11/05/2023
Câmara Municipal do Porto aprova novo regulamento do Alojamento Local:
Foi publicado em Diário da República a 4 de maio o novo regulamento municipal do alojamento local do Porto, aprovado pelo Executivo e em Assembleia Municipal.
Com o novo regulamento, a Câmara Municipal do Porto “pretende valorizar projetos que acrescentem valor à cidade, do ponto de vista da sua reabilitação e regeneração urbana”.
De acordo com o novo regulamento, passam a existir dois sistemas de aprovação de
novos registos, um para as zonas de crescimento sustentável, em que os registos continuam a ser feitos no site da Agência para a Modernização Administrativa, com um prazo de 10 dias para atribuição de licença.
O outro sistema diz respeito a zonas de contenção, onde os interessados terão de fazer o seu registo junto do Gabinete do Munícipe. Ricardo Valente, vereador das Atividades Económicas, Finanças e Fiscalização, explica que, nestes casos será necessário “analisar se este pedido cabe nas exceções que estamos a colocar em cima da mesa", o prazo de resposta poderá ir aos 60 dias, indica a autarquia no seu sute.
Com o novo regulamento, são consideradas “áreas de contenção de alojamento local” as freguesias da Vitória, São Nicolau, Sé, Santo Ildefonso e Miragaia por apresentarem um rácio de pressão igual ou superior a 15%. Nestas zonas da cidade, será, excecionalmente, permitida a instalação de novos alojamentos locais apenas se implicarem operações urbanísticas relativas a novos edifícios ou a edifícios objeto de obras de conservação considerados pelo Município como “de especial interesse para a cidade”. Nestas zonas, a garantia do equilíbrio entre oferta de alojamento local e habitação passa por uma distribuição de 50% de habitação e 20% de habitação
acessível.
Estão também previstas operações urbanísticas que promovam o comércio de rua
que ocupem pelo menos 60% do piso térreo do edifício e que 20% da área restante seja afeta a habitação acessível por um prazo não inferior a 25 anos. Fazem também parte das exceções à instalação de AL nestas zonas de contenção pedidos de ocupação de edifícios que estejam devolutos há mais de 3 anos.
Por outro lado, são consideradas “áreas de crescimento sustentável” Aldoar, Bonfim,
Campanhã, Foz do Douro, Lordelo do Ouro, Massarelos, Paranhos, Nevogilde, Ramalde e Cedofeita, que terão também um limite máximo de atribuição de novos registos. Todas estas classificações podem ser alteradas “em função da monitorização do rácio de pressão”.