema, de acordo com o respetivo setor. Contudo, há casos que exigem validação manual de faturas. Este processo oferece-te a oportunidade de monitorizar as tuas despesas e acompanhar as deduções feitas durante o ano, garantindo que todas as faturas são corretamente registadas e atribuídas à categoria certa.

Validar as tuas faturas é um passo fundamental para maximizar as deduções fiscais e os benefícios que tens direito na tua declaração de IRS. Ao garantir que todas as despesas relevantes são registadas e validadas corretamente, vais conseguir reduzir o valor dos impostos a pagar, bem como reaver parte do IVA.

Lembra-te, no entanto, que o prazo para validar e registar faturas é 25 de fevereiro. Após essa data, mesmo que as faturas estejam registadas, se não forem validadas dentro do sistema, não poderão ser consideradas na tua declaração de IRS.

Está a chegar o prazo final para validar as tuas faturas de 2024 na plataforma e-fatura, um passo determinante para garantir que a tua entrega do IRS está em conformidade.

Senha do Portal das Finanças: há 5 novas regrasQuem pedir uma nova senha de acesso ao portal das Finanças está agora suj...
14/01/2025

Senha do Portal das Finanças: há 5 novas regras

Quem pedir uma nova senha de acesso ao portal das Finanças está agora sujeito a novas regras de segurança. A DECO PROteste explica quais são.

Dois meses depois de terem sido expostas na internet dezenas de senhas de acesso ao portal das Finanças, a Autoridade Tributária reforçou os critérios de segurança para a emissão de novas senhas. Eis as novas regras:

1. Mudança obrigatória na primeira utilização. As senhas do portal das Finanças continuam a ser recebidas por carta no domicílio fiscal dos contribuintes, mas estes são obrigados a mudar a senha na primeira utilização.

2. Caracteres obrigatórios. Ao personalizarem a senha na primeira utilização, os contribuintes têm obrigatoriamente de usar combinações que incluam letras maiúsculas e minúsculas, algarismos e caracteres especiais (como #, $, % ou &, por exemplo).

3. Número mínimo de caracteres. As senhas personalizadas pelos contribuintes têm de ter, obrigatoriamente, um mínimo de oito caracteres.

4. Recuperação de password sujeita a novas regras. Quem acionar a recuperação de senha ou pedir a alteração da senha atual no portal das Finanças também f**a sujeito às novas regras. Estas são válidas para todas as novas senhas.

5. Senhas antigas sem alterações. Quem já tem uma senha de portal das Finanças a funcionar, não precisa de efetuar qualquer alteração. As senhas antigas continuam a funcionar sem alterações, ainda que tenham menos de oito caracteres ou não incluam todos os caracteres exigidos para as novas senhas. As alterações apenas terão de ser feitas caso venha a pedir a alteração da senha ou recuperação de password.

Recorde-se que a senha de portal das Finanças é individual. Deve requerer uma senha para cada elemento do agregado familiar. Se precisar de pedir uma senha para um novo bebé da família ou para uma nova herança a partilhar, não esqueça que estas novas regras também já são aplicáveis.

Quem pedir uma nova senha de acesso ao portal das Finanças está agora sujeito a novas regras de segurança. A DECO PROteste explica quais são.

Inspeções às instalações de gás em casa: tudo o que é preciso saberSegundo a legislação, as inspeções iniciais, periódic...
11/01/2025

Inspeções às instalações de gás em casa: tudo o que é preciso saber

Segundo a legislação, as inspeções iniciais, periódicas e extraordinárias devem ser realizadas por entidades competentes.

As inspeções às instalações de gás natural são essenciais para garantir a segurança e o correto funcionamento das infraestruturas. Após a mudança para uma nova casa e a celebração de um contrato de gás, é necessário verif**ar se a inspeção das instalações está regularizada. Explicamos no artigo desta semana da Deco Alerta.

A rubrica semanal Deco Alerta é assegurada pela Deco – Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor* para o idealista/news e destina-se a todos os consumidores em Portugal.

Quando mudei para a minha casa atual, a inspeção à instalação de gás natural já estava feita, mas como celebrei um novo contrato em meu nome, fiquei sem perceber se devo solicitar a inspeção às instalações de gás. Acontece que não sei qual é o procedimento correto, nem tão pouco a quem me devo dirigir.

Vamos esclarecer-te sobre as inspeções às instalações do gás que estão previstas na lei e a forma como devem acontecer também.

Logo no final da construção da casa e antes do abastecimento do gás natural são realizadas as inspeções iniciais que asseguram a normal fornecimento deste serviço.

De seguida, temos as inspeções periódicas que são as mais comuns. A periodicidade com que devem ser feitas as inspeções varia consoante o tipo de edifício. No caso de edifícios residenciais deve ser efetuada de 5 em 5 anos nas instalações de gás executadas há mais de 10 anos e que não tenham sido objeto de remodelação.

Por último, existem as inspeções extraordinárias que ocorrem sempre que se verifiquem determinadas circunstâncias, como, por exemplo, quando houver reconversão da instalação para gás natural e sempre que ocorra uma fuga de gás ou interrupção por existência de defeito na instalação.

Como bem referes no teu relato, celebraste novo contrato de prestação de serviço, logo deves solicitar a inspeção. Para tal, deves contactar uma entidade inspetora de gás e requisitar uma inspeção fornecendo os dados necessários correspondentes ao seu caso. É importante que consultes a listagem das entidades inspetores no site da DGEG.

No dia da inspeção deves garantir que:

- os contadores de eletricidade e de água estão ligados;
- os aparelhos estão preparados para receber gás natural e estão ligados à instalação;
- o exaustor deve estar a funcionar durante o horário da visita para a inspeção;
- se instalaste recentemente um novo sistema de aquecimento central a gás ou um novo equipamento a gás (caldeira, esquentador ou outro), deves garantir ainda a presença do técnico da empresa instaladora para que se possa realizar o teste de monóxido de carbono (CO).

Não te esqueças de solicitar à entidade inspetora um certif**ado de inspeção válido.

As inspeções às instalações de gás natural são essenciais para garantir a segurança e o correto funcionamento das infraestruturas.

Endereço

Praceta Sousa Martins, Nº 5/6 – Loja 11
Póvoa De Santa Iria
2625-212

Horário de Funcionamento

Segunda-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Terça-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Quarta-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Quinta-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:00
Sexta-feira 09:00 - 13:00
14:30 - 18:00

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