Álvaro Torrinha - Consultor Imobiliário

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21/08/2025

Que me desculpem os colegas!
Um texto cheio de nada! Cheio de adjetivos, cuidadosamente escolhidos, que não dizem nada sobre o produto!
Ficamos sem saber se a obra já arrancou e quando termina!
Um exemplo “limpo” do que não deve ser um texto de promoção imobiliária!

“……estabelece um novo padrão para uma vida urbana sofisticada. Seja a relaxar junto ao mar, rejuvenescer na natureza ou fazer emocionantes passeios de bicicleta, este edifício distinto oferece o refúgio perfeito para chamar
de lar.

Estrategicamente posicionado, na cidade de Gaia, permite-lhe aceder a cuidados de saúde, serviços essenciais e opções de transporte, de forma descomplicada.

Uma mistura harmoniosa de vida moderna e elegância contemporânea.

As linhas arquitectónicas puras, do edifício ……, redefinem o conceito devida urbana sofisticada.
Cada um dos 43 apartamentos, distribuídos em 6 pisos, exala a essência da distinção cosmopolita.
Espaços organizados em conceito open space, proporcionam uma sensação de amplitude e fluidez, convidando a momentos de relaxamento e à expressão de um estilo de vida único e refinado.”

16/07/2025
14/07/2025

A Assembleia da República aprovou hoje, medidas para tornar mais rigorosas as p***s de ocupantes ilegais de habitações

31/12/2024
31/12/2024

Garantia pública no crédito jovem

“Podem recorrer a este apoio jovens entre os 18 e os 35 anos com domicílio fiscal em Portugal e rendimentos até ao 8º escalão do IRS (cerca de 80 mil anuais). Não podem ter dívidas ao Fisco nem à Segurança Social nem serem proprietários de outros imóveis e têm de apresentar o cartão de cidadão, certidão de domicílio fiscal, nota de liquidação de IRS ou, não havendo, certidão de dispensa de entrega do IRS, acrescida das declarações da Segurança Social com comprovativos das prestações.

O valor do imóvel não pode exceder os 450 mil euros e a garantia do Estado — trata-se de uma garantia pessoal sob a forma de fiança — não pode exceder 15% do montante a emprestar pelo banco. De sublinhar que só é elegível para a garantia a compra da primeira habitação própria permanente, não estando incluídos os créditos de construção ou obras.

A garantia tem um prazo de 10 anos, esperando-se que este seja o tempo em que os jovens já terão pago o que o Estado garantiu.

Os jovens que entrarem em dificuldades e tenham tido acesso à garantia do Estado terão o mesmo tratamento que os restantes clientes. Se houver necessidade de reestruturar o crédito (renegociação de condições, como juros, prazos e carências de capital), a garantia subsiste desde que não haja “um acréscimo de responsabilidades do Estado”. No caso de o cliente não reembolsar a parcela do empréstimo protegido, o Estado tem de pagar na proporção do incumprimento.”

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18/12/2024

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