21/02/2019
NEWSLETTER Nº2|2019
A IMPORTÂNCIA DE SE TORNAR RESIDENTE EM PORTUGAL ANTES DO BREXIT
Os recentes desenvolvimentos acerca do Brexit, parecem tornar claro que o Reino Unido deixará a União Europeia e pior, sem qualquer acordo. Se isto acontecer e Portugal não adotar nenhuma legislação para regular os direitos dos cidadãos britânicos, neste País, então esses cidadãos serão qualificados como não residentes europeus com todas as implicações legais.
Uma vez que se torne residente, terá 6 meses para transferir os seus bens (mobília, bens pessoais, carros) de qualquer país do Reino Unido sem pagar impostos, como os 23% de IVA ou imposto sobre a importação de veículo. Outra consequência, será a necessidade de trocar a carta de condução de qualquer país do Reino Unido para uma portuguesa, no prazo de 90 dias, após se tornar residente. Se não o fizer nesse período, perderá o direito de conduzir e terá que ter aulas de condução e fazer um exame de condução, no caso de querer voltar a conduzir.
NÃO ESQUECER
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Para permanecer em Portugal mais de 183 dias, qualquer cidadão britânico, terá que solicitar um visto de residência. Se não o fizer, será considerado turista e só lhe será permitido ficar por 90 dias, que poderão ser prorrogados por mais 90, por ano. Aquando do pedido de visto, terá que ser titular de um Seguro de Saúde, para cobrir a sua estadia em Portugal. Ou seja, uma despesa adicional. Assim, não será mais possível ser titular de um Cartão Europeu de Saúde ou usufruir da cobertura total que o sistema de saúde público oferece. No entanto, é crucial perceber que em Portugal, receberá sempre cuidados de saúde, por se tratar de um direito constitucional.
Outro desfecho, para aqueles que vivem em Portugal, mas não estão registados como residentes antes do Brexit, terão que nomear um representante fiscal quando obtiverem o número de contribuinte (NIF). As autoridades tributárias portuguesas não irão enviar mais correio para o Reino Unido, visto que será um país que não fará parte da União Europeia.
Assim, até 29 de Março de 2019 é essencial se tornar residente em Portugal e ter certezas que os seus direitos serão garantidos.
AL – Isenção Segurança Social
A partir de 01/01/2019, os empresários registados para a atividade de Alojamento Local (AL), ficam isentos automaticamente de pagar Segurança Social.