02/12/2025
Obras só ficarão sujeitas a uma taxa de IVA reduzida de 6% se as casas que resultarem destas empreitadas forem vendidas ou arrendadas a "preços moderados" no prazo de dois anos após a emissão da licença de utilização.
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O Governo prepara-se para entregar, à Assembleia da República, uma proposta de autorização legislativa para implementar uma série de medidas na área da habitação. A aprovação não está garantida.