09/06/2026
Licenças e responsabilidade: o que muda no mercado imobiliário a partir de agosto:
A dispensa de apresentação da licença de utilização no momento da escritura, ou documento particular autenticado (DPA), embora pensado como motor de agilização do processo de licenciamento de obras e construção em Portugal, acabou, por vezes, a gerar um cenário de incerteza no mercado.
Na prática, multiplicaram-se situações em que compradores apenas após a celebração do contrato descobriram irregularidades urbanísticas, frações ilegais ou sem condições de habitabilidade.
Perante este risco, o legislador veio corrigir o regime.
O que muda na prática?
No ato da escritura ou do Documento Particular Autenticado (DPA), passa a ser obrigatório declarar formalmente a situação urbanística do imóvel, através de uma das seguintes modalidades:
1. Apresentação da licença ou do título urbanístico aplicável;
2. Declaração, sob responsabilidade do vendedor, de que a licença existe, ainda que não seja exibida naquele momento;
3. Declaração expressa de que o imóvel não dispõe de licença, com transferência clara e consciente desse risco para o comprador.
4. Caso a licença já se encontre averbada na Certidão Permanente Predial, a regularidade documental f**a desde logo resguardada, dispensado a sua apresentação.
Num negócio imobiliário, a falta de transparência pode custar muito mais do que o próprio atraso na escritura ou documento particular autenticado(DPA).
Conte connosco para zelar pela proteção dos seus interesses em cada etapa do processo, porque mais do que intermediar negócios, o nosso compromisso é transmitir ao cliente a confiança de que está devidamente protegido, orientado e representado.